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TJMG 07/11/2014 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
162052; 3510>166044, 169992, 173028; 3512>157572, 157573,
157588, 157590, 157593, 165554; 3513>173018; 3528>153472,
153491; 3533>173034; 3542>165673; 3547>169018, 169111,
169120, 169123, 169150, 169201, 169205; 3555>166195, 169997;
3559>170090, 170096, 170097; 3577>164842; 3578>173024, 173129;
3585>170766; 3592>147920, 147921; 3599>156057, 156058;
3605>157601; 3622>157606; 3635>156564, 156565, 165586, 165587,
165591, 165592, 165628, 165629, 165641, 165703; 3637>171757;
3642>161491, 161492; 3652>173063, 173064; 3656>161930, 161931,
161932, 171038, 171039, 171043, 171045, 171046, 171047, 171048,
171049, 171050; 3661>138695, 173025; 3664>173059; 3674>153475;
3696>166045; 3711>158697, 170835; 3715>171752; 3729>153467,
153487, 153488, 153489, 153490, 153493, 171753; 3735>163922;
3738>141766, 171754; 3748>106732; 3752>120115; 3756>169993;
3774>160013, 160014, 160015, 160016, 160018, 160019, 164336,
164337, 164338, 164339, 166983; 3777>166182; 3778>169130,
169131, 169140, 169141, 171758; 3788>162295; 3795>170124;
3800>173035;
3802>171751;
3803>153485;
3814>166364;
3817>166180; 3824>144724; 3831>170089, 170129; 3832>163910;
3856>158838;
3863>166047;
3873>170767;
3874>166384;
3885>173017; 3892>153497, 166040; 3897>169995; 3901>173032;
3903>165604, 165609; 3905>158700, 170796; 3912>169180;
3936>169753, 169757, 169758; 3954>170069, 170071; 3956>115890;
3978>171755; 4008>160020, 161934; 4017>173051; 4027>165654,
165656, 165657, 171032; 4037>163914; 4057>169132, 169133,
169136, 169137, 169138, 169139, 169142, 169143, 169144, 169145;
4112>166046; 4113>153469; 4133>106733; 4148>146589, 169826;
4159>156068, 156070; 4164>166183, 166392, 166524; 4168>157591;
4311>106734, 151288, 165631, 165662, 165663, 165664, 165665,
165666, 166000, 167251, 167252, 167253, 169999; 5101>165581,
165639; 5103>165608, 165630; 5108>170506, 170580; 5110>170582;
5111>54481, 54482; 5142>170000; 5143>170579; 5144>170503,
170581; 5147>153463; 5151>146574; 5161>106726; 5186>170758,
170759; 5188>151261, 165610, 165611, 165612, 165645;
5198>146573, 170583; 5202>166350, 166376; 5212>166050.
ATF - Nº Autorizatário>Nº Auto
182>115891; 587>161273; 607>163930; 650>154684; 5426>154674;
6413>151345, 151346, 151347; 8084>161016; 8221>166352;
8271>161269, 164834; 9039>165872; 9045>170827, 170828;
9354>138696, 138749; 9554>166333; 9907>169185, 169186;
10062>166197; 10105>151273; 10316>166038; 10456>166189;
10948>151337; 11251>158698, 162034, 162035; 12065>166298,
166520;
12155>164851;
12241>164833;
13547>156060;
13814>164871; 13910>162425; 13928>166349; 14123>164852;
14288>130848, 165871; 14661>162419, 162420, 162422;
16516>164870; 16941>161271; 17288>164835; 17439>163918;
18614>164776;
18787>168278,
168279;
19170>170072;
19309>161268; 19317>138699; 19322>166788; 19407>152112;
19422>161488;
19530>166525;
19595>166198,
166366;
19623>149067,
169037;
19650>168258;
19662>158699;
19695>166386;
19818>154687;
19822>151339,
