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TJMG 07/11/2014 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 – 31

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SETES-MG. O endereço online para preenchimento das informações
deverá ser solicitado previamente para o email: informasetur@turismo.
mg.gov.br.
j) Logomarca do Circuito Turístico, nos termos do Art. 7º, IV, “j” desta
Resolução, no caso de alteração da logomarca anteriormente enviada
à SETES.
k) Relação dos meios de atendimento e comunicação ao turista (postos de atendimento, sites, e-mails, telefones e outros), disponíveis nos
municípios participantes da entidade, contendo o nome do responsável
e horário de funcionamento, se houver alteração.
§3º - Para a renovação da certificação dos Circuitos Turísticos, o inventário turístico de cada município associado deverá ser atualizado a cada
5 (cinco) anos, sendo considerados como marcos de entrega os anos
terminados em 0 (zero) e 5 (cinco). Fica sua aprovação condicionada à
analise técnica da Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo.
§4º - Considera-se 20 (vinte) municípios o limite para a atuação de
apenas um gestor. Os Circuitos Turísticos que apresentarem um número
superior a 20 (vinte) municípios associados deverão apresentar, por
meio de ofício, capacidade técnica para o gerenciamento dos mesmos,
conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de
Padronização – anexo XIX.
Art. 13 - A renovação anual do Certificado de Reconhecimento será
declarada por meio de ofício assinado pelo(a) Superintendente de Políticas do Turismo.
DA REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO
Art. 14 - A inobservância das exigências e diretrizes fixadas por esta
Resolução ensejará a revogação do Certificado de Reconhecimento.
Art. 15 - O Circuito Turístico que tiver seu Certificado de Reconhecimento revogado, caso queira obter nova certificação, deverá se submeter aos prazos e procedimentos fixados pelos Artigos 4º a 7º desta
Resolução.
Art. 16 - A revogação do Certificado de Reconhecimento será declarada por oficio do(a) Superintendente de Políticas do Turismo.
DAS DIRETRIZES BÁSICAS PARA OS MUNICÍPIOS
Art. 17 – A inclusão de um novo município em um Circuito Turístico já
certificado fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos
à SETES/MG, por intermédio do Circuito:
a) Cópia do documento jurídico que aprova a inserção do Município
no Circuito Turístico, observado o disposto no Estatuto e/ou Regimento
Interno da Entidade;
b) Copia da ata de inclusão do município aprovada em Assembleia;
c) Inventário da Oferta Turística Municipal em 01 (uma) via digitalizada, devidamente corrigido e atualizado pelo Circuito Turístico, de
acordo com o modelo proposto pela SETUR/MG.
d) Carta de intenção dos municípios justificando a sua associação ao
Circuito Turístico, esclarecendo a existência de: afinidades culturais,
sociais e/ou econômicas; complementariedade de atrativos e serviços
turístico; compatibilidade de objetivos relacionados ao desenvolvimento turístico regional entre o município e a entidade, bem como as
possíveis contribuições entre as partes envolvidas.
Art. 18 - A exclusão de um município associado ficará a cargo do Circuito Turístico e condicionada aos cumprimentos de seu Estatuto, Regimento Interno e/ou Convênio assinado entre as partes, apresentando à
SETES-MG os seguintes documentos:
a) Ofício do presidente solicitando a exclusão dos municípios e apresentando a justificativa para tal solicitação;
b) Cópia da ata da exclusão do município aprovada em Assembleia.
Art. 19 – A inclusão e/ou exclusão de municípios na Política de Regionalização do Turismo do Estado de Minas Gerais fica condicionada a
aprovação técnica dos documentos solicitados nos art. 17 e 18 desta
resolução.
Parágrafo Único - Caberá a Diretoria de Planejamento das Políticas
de Turismo a análise técnica dos documentos referentes a inclusão e
exclusão dos municípios, sendo firmado o prazo de 10 (dez) dias úteis
para emissão do parecer técnico, contados a partir do recebimento da
documentação por esta diretoria.
