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TJMG 09/05/2014 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Diário do Executivo
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 5º do art. 2º da
ECF nº 41, de 19/12/2003, aos servidores:
José Geraldo da Silva, MASP 1039095-3, cargo 1, lotado no HJXXIII,
a partir de 02/05/2014.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 19º do art.
40 da CR/88, com redação dada pela ECF nº 41 de 19/12/2003, aos
servidores:
Elaine do Nascimento, MASP 1039252-0, cargo 1, lotado no HJXXIII,
a partir de 29/04/2014.
Bernadete Borges Nascentes, MASP 1040481-2, cargo 1, lotado no
HRAD, a partir de 14/04/2014.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 1º do art.
40 da CR/88, com redação dada pela ECF nº 41 de 19/12/2003, aos
servidores:
Conceição Marcolina Pais, MASP 1038430-3, cargo 1, lotado no HIJPII, a partir de 14/04/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Tarcisio de Oliveira Pereira, MASP 1041132-0, Cargo 1 CPF
125421056-34, cargo efetivo TOS IV C, a partir de 05/04/2014, aposentadoria compulsória com proventos proporcionais a ser concedida
nos termos do art. 40º, § 1º, II da CF/88, c/ a redação dada pela ECF
nº 41/03.
RETIFICA a publicação do dia 25/04/2014, pág. 23, col. 02, referente
Ato de Afastamento Preliminar nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89
da servidora Consuelo Ávila de Carvalho Oliveira, Masp 1042494-3,
Cargo 1, onde se lê: HGV, leia-se: HAC.
ATO DE RETIFICACAO DE APOSENTADORIA
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, HELENA
MARIA PINTO, MASP 1037757-0, CPF 209.173.256-72, cargo efetivo PENF II F, do HRJP, a partir de 14/12/2009. Ficando assim retificado o ato publicado no dia 29/01/2010, pg. 37 col. 2.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, BENEDITO DA PAZ BATISTA, MASP 1037157-3, CPF 195.658.526-53,
cargo efetivo AUAS II C, do IRS, a partir de 09/02/2010. Ficando assim
retificado o ato publicado no dia 06/03/2010, pg. 55 col. 4.
08 555447 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de
25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a) ADC:
Masp 0913743-1 Enilze Leal Francisco por 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 13/5/2014 restando 0, cargo 1. Conforme instrução
DCCTA de 01/2006.
08 555502 - 1

Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis

Expediente
PORTARIA SEDESE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, a fim
de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em 27 de
março de 2012, envolvendo o veículo Fiat Línea LX 1.8, placa GQZ9552, da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 27 de março de 2012, envolvendo o veículo Fiat
Línea LX 1.8, placa GQZ-9552, da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 07, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
13/07/2011, envolvendo o veículo Fiat/Palio, placa HMH-1830, da
então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 13 de julho de 2011, envolvendo o veículo Fiat/
Palio, placa HMH-1830, da então Secretaria de Estado de Trabalho e
Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo

Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 08, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
03/10/2012, envolvendo o veículo Fiat Uno Mille Economy, placa
HMH-8635, da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 03 de outubro de 2012, envolvendo o veículo Fiat
Uno Mille Economy, placa HMH-8635, da então Secretaria de Estado
de Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 09, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
13/11/2012, envolvendo o veículo VW/Gol 1.6, placa HNH-1988, da
então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 13 de novembro de 2012, envolvendo o veículo
VW/Gol 1.6, placa HNH-1988, da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
15/04/2013, envolvendo o veículo FIAT/Palio Week Trekking, placa
HNH-1998, da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 15 de abril de 2013, envolvendo o veículo FIAT/
Palio Week Trekking, placa HNH-1998, da então Secretaria de Estado
de Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 11, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
05/12/2013, envolvendo o veículo GM/Prisma Maxx, placa HNE-4476,
da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 05 de dezembro de 2013, envolvendo o veículo
GM/Prisma Maxx, placa HNE-4476, da então Secretaria de Estado de
Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP

