Edição nº 44/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de março de 2019
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0038936-03.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FATIMA ROSA DE SOUZA RÉU: MARIO LUCIO
RIBEIRO MACIEL, CELIA MARIA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/
DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica(m) a(s) parte(s) MARIO LUCIO RIBEIRO MACIEL, CELIA MARIA DE FIGUEIREDO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por
publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse
a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos
fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 16:50:46. GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral
N. 0705507-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO JACOMINO FRANCO. Adv(s).: DF0019960A TARLEY MAX DA SILVA, DF0059602A - LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. T: RICARDO
LOPES GODOY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: HENRIQUE DE PAULA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELISANDRA MARIA
BIANCHINI OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705507-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO JACOMINO FRANCO EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO
FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça,
informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo
485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2019 16:39:17. LARISSA CORDEIRO PITANGUI Servidor Geral
DECISÃO
N. 0724303-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDO CEZAR NERY DE SOUZA. Adv(s).: DF42415 FERNANDO CEZAR NERY DE SOUZA. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II. Adv(s).: DF0021275A - VALDIR DE CASTRO MIRANDA.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FERNANDO CÉSAR NERY DE SOUZA em face de CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE
II. Retifiquem-se os registros. Intime-se CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE II (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas
recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença,
ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no
momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando
a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já
abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando
o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do
débito e requer as medidas constritivas pertinentes. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciamse os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma
do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos
cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2019 13:54:28. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
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