Art. 20 – Tratando-se de Circuito que congregue Municípios de outros
Estados, deverá o mesmo, para fins de certificação junto à SETES-MG,
comprovar:
a) Razões técnicas que demonstrem a imprescindibilidade da abrangência interestadual do Circuito Turístico;
b) Previsão estatutária de vedação de transferência de bens ou recursos
oriundos da Administração Pública de Minas Gerais aos Municípios
fora dos limites territoriais do Estado.
Art. 21 – A SETES-MG publicará, anualmente, no mês de julho, no
diário oficial, a listagem dos municípios participantes da Política de
Regionalização do Turismo de Minas Gerais. Esta será considerada a
listagem oficial do mapa de regionalização do turismo de Minas Gerais
para quaisquer fins.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Os documentos dispostos nesta resolução para solicitar o Certificado de reconhecimento, a Renovação do Certificado de Reconhecimento e inclusão/exclusão de municípios, deverão ser encaminhados
exclusivamente por correio, via “AR”.
Art. 23 - Toda alteração na composição de um Circuito Turístico deverá
ser imediatamente comunicada à Secretaria de Estado de Turismo e
Esportes de Minas Gerais, independentemente do envio dos documentos a que se refere o Art. 12º desta Resolução.
Art. 24 - Aplica-se o disposto nessa resolução a todos os Circuitos
Turísticos, inclusive àqueles certificados antes da publicação desta, que
deverão adequar-se às novas exigências, sob pena de revogação de sua
certificação.
Art. 25 – O município de Belo Horizonte, tendo em vista sua condição
de Capital, terá composição e nomenclatura diferenciada, sendo tratado
por “Capital Belo Horizonte”.
Art. 26 - Os casos omissos serão decididos pelo Secretário de Estado de
Turismo e Esportes de Minas Gerais.
Art. 27 - Fica revogada a Resolução SETUR nº 009, de 25 de agosto
de 2010.
Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2014.
Tiago Nascimento de Lacerda - SECRETÁRIO DE
ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
06 627585 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo

Expediente
DESPACHO Nº 10/2014
Considerando a Resolução nº 1.367, de 26 de setembro de 2014, que
instaura tomada de contas especial para apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos relativos ao Contratos
nº 016/2010 firmado entre o Instituto de Terras de Minas Gerais e o
Centro Automotivo Capitão Ltda.;
considerando o pedido da Presidente da Comissão Permanente para
proceder Tomada de Contas Especial, Arlene Santos Silveira, pela qual
solicita a suspensão dos trabalhos em virtude das férias regulamentares da servidora Adriana Araújo Couto, membro da Comissão, defiro o
pedido de suspensão do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão até 17 de novembro de 2014.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
DESPACHO Nº 11/2014
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições, acata o relatório final elaborado pela Comissão
de Sindicância designada pela Resolução nº 1.345, de 23 de julho de
2014, que decidiu pela baixa patrimonial e o arquivamento do processo.
Proceda-se à baixa e arquiva-se.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

DESPACHO Nº 12/2014
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições, acata o relatório final elaborado pela Comissão
de Sindicância designada pela Resolução nº 1.333, de 03 de junho de
2014, que decidiu pela baixa patrimonial. Proceda-se à baixa.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
RESOLUÇÃO N.º 1.371, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE INVENTARIAR OS BENS DE CONSUMO EXISTENTES NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, NO ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado e com fulcro no disposto pelo artigo 3º do
Decreto Estadual n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial encarregada de inventariar os
bens de consumo existentes no almoxarifado da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no final do presente exercício.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Eliane Ferreira Lima Martins - Masp: 900.794-9;
II – José Wenceslau de Sousa – Masp: 900.994-5;
III –Maria Raymunda Ramos Fernandes – Masp: 902.738-4;
IV – Soraia Fátima de Oliveira Rodrigues - Matrícula: 65.041-0.
Parágrafo único – A Comissão será assistida, para melhor desempenho de suas atribuições, pelos servidores do almoxarifado, podendo,
em caso de necessidade, convocar pessoal de apoio.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até o dia
12 de dezembro de 2014, conforme dispõe o inciso VIII do Anexo do
Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2014.
Art. 4º - A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças desta
Secretaria de Estado fica autorizada a baixar normas complementares a
esta Resolução, visando a plena execução do seu objetivo.
Art. 5º - Revoga-se a Resolução n.º 1.292, de 28 de novembro de
2013.