Minas Gerais - Caderno 1

929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 12, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
27/05/2013, envolvendo o veículo FIAT/Uno Mille Economy, placa
HMH-8628, da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 27 de maio de 2013, envolvendo o veículo FIAT/
Uno Mille Economy, placa HMH-8628, da então Secretaria de Estado
de Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 13, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
06/09/2011, envolvendo o veículo FIAT/Uno Mille Economy, placa
HMH-8646, da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em 06 de setembro de 2011, envolvendo o veículo FIAT/
Uno Mille Economy, placa HMH-8646, da então Secretaria de Estado
de Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 14 DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
01/02/2013, envolvendo o veículo Fiat/Uno Mille Way, placa HMH8644, da então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68

da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 01 de fevereiro de 2013, envolvendo o veículo
Fiat/Uno Mille Way, placa HMH-8644, da então Secretaria de Estado
de Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 15, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
26/07/2011, envolvendo o veículo VW/Gol 1.0, placa HMG-4793, da
então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de
trânsito ocorrido em 26 de julho de 2011, envolvendo o veículo VW/
Gol 1.0, placa HMG-4793, da então Secretaria de Estado de Trabalho
e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
PORTARIA SEDESE Nº 16, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instaura Sindicância Administrativa Patrimonial, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a
fim de apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
12/06/2012, envolvendo o veículo VW/Gol 1.6, placa HNH-1988, da
então Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego.
O Secretário de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, do art.
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de
1989, e considerando o disposto no inciso LV, do art. 5º da Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; no art. 68
da Lei 21.077, de 27 de dezembro de 2013; e no art. 41, inciso III, da
Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do inciso III do art. 57 do Decreto
Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente
de trânsito ocorrido em 12 de junho de 2012, envolvendo o veículo
Volkswagen Gol 1.6, placa HNH-1988, da então Secretaria de Estado
de Trabalho e Emprego.
Art. 2º - Designar os servidores Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Maria do Carmo
Campos, MASP 1.130.030-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2014.
Eduardo Bernis
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
08 555383 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 744/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de 2002, e considerando o artigo 31 da Resolução CEE nº 458 e o Parecer CEE nº
733, ambos de 08 de janeiro de 2014, fica divulgada a mudança da oferta de cursos técnicos, autorizados e/ou reconhecidos por esta SEE, em regime
semipresencial, para a modalidade “Educação a Distância – EAD”, nos seguintes estabelecimentos de ensino:
SRE

Município

Escola

Curso
Técnico em Enfermagem
Técnico em Segurança do Trabalho
– Colégio do Técnico em Meio Ambiente
Coronel Fabriciano Coronel Fabriciano COLMINAS
Leste Mineiro
Técnico em Administração
Técnico em Estética
Técnico em Informática
COTEMAR – Colégio Técnico em Eletrônica
Divinópolis
Itaúna
Técnico Martins
Técnico em Segurança do Trabalho
Centro de Formação ProMetropolitana A
Belo Horizonte
fissional Paulo César Dias Técnico em Transações Imobiliárias
de Souza
Técnico em Saúde Bucal
Metropolitana B
Belo Horizonte
Instituto Modal
Técnico em Prótese Dentária
Técnico em Informática para Internet
Técnico em Eletrotécnica
Centro de Educação Tecno- Técnico em Química
Montes Claros
Montes Claros
lógica de Montes Claros
Técnico em Mecânica
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Eletromecânica
Escola
Técnica
Alto
Médio
Pirapora
Pirapora
São Francisco
Técnico em Meio Ambiente
Uberlândia
Uberlândia
Castela Instituto de Ensino Técnico em Agrimensura

Ato autorizativo
Portaria SEE nº 1105, de 29/09/09
Portaria SEE nº 1105, de 29/09/09
Portaria SEE nº 1105, de 29/09/09
Portaria SEE nº 191, de 06/02/2013
Portaria SEE nº 191, de 06/02/2013
Portaria SEE nº 191, de 06/02/2013
Portaria SEE nº 1062, de 14/06/12
Portaria SEE nº 1062, de 14/06/12
Portaria SEE nº 69, de 03/02/11
Portaria SEE nº 720, de 30/06/2009
Portaria SEE nº 1272, de 06/10/2010
Portaria SEE nº 1389, de 30/11/2010
Portaria SEE nº 1389, de 30/11/2010
Portaria SEE nº 1389, de 30/11/2010
Portaria SEE nº 246, de 21/03/03
Portaria SEE nº 246, de 21/03/03
Portaria SEE nº 97, de 02/02/11
Portaria SEE nº 97, de 02/02/11
Portaria SEE nº 1070, de 14/06/12
08 554951 - 1

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