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TJDFT 04/02/2019 -Pág. 668 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 24/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido
da causa. Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os
embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.? A concessão do benefício
da gratuidade de justiça à pessoa natural depende da apresentação da declaração de hipossuficiência. A presunção a que se refere o art. 99, §
3º, do CPC não se aplica quando do contexto do processo se chegue à conclusão diversa. No presente caso, o proveito jurídico da concessão
do benefício da gratuidade de justiça se faz presente na hipótese de interposição do Recurso Inominado. E como assinalado pelo MM Juízo na
origem, nada obsta que no curso do processo a autora comprove sua hipossuficiência econômica. Assim, não se tem definida a probabilidade o
direito a legitimar a antecipação da pretensão recursal, sendo certo ainda afirmar a ausência de urgência na concessão da medida, porque ao
final do processo, caso seja reconhecido o direito da parte autora, será determinada restituição dos valores eventualmente recolhidos a título de
IRPF. Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação da pretensão recursal. Intimem-se o Agravado para responder ao recurso. Dispensado o envio
de informações. Brasília - DF, 31 de janeiro de 2019. Asiel Henrique de Sousa Relator
N. 0707424-93.2018.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS. A: NAIR GONCALVES DOMINGOS.
Adv(s).: DF3325100A - ALESSANDRO DOMINGOS SILVA. R: EDUARDO DE ANDRADE. Adv(s).: DF5407800A - WAGNER MONTEIRO DE
ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz
de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0707424-93.2018.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS RECORRIDO: EDUARDO DE ANDRADE DECISÃO
Regularmente intimada para comprovar a situação de hipossuficiência à concessão de assistência judiciária gratuita, a parte recorrente quedou-se
inerte (IDs 6743656 e 7041370). Os documentos de ID 6735495, por seu turno, a par de não comprovarem a necessária condição, evidenciam a
falta de pressupostos legais à concessão da medida . Nesse diapasão, indefiro o pedido de gratuidade (CPC, Art. 99, § 2º ). Intime-se o recorrente
para recolhimento da integralidade do preparo recursal (custas e preparo), no prazo de 48 horas, pena de desistência tácita do apelo. Brasília/
DF, 30 de janeiro de 2019. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito
N. 0707424-93.2018.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS. A: NAIR GONCALVES DOMINGOS.
Adv(s).: DF3325100A - ALESSANDRO DOMINGOS SILVA. R: EDUARDO DE ANDRADE. Adv(s).: DF5407800A - WAGNER MONTEIRO DE
ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz
de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0707424-93.2018.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS, NAIR GONCALVES DOMINGOS RECORRIDO: EDUARDO DE ANDRADE DECISÃO
Regularmente intimada para comprovar a situação de hipossuficiência à concessão de assistência judiciária gratuita, a parte recorrente quedou-se
inerte (IDs 6743656 e 7041370). Os documentos de ID 6735495, por seu turno, a par de não comprovarem a necessária condição, evidenciam a
falta de pressupostos legais à concessão da medida . Nesse diapasão, indefiro o pedido de gratuidade (CPC, Art. 99, § 2º ). Intime-se o recorrente
para recolhimento da integralidade do preparo recursal (custas e preparo), no prazo de 48 horas, pena de desistência tácita do apelo. Brasília/
DF, 30 de janeiro de 2019. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701613-81.2018.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INGRID LORENA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES. Adv(s).:
DF0847800A - VANDERLEI SILVA PEREZ, DF2891300A - GUILHERME DOS SANTOS PEREZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de
Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0701613-81.2018.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: INGRID LORENA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte agravante
(INGRID LORENA) para cumprimento da determinação de ID 6776894 (segunda parte), bem como para manifestação acerca dos documentos
de ID 6802175 e seguintes, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para inclusão em pauta. Brasília/DF,
29 de janeiro de 2019. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito

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