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 06 dias do mês de novembro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
RESOLUÇÃO N.º 1.372, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE
INVENTARIAR OS BENS PATRIMONIAIS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
NO ENCERRAMETO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, §1°, inciso III, da
Constituição do Estado e com fulcro no disposto pelo artigo 3º do
Decreto Estadual n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial encarregada de inventariar os
bens patrimoniais existentes na Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no final do presente exercício.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Daniel de Paula Carneiro, masp: 1.229.311-4;
II - Alexssandra Cândia da Silva, masp: 350.533-6;
III - Deborah Cristina Oliveira Pinto, masp: 1.350.241-4;
IV - Alice de Souza Ferreira, matrícula: 60249-4.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos até o dia
12 de dezembro de 2014, conforme dispõe o inciso VIII do Anexo do
Decreto Estadual n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014.
Art. 4º - A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças desta
Secretaria de Estado fica autorizada a baixar normas complementares a
esta Resolução, visando a plena execução do seu objetivo.
Art. 5º - Revoga-se a Resolução nº 1.294, de 28 de novembro de 2013.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 06 dias do mês de novembro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
06 627691 - 1
RESOLUÇÃO Nº 1.373, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DE PROMOVER O LEVANTAMENTO DAS DÍVIDAS FLUTUANTE E
FUNDADA, INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES EM TESOURARIA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da
Constituição do Estado e com fulcro no disposto pelo artigo 3º do
Decreto Estadual n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento das Dívidas Flutuante e Fundada e proceder ao Inventário Físico e Financeiro dos Valores em Tesouraria da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior é composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Ernane Santos Lima - Masp 1.159.318-3;
II - Vanusa Rodrigues Chaveiro - Masp. 1.261.235-4;
III - Luiz Otavio Moreira - Matrícula 6098-1;
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão deverão estar concluídos até o dia 12
de dezembro de 2014, com a emissão do relatório prévio da data base
de 30 de novembro 2014 e até o dia 16 de janeiro de 2015, com a emissão do relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição
em 31 de dezembro de 2014 a serem entregues à Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças, conforme dispõe o art. 3º do Decreto
Estadual n.º 46.638, de 29 de outubro de 2014.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se a Resolução nº 1.293, de 28 de novembro de 2013.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 06 dias do mês de novembro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
06 627820 - 1

Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: José Ricardo Ramos Roseno
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG
Extrato de Portaria nº 147-18/2014 – Presidência da Emater-MG.
Nomeia empregados para realizarem inventário de bens patrimoniais
da EMATER-MG, lotados nas Unidades Regionais (UREGIs) e respectivos Escritórios Locais (ESLOCs), Unidades do VERDEMINAS e
no Projeto Jaíba. Os empregados nomeados constam do anexo da Portaria retrocitada. As relações dos bens patrimoniais estarão disponíveis
via Sistema Protheus, para os trabalhos da Comissão de Inventário. O
inventário patrimonial deverá ser realizado e concluído até 28.11.2014.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014. Ass. José Ricardo Ramos
Roseno – Presidente da EMATER-MG.
06 627633 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 362/2014 AVERBA aos registros funcionais do servidor
Eduardo De Morais Reis, masp 1223455-5, o tempo de 4711 dias ou
12(doze) anos, 11(onze) meses e 01(um) dia, conforme certidão do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o tempo de 828 dias ou
02(dois) anos, 03(três) meses e 08(oito) dias conforme certidão da
Universidade Federal de Viçosa – Campus Florestal, ambas a partir de
28-10-2014, para fins de aposentadoria.
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Eunice José dos Santos
ATO Nº 308/2014 RETIFICA o ato 296/2014, publicado em 31-102014, de averbação de tempo do servidor Benonimo Siqueira Lira,
masp 1184620-1, onde se lê: “o tempo de insalubridade de 1025 dias
ou 02(dois) anos, 9(nove) meses e 25(vinte e cinco) dias”, leia-se: “o
tempo de 1025 dias ou 02(dois) anos, 9(nove) meses e 25(vinte e cinco)
dias”, e onde se lê: “para fins adicionais e aposentadoria”, leia-se: “para
fins de aposentadoria...”.