151340;
19929>164325, 166851; 20228>157581, 157582; 20365>164837;
20523>144142,
144143;
20604>164832;
20616>158835;
20797>164857; 20832>166862; 20854>151274, 151275, 157604,
166039; 20898>163788; 20915>163800; 20916>151327, 151329,
151330; 20949>156512, 156513; 21018>154644, 154645;
21021>170782; 21040>166336; 21091>164373; 21102>164841;
21107>168393,
168394,
168395;
21156>170109,
170110,
170111, 170133, 170136, 170137; 21158>162037, 166176,
166177;
21236>144145;
21237>115930;
21559>170770;
21742>168396; 21910>166385; 21927>172051; 22034>158695,
162296, 162297; 22561>166843; 22665>162418; 22756>164542,
164543; 23026>157599; 23219>170122; 23278>164838, 164865;
23295>164839; 23479>165672; 23586>158665; 23807>164860,
164874, 164875; 23887>164862; 24069>164859; 24185>166378;
24336>164873;
24451>157583,
157584;
24932>169024;
24933>158687; 25012>166035; 25079>162415; 25187>115955,
115956; 25557>141774; 25657>170775, 170826; 25662>163931,
164836; 25691>164855; 25782>161489; 25939>166387, 166388;
25955>151341, 151342, 151343; 26122>170842, 170843, 170844,
170845, 170846, 170847; 26256>120113, 130847, 139874, 147512,
147514, 165806, 165873, 165880; 26436>153465; 26487>163920;
26509>164333, 164334; 26566>156065; 26631>151332, 151333;
26767>167289; 26880>144144.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° Linha>N° Auto
1120>154342, 166804; 1150>172008; 1220>157171; 1280>166925;
1660>166940;
1740>166916;
1760>166915;
1770>166913,
172169; 1900>154341; 1910>161868; 2170>171166; 2190>171165;
2250>171018; 2290>166924, 171088, 171227; 2300>172167;
2310>171086;
2330>166805;
2360>171087;
2381>171155;
2390>171108;
2391>159903;
2440>171163;
2450>166909;
2460>171128;
2480>171156;
2570>171134;
2580>171101;
2730>171135; 2980>171126, 171127; 3185>171228; 3212>162629;
3220>171020;
3305>171157;
3334>171176;
3520>154346;
3560>161981, 161982, 161983, 161984; 3710>166806; 3803>166937;
3832>171110; 3850>166803; 3860>172004; 3956>164452, 164453;
4155>171111, 172044; 4255>172045, 172047; 4280>166945, 166947,
166948, 166950; 4315>148396; 4345>172046; 4355>148397;
4395>166773, 166774, 171002; 4400>171001; 4450>172048;
4605>171234, 171235; 4675>148398, 171167; 4810>150568;
4872>161870, 172151; 512H>171077; 515R>172171, 172172;
518R>171240, 172158, 172159; 521C>171107, 172032, 172033;
522H>172157; 5111>163285, 163286; 5130>166927, 166930;
5140>166855;
5250>163292;
5288>166928;
5302>164454;
5308>172170; 5360>166912; 5365>172021, 172022, 172023,
172024, 172025, 172026, 172027, 172028, 172029, 172030, 172031;
5410>166834; 5440>166929; 5445>166836, 166857, 166858;
5450>171033, 172036; 5515>172035, 172037; 5606>166860,
171103, 172162, 172163, 172164; 5640>171022, 171023, 171109;
5675>172173;
5705>171164;
5715>171142;
5783>171102;
5800>156444, 171080, 171081, 171204; 5805>171024, 171025;
5815>161588; 5835>171151, 171152, 171237; 5845>171145, 171146,
171147, 171148, 171150; 5888>171076; 5986>171079; 5987>171106;
5991>171105;
6130>166938;
6150>166835;
6170>171084;
6190>166859;
6200>163367;
6210>166856;
6261>172175;

