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TJDFT 09/04/2019 -Pág. 835 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 68/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de abril de 2019

N. 0701348-59.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP. Adv(s).: DF0016027A - FABRICIA DE MORAIS BELO. R: COMPACTA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF0016366A - RONALDO
MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO, DF0030598A - MAX ROBERT MELO, DF0036420A - THAYNARA CLAUDIA BENEDITO. T: TECBAN.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório
Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo
n° 0701348-59.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP Polo passivo: COMPACTA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte
requerida para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial de ID nº
31762682. Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2019 17:40:12.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703585-32.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: FRANCISCO DELMIRO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF0027221A - ROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF0023360S - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE
OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703585-32.2019.8.07.0018 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCO DELMIRO DOS SANTOS RÉU: DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Oportunizo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias
para emendar a inicial, apresentando pedido de desistência do cumprimento de sentença na ação coletiva e, ainda, para promover o recolhimento
das custas processuais necessárias a essa fase do processo. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2019 17:24:31. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE
LIRA Juíza de Direito
N. 0708776-29.2017.8.07.0018 - AÇÃO POPULAR - A: SAULO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF34991 - JOAO COSTA RIBEIRO NETO,
DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE. R: RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708776-29.2017.8.07.0018 Classe
judicial: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: SAULO BATISTA DA SILVA RÉU: RODRIGO SOBRAL ROLLEMBERG, HUMBERTO LUCENA PEREIRA
DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o teor do artigo 77, inciso V do CPC que impõe a parte autora manter o cadastro
atualizado de seu endereço para o cumprimento das diligências a si direcionadas, e que a parte autora mudou-se do endereço antes fornecido
sem informar ao Juízo acerca de sua nova realidade, considero-o intimado do teor do ato processual de Id 27564333 - pág. 4, com base no que
preceitua o artigo 274, parágrafo único também do CPC. Aguarde-se o decurso do prazo de mandado. Ultrapassado, certifique -se o transcurso
do prazo a ele facultado. Feito e inerte, autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. I. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2019 18:08:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0703441-12.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEONOR ELENA MATOZINHO CUBAS. Adv(s).: DF0013811A
- MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO, DF0029301A - RAQUEL DE CASTILHO, DF34133 - PEDRO MAHIN ARAUJO TRINDADE,
DF49088 - ELVISSON PEREIRA JACOBINA JUNIOR, DF0026668A - CINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES, DF19489 - VERONICA
QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL. R: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF. Adv(s).: DF14763 - JOSE
WILSON PORTO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703441-12.2019.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONOR ELENA MATOZINHO CUBAS RÉU: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA
CAMARA LEGISLATIVA DO DF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO FUNDO DE ASSIST A
SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF (CPF: 37.115.557/0001-88); JOSE WILSON PORTO (CPF: 524.639.821-87); DISTRITO FEDERAL
(CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: FUNDO DE ASSIST A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF Endereço: Praça Municipal Quadra 2,
lote 5, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-902 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Retifico os atos
processuais anteriormente praticados no processo. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada por
LEONOR ELENA MATOZINHO CUBAS, primeiramente em desfavor do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE DA CAMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL - FASCAL, tendo incluído, após, o DISTRITO FEDERAL no polo passivo. O pedido de tutela concernente na determinação
à parte ré para autorizar e custear o tratamento de neoplasia maligna que acomete a autora já foi acolhido nos autos, conforme decisão de
ID 29200303. Assim, promova a Secretaria a intimação e citação do DISTRITO FEDERAL. O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis,
contados da data da juntada do mandado aos autos do processo. Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o
que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial. Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e
mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inc. II do NCPC, por se tratar de direito indisponível. Apresentada contestação, intime-se a autora para
réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova
pericial, os respectivos quesitos. Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de
prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos. Defiro a prioridade na tramitação. Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO. 6ª
Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2019 17:16:10. SANDRA CRISTINA CANDEIRA
DE LIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0044070-84.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ECAD. Adv(s).: DF0011437A - VIVIANE BECKER AMARAL NUNES. R: ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME.
Adv(s).: . R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0044070-84.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ESCRITORIO
CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Requerido: ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME e
outros CERTIDÃO 1. Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE,
ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da intimação. 1.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas
peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão
para apreciação. 2. Decorrido o prazo para manifestação previsto no item ?1?, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias

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