ATO Nº 309/2014 CONCEDE O 4º QUINQUÊNIO, nos termos do
art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor Isaac Vieira Duarte, masp
1017737-6, a partir de 7-11-2014.
06 627813 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio

Expediente
ATO REGULAMENTAR Nº 44, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Estabelece Normas para o Cadastramento, Transferência, Segunda Via
de Documentos, Cancelamento e Vistoria dos Veículos no Sistema de
Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana
de Belo Horizonte – RMBH.
O SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do
Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. O cadastramento, transferência, segunda via de documentos e
cancelamento de veículo, far-se-á mediante solicitação à Superintendência de Transporte Metropolitano – STM da SETOP, por meio do
Sistema de Gestão do Ônibus Metropolitano, no endereço eletrônico:
www.onibus.transportes.mg.gov.br, denominado SIMETRO.
Art. 2º. Para realizar a Vistoria do DER-MG, será obrigatório o agendamento online através do SIMETRO.
I - Após a vistoria, o DER-MG tem o prazo de 24 horas para submeter
o certificado aprovando ou reprovando o veículo.
II - A partir da aprovação, a SETOP terá um prazo de até um dia útil
para emissão do novo Certificado de Registro do Veículo.
Parágrafo único: É obrigação do DER-MG a conferência dos dados preenchidos e dos documentos digitalizados pelos Consórcios.
Art. 3º. Os lacres colocados nos veículos não poderão ser retirados por
outros agentes que não forem os próprios fiscais da equipe de fiscalização e vistoria do DER-MG, exceto no cancelamento do cadastro do
veículo, quando os lacres serão retirados pelas concessionárias.
Parágrafo único - Caso haja um rompimento ou quebra de um desses lacres, o Consórcio deverá agendar, imediatamente, a vistoria no
DER-MG para a recolocação dos mesmos.
Art. 4º. Para o cadastramento de veículo, será necessário o preenchimento correto pela concessionária dos dados e o encaminhamento eletrônico obrigatório e legível da seguinte documentação:
I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
II - Seguro obrigatório do veículo para a cobertura de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de via Terrestre – DPVAT
III – Termo de Manutenção do veículo;
IV – Contrato de Comodato quando o veículo pertencer a terceiros;
SS 1º. O prazo máximo para a diferença entre a data de fabricação do
chassis e o seu primeiro encarroçamento é de 1 (um) ano;
SS 2º. Para os veículos do Serviço Comercial, a numeração sequencial
de registro dos mesmos será de responsabilidade do próprio concessionário e da referida célula operacional, sem repetição, com 5 (cinco)
caracteres, iniciada pelo código da consorciada junto à SETOP.
SS 3º. Para os veículos do Serviço Convencional, a numeração de registro dos mesmos será de responsabilidade do próprio concessionário,
sem repetição.
SS 4º. O certificado de vistoria do veículo, bem como o preenchimento
dos números dos lacres, será realizado pelo DER-MG por meio eletrônico, através dos SIMETRO.
Art. 5º. Os horários e dias disponíveis para o agendamento online serão
definidos pelo DER-MG.
Art. 6º. Para a transferência de veículo entre concessionários, será
necessária a solicitação de transferência do veículo, através do SIMETRO, onde deverá ser informado o novo consórcio e o número de
ordem, se houver alteração.
Art. 7º. Para a solicitação de segunda via do Certificado de Registro
do Veículo, será necessária a solicitação, por meio eletrônico, acompanhado de sua justificativa, no prazo de 24 horas. Entende-se como
necessidade da segunda via do Certificado de Registro de Veículo, o
roubo, extravio, perda, inutilização ou qualquer outra ação que impossibilite a leitura dos dados.
Parágrafo único - Caso tal solicitação motivar-se-á por alteração de
cor, retirada de tráfego ou qualquer alteração estrutural no veículo, o
mesmo deverá solicitar o agendamento online da Vistoria, através do
SIMETRO.
Art. 8º. O cancelamento do cadastro do veículo se fará por meio eletrônico e será necessária a devolução no prazo de 24 horas do Certificado de Registro do Veículo - CRV e os respectivos lacres, com o
número de ordem do veículo a ser retirado e enviados ao DER/MG/1ª
CRG (Vistoria).