6450>166939;
6572>172165;
6577>172174;
6640>171243;
6770>166906; 7100>166920; 7110>166921; 7130>166922, 166923;
7150>166801, 166919, 172166; 7180>171141, 171162, 172043;
7440>172040; 7500>172003, 172042; 7550>171099, 171100;
7570>171244; 7840>154345; 7900>166914; 7980>166910, 172049.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° RIT>N° Auto
1>166973; 2>166917, 166918, 166966, 166967, 166968, 166969,
166971, 166972, 166975, 172076, 172077, 172078, 172079, 172080,
172082, 172083, 172084, 172085, 172086, 172087, 172089, 172090,
172091, 172092, 172093, 172094, 172095, 172096, 172097, 172098,
172099, 172100, 172101, 172103, 172104, 172105, 172107, 172108,
172109, 172111, 172112, 172113, 172114, 172116, 172118, 172119,
172120, 172121; 3>166976; 5>164395, 164396, 164399, 164400,
172106, 172110, 172115; 6>164397, 166970, 166977, 172081, 172088,
172102, 172117; 7>166974.
O Diretor de Fiscalização notifica os interessados que foram mantidos,
em decisão de primeira instância, os autos de infração abaixo relacionados, assegurando o direito de interposição de recurso ao CT, na forma
e prazo regulamentar.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° Linha> Nº Auto
1013>159245; 1021>159229, 159815, 165046, 166002; 1022>159755;
1024>157296, 168831; 1028>106688, 159050, 159114, 159783,
159786, 159798, 159838, 159853, 159860, 159865, 159866;
1029>163858; 1030>163864; 1033>106680, 159121, 159145,
159777, 159778, 159857, 159864, 166007; 1041>149182, 149183,
159804, 163822; 1043>106686, 159233; 1050>152209, 159045,
159049, 159791; 1051>159800, 159851, 159852; 1052>159151,
159756; 1063>157300; 1064>106685, 159753; 1067>159086, 159143,
159230, 159752, 159840, 159987; 1071>159061; 1072>106698;
1074>159119;
1075>106692;
1082>158807;
1083>162259;
1084>158801; 1086>158046; 1088>159150, 161955; 1089>159106,
159107, 163817, 163818; 1091>159867; 1092>158075; 1094>159785;
1096>158048; 1103>159112, 159138; 1104>159761; 1119>159228,
165038; 1123>159990; 1124>159801; 1132>155421, 155423,
159989; 1133>160931; 1134>106583; 1135>160917, 163847;
1142>159789; 1147>160915, 160916; 1156>159243; 1157>159079,
159236, 159237, 159839; 1160>159115, 159144; 1170>161957;
1172>159054, 159082, 159083, 159085, 159837; 1178>159141,
159854; 1186>159111, 159122, 165072; 1194>159234; 1195>106691,
159113, 159142, 159241, 159242, 159788, 159790; 1196>159139;
3040>165037;
3044>128704;
3072>144729;
3076>155933;
3140>163861; 3150>165003; 3153>160936, 160937; 3157>158140;
3170>106689, 137915; 3190>149996; 3516>165036; 3520>163848;
3538>157293; 3551>162253; 3559>158429; 3569>163813, 163815,
165039; 3578>163860; 3620>144169; 3651>155891; 3683>163867;
3723>151473;
3747>165054;
3748>165015;
3803>106681;
3897>165001; 3899>158803, 158804; 3901>165053, 165056;
3910>166006;
3927>163869;
3942>158138;
4069>165002;
4094>165016; 4146>165051; 5111>158074.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° delegatario>N° Auto
9060>138713; 9085>165075.
ATF - N° Autorizatário>N° Auto
299>151517; 7014>156372; 9045>160506; 9106>149255;
9211>151514; 9371>128548, 143320, 146273, 152213, 169268;
9455>158233, 158234; 9474>138676, 138706; 10247>141715,
141716, 141717; 10503>166134; 10864>130139; 11298>158113;
11759>148268; 19146>151485; 19170>170010; 19183>154763;
19288>146376;
19374>154418;
19462>143497,
158489;
19818>151511; 20000>130109; 20019>149589; 20025>152214,
158172, 158203; 20221>152205; 20532>153324, 155820;
20694>149850; 21138>154028; 21409>161734; 21530>157189;
21965>161318; 22080>147744; 22141>158201; 22398>157182.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° Linha>N° Auto
2810>140519; 3110>160593; 3126>164304; 3165>164561;
3231>157850;
3232>164505;
3297>159721;
3303>150520;
3356>160664, 160667; 3500>160083, 160666; 3520>160653,
160659, 160660, 160662, 160670; 3550>160656; 3560>155008,
164552; 3947>164570; 4925>150697, 164737; 5250>155293,
163329; 5270>147084; 5405>147195; 5410>147192; 5415>147190;
5510>159562; 5606>156495; 5800>154360, 154363, 154364, 160077,
160181; 5805>150011, 160032; 5810>161703; 5815>154366, 154367;
5830>154361; 5845>150416; 5882>156727, 159621; 5887>157150;
5888>150673; 6280>159161, 160578; 6400>160247; 6573>160576;
6780>150498.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° RIT>Célula Operacional>N° Auto
4>001>148152, 148163.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° RIT>N° Auto
3>160732; 5>160785; 6>150377, 150382, 150383, 150387, 150398,
150451, 150707, 150723, 159546, 160537, 160538, 160544, 160548,
160549, 160552, 160553, 160556, 160558, 160559, 160560, 160574,
160626, 160634, 160636, 160641, 160643, 160749, 160793, 160799,
160807, 160824, 160825.
O Diretor de Fiscalização notifica os interessados que os autos de infração abaixo discriminados foram cancelados/arquivados em decisão de
primeira instância.
Transporte Coletivo Intermunicipal
N° Linha> Nº Auto
1021>159782; 1033>159120, 159232; 1043>159110; 1064>159125;
1067>159118;
1082>159842;
1089>159166;
1133>159226;
1134>159117, 159227; 1171>159116; 1172>159078, 159123, 159231;
1178>159041; 3153>160934, 160935.
ATF - N° Autorizatário>N° Auto
Transporte Coletivo Metropolitano
N° linha>N° Auto
5887>164416.
Transporte Coletivo Metropolitano
N° RIT>N° Auto
3>160733, 160734.
06 628055 - 1

Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Fernando Antonio Costa Iannotti
Ato nº 126 /2014 ATO DE JUSTIFICATIVA QUE PRECEDE À ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADA. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS justifica, nos termos do parágrafo único, do art. 3º, do Decreto nº 44.485,
de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte Gratificação Temporária Estratégica:
NOME

Wanessa Rodrigues

MASP

NÍVEL

1.304711-3

GTEI-1

JUSTIFICATIVA
Responsável pelas atividades necessárias ao
cumprimento de meta pactuada no Acordo de
Resultados para o indicador: “ Percentual de contratos
assinados de obras, com ordem de início e pagamento
da 1ª medição com o Cadastro Específico do INSS
– CEI vinculado ao CNPJ da empresa contratada”.

PROJETO/ATIVIDADE
Vistoria e Fiscalização
de Obras

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2014
06 627948 - 1
Ato nº 0121/2014 Retifica o Ato nº 0115/2014, publicado no “Minas
Gerais” de 31/10/2014, referente a servidoraRoselmira Barros Barcelos, Masp 1018621-1, onde se lê: Gestor de Transportes e Obras Públicas, leia-se: Agente de Transportes e Obras Públicas. Belo Horizonte,
03 de novembro de 2014.
Ato nº 0123/2014 CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, a servidora: MASP 1018461-2,
Simone Gonzaga Vasconcelos Carvalho, do 5º qüinqüênio a partir de
18/09/2014. Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014

Ato nº 0124/2014 Retifica o Ato nº 001/2010, publicado no “Minas
Gerais” de 08/01/2010, referente a servidora Simone Gonzaga Vasconcelos Carvalho, Masp 1018461-2, onde se lê: do 4º qüinqüênio a partir
de 24/12/2009, leia-se: do 4º qüinqüênio a partir de 19/09/2009. Belo
Horizonte, 05 de novembro de 2014
06 627906 - 1

Ato nº 122/2014 ATO DE JUSTIFICATIVA QUE PRECEDE À ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADA. O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS justifica, nos termos do parágrafo único, do art. 3º,
do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte
Gratificação Temporária Estratégica:
PROJETO/
JUSTIFICATIVA ATIVIDADE
Responsável pelas
atividades necessárias ao cumprimento de meta pacC l á u tuada no Acordo de
à
dia Lúcia 1.346070-4 GTEI-1 Resultados para o Apoio
Ribeiro de
indicador: “Percen- AdministraOliveira
tual de demandas ção Pública
finalísticas ingressadas na Autarquia devidamente
autuadas”.
NOME

MASP

NÍVEL

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014
06 627916 - 1
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DEOP-MG. Ato assinado pelo Diretor Geral em 05-11-2014:
PORTARIA Nº. 856, de 5 de novembro de 2014. O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza
o art. 3º do Decreto nº 46.638, de 30 de outubro de 2014, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014 para os órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Eloíza Vieira Silva Medeiros, MASP nº 1018523-9, Daniela Virgínia Dias Gomes, MASP nº1291989-0, Eliel Teixeira Goulart, MASP
nº 1018463-8 sob a Presidência da primeira, promover o levantamento
completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível em Longo Prazo, bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle, das Unidades Executoras em
que o DEOP-MG atua. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 8 de
dezembro de 2014 os relatórios com apuração prévia dos saldos com
data base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 12 de janeiro de 2015, com informações dos saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2014. Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Fernando Antônio Costa Iannotti.
PORTARIA Nº. 857, de 5 de novembro de 2014. O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza
o art. 3º do Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2014, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014 para os órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos
servidores Elisabeth do Carmo Ferreira, MASP nº 1018474-5, Selma
Helena da Fonseca, MASP nº 1107489-5, Cirlene de Araújo Fontoura
Neri, MASP nº 1289620-5, sob a Presidência do primeiro, promover o
levantamento completo dos bens pertencentes ao ativo permanente, em
uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis da
Autarquia. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 8 de dezembro de
2014 os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30
de novembro de 2014 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório
conclusivo até 12 de janeiro de 2015, com informações dos saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Fernando Antônio Costa Iannotti PORTARIA Nº.
858, de 5 de novembro de 2014. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660,
de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza o art. 3º do Decreto
nº 46.638, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o encerramento
do exercício financeiro de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Cláudia Lúcia
Ribeiro de Oliveira, MASP nº 1346070