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TJDFT 23/04/2019 -Pág. 1249 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 75/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019

Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) Requerente: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E
SILVA Requerido: ODETTE DE SOUSA GUIMARAES e outros DESPACHO Intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual
desconformidade da digitalização dos autos do processo originário, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de
2019 13:04:48. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0012036-73.2012.8.07.0005 - USUCAPIÃO - A: SILVANIA PEREIRA SANTOS. Adv(s).: DF0010308A - RAUL CANAL. R: CINIRA
DA SILVA FAGUNDES. Adv(s).: . R: DIVA FAGUNDES RODOVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZALINA FAGUNDES TOLEDO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HENRIQUE FAGUNDES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIA FAGUNDES DE TOLEDO PIZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIETA FAGUNDES LEITE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON SCHNEIDER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012036-73.2012.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião
Extraordinária (10458) Requerente: SILVANIA PEREIRA SANTOS Requerido: CINIRA DA SILVA FAGUNDES e outros DESPACHO Intimem-se
as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade da digitalização dos autos do processo originário, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2019 13:07:39. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0000888-89.2013.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K. Adv(s).: DF12325
- MARCELO SILVA CORREA. R: WALMAR DE ALMEIDA PASSOS. Adv(s).: DF39938 - ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM,
sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0000888-89.2013.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: CONDOMINIO
RURAL RESIDENCIAL R.K Requerido: WALMAR DE ALMEIDA PASSOS DESPACHO Especifiquem provas. I. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de
Abril de 2019 14:26:04. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0000888-89.2013.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K. Adv(s).: DF12325
- MARCELO SILVA CORREA. R: WALMAR DE ALMEIDA PASSOS. Adv(s).: DF39938 - ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM,
sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0000888-89.2013.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Dano Ambiental (10438) Requerente: CONDOMINIO
RURAL RESIDENCIAL R.K Requerido: WALMAR DE ALMEIDA PASSOS DESPACHO Especifiquem provas. I. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de
Abril de 2019 14:26:04. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0025266-07.2016.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS MORAD PROPRIET DE FRACOES DO
CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL-ETAPA B-LAGO SUL-ALTIPLANO LESTE. Adv(s).: SP0051646A - ANTONIO CORRADI. R: IOLANDA
FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF0001305S - MARIA OLIMPIA DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0025266-07.2016.8.07.0018
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS MORAD PROPRIET DE FRACOES DO CONDOMINIO PRIVE MORADA
SUL-ETAPA B-LAGO SUL-ALTIPLANO LESTE Polo passivo: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
designo, para Audiência de Instrução e Julgamento, o dia 12/04/2019 14:00. Caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer para
prestar depoimento pessoal sob pena de confesso e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de
confesso, ciente de que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo. A parte sobre a qual não haja pedido da parte contrária ou determinação do Juízo para que lhe seja tomado o
depoimento pessoal será comunicada sobre a audiência impreterivelmente por seu advogado, que deverá adverti-la sobre a importância de sua
presença durante o ato. O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não
tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. A intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data
da audiência, cópia da correspondência de intimação e do aviso de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência
independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu
de sua inquirição. A INÉRCIA NA REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO IMPORTARÁ NA DESISTÊNCIA DA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA. Nos
termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha,
exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho,
não for encontrada. Nos termos do artigo 93 do Código de Processo Civil, as despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária ficarão
a cargo da parte, do auxiliar da justiça, do órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do juiz que, sem justo motivo, houver dado
causa ao adiamento ou à repetição. BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2018 18:06:50. ALINE DE SOUSA DIAS Servidor Geral
N. 0025266-07.2016.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: ASSOCIACAO DOS MORAD PROPRIET DE FRACOES DO
CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL-ETAPA B-LAGO SUL-ALTIPLANO LESTE. Adv(s).: SP0051646A - ANTONIO CORRADI. R: IOLANDA
FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF0001305S - MARIA OLIMPIA DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0025266-07.2016.8.07.0018
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS MORAD PROPRIET DE FRACOES DO CONDOMINIO PRIVE MORADA
SUL-ETAPA B-LAGO SUL-ALTIPLANO LESTE Polo passivo: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
designo, para Audiência de Instrução e Julgamento, o dia 12/04/2019 14:00. Caso a parte seja pessoalmente intimada a comparecer para
prestar depoimento pessoal sob pena de confesso e não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de
confesso, ciente de que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo. A parte sobre a qual não haja pedido da parte contrária ou determinação do Juízo para que lhe seja tomado o
depoimento pessoal será comunicada sobre a audiência impreterivelmente por seu advogado, que deverá adverti-la sobre a importância de sua
presença durante o ato. O juiz poderá, ainda, dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não
tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe
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