Art. 9º. O veículo a ser cadastrado no SIMETRO, gerenciado pela
SETOP, deverá atender as Resoluções, Normas Técnicas e Legislações
vigentes específicas à indústria de fabricação de veículos destinados ao
transporte de passageiros.
Art. 10. - Caso haja qualquer inconformidade nas informações o concessionário estará sujeita as sanções previstas no RSTC.
Art. 11. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrario, em especial o Ato Complementar ao RSTC Nº 006 de 25/01/2008.
Diego Henrique Vettori Azevedo
Subsecretário de Regulação de Transportes
06 627996 - 1

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por
não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação,
para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o

FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital
das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no site
www.der.mg.gov.br. Editais números: 061114-0024; 061114-0025 e
061114-0026.
06 628064 - 1
Atos assinados pela Gerente de Pessoal, da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição
Estadual/1989, dos servidores:
Leny Mary Pinheiro Franco, Masp 1022823-7, a partir de 05/11/2014,
referente ao cargo de Agente e Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau D.
José Francisco da Silva, Masp 1030831-0, a partir de 29/10/2014, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau H.
Ronaldo de Assis Carvalho, Masp 1022868-2, a partir de 30/10/2014,
referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código
AGTOP, Nível V, Grau D.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da
Lei nº 869/1952 e art. 7º, XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora:
Masp 1375271-2 – Edina Moraes da Silva, por um período de 120 dias,
a partir de 23/10/2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 22/1/2011,
à servidora Lara Ludmilla Pinheiro Gonçalves, Masp 1154283-4, pela
remuneração do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível I, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-16 –
ER11000296, a partir de 03/11/2014
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022889-8, Manuel Borges, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/10/2014; Masp 1031014-2, João
Batista de Abreu, referente ao 8º quinquênio a partir de 19/10/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1022804-7, Antônio Eustáquio Lourenço, de
01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1022854-5,
Heloisa Costa Pacheco Diório, de 05/12/2014 a 05/01/2015, referente
ao 6º quinquênio; Masp 1022943-3, Carlos Norberto de Lima, de
01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1028127-7,
Oneida Pereira Fagundes, de 02/12/2014 a 02/01/2015, referente ao 5º
quinquênio; Masp 1028402-6, Geraldo Lúcio Miranda, de 09/12/2014
a 09/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1028463-6, Vitor
Hugo Nunes, de 09/12/2014 a 09/01/2015, referente ao 4º quinquênio;
Masp 1028538-5, Sandra Timoteo Henriques Knop, de 24/11/2014 a
24/12/2014, referente ao 4º quinquênio; Masp 1028570-8, Andréa Raimunda Soares, de 01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 5º quinquênio; Masp 1029982-4, Dilson Helbert Mendes Costa, de 01/12/2014 a
01/01/2015, referente ao 6º quinquenio; Masp 1031469-8, Gaspar Francisco de Paula, de 01/12/2014 a 01/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1031857-4, Manoel Salvador Rodrigues, de 02/12/2014 a
02/09/2015, referente ao 5º, 6º e 7º quinquênio; Masp 1031880-6, Valdivino Vaz da Silva, de 01/12/2014 a 01/03/2015, referente ao 7º quinquênio; Masp 1032153-7, Antônio Batista dos Santos, de 15/12/2014 a
15/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1032353-3, Izidro Carlos
Coelho, de 10/11/2014 a 10/12/2014, referente ao 7º quinquênio; Masp
1032382-2, Benedito Coutinho Rezende, de 01/12/2014 a 01/01/2015,
referente ao 6º quinquênio; Masp 1032421-8, Antônio Fernando dos
Santos, de 22/12/2014 a 22/01/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp
1032828-4, Valdir Lima Veríssimo, de 10/12/2014 a 10/03/2015,
referente ao 6º quinquênio; Masp 1033043-9, Valdemar Tavares
de Miranda, de 10/12/2014 a 10/03/2015, referente ao 6º quinquênio; Masp 1033119-7, Dante Humberto Lisboa Costa, de 20/12/2014
a 20/03/2015, referente ao 5º quinquênio; Masp 1033351-6, José
Padula, de 22/12/2014 a 22/01/2015, referente ao 4º quinquênio; Masp
1033468-8, Rosangela Teodoro da Silva, de 15/12/2014 a 15/01/2015,
referente ao 6º quinquênio; Masp 1033589-1, Geraldo Márcio Pereira,
de 19/12/2014 a 19/01/2015, referente ao 5º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1033469-6, Marco Antônio Carneiro Cavalcante,
de 12/06/2014 a 12/11/2014, referente ao 5º e 6º quinquênio, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 09/05/2014.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022823-7, Leny Mary Pinheiro
Franco, referente ao 8º quinquênio a partir de 04/11/2014.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 124 da Lei 3.214 de
16 de outubro de 1964, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo
de Assis Carvalho, referente ao 1º quinquênio a partir de 07/04/1982,
2º quinquênio a partir de 06/04/1988, ficando, assim, retificado o ato
publicado no Minas Gerais de 12/01/2005.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/10/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2,
Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 3º quinquênio a partir de
31/01/1991, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 21/09/1995.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2,
Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 4º quinquênio a partir de
30/01/1996, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 30/01/1998.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2, Ronaldo
de Assis Carvalho, referente ao 5º quinquênio a partir de 28/01/2001;
6º quinquênio a partir de 27/01/2006, ficando, assim, retificado o ato
publicado no Minas Gerais de 22/11/2008.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1022868-2,
Ronaldo de Assis Carvalho, referente ao 7º quinquênio a partir de
26/01/2011, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais
de 29/01/2011.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1032515-7, Rogéria Eliane Vasconcelos de Deus, de
15/12/2014 a 15/01/2015, referente ao 6 º quinquênio.
Diretoria de Fiscalização
Retificando a publicação do dia 13/06/2014 no que se refere ao auto de
infração Nº 155627, linha Nº 1048, onde se lê... “Mantido em decisão
de 1ª instância”... leia-se... “cancelado em decisão de 1ª instância”.
O Diretor de Fiscalização notifica os interessados que foram mantidos
os autos de infração abaixo relacionados.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° linha>N° Auto
1013>106731, 166982; 1019>147588, 166523, 173029; 1021>162660;
1024>147591, 161076, 161077, 163574, 163575; 1028>162747, 173058;
1029>162662, 170141; 1041>147563, 171027, 173057; 1048>166191;
1053>166342, 166365; 1062>147544; 1063>147537, 147564, 147598,
162634, 162655, 162656, 162659, 162663, 162678, 162679, 162718,
162748, 173003, 173004; 1067>147542; 1069>173044; 1089>147543,
162632, 166042, 166337, 166341, 166343, 166344, 166345, 166347,
166351, 170102, 170123, 170130, 173011, 173012, 173013, 173014,
173022, 173053; 1116>166049, 172229; 1124>162710; 1127>159910;
1129>162652, 162658, 162661; 1130>166363, 173020; 1134>162745;
1136>164274, 164275, 173009; 1140>162677, 162680; 1141>147536;
1156>162714; 1160>162744; 1161>161929; 1168>147571, 173010;
1169>162666, 162743; 1170>173038; 1172>162657, 166989, 166990;
1187>147597; 1195>162688, 172226; 1205>154297, 166985;
1219>162601; 2030>106728; 2031>169982, 169991; 2037>165601;
2039>165607; 2072>165658, 165659; 2113>106729; 3000>169119,
169149, 169178, 169191, 169194, 169195; 3001>163881, 163917;
3009>169114, 169181, 169182; 3011>165582, 165583, 165584,
165593, 165594, 165620, 165622, 165623, 165624; 3017>153468,
153492; 3018>106730, 153504; 3038>144721; 3044>166382;
3047>152475, 170504; 3081>165670; 3082>157592; 3084>166380;
3098>171041, 171042; 3104>171756; 3106>162042, 162043,
162044, 162045, 162046, 162047, 162048, 162049; 3110>151326;
3124>166368; 3131>173019; 3133>169752; 3142>164828, 164854;
3146>168253; 3148>163911, 173126, 173127; 3149>173021;
3167>163919, 163921, 163925, 173128; 3169>157608; 3170>173023;
3179>157579; 3182>167257; 3190>170760; 3210>162050, 162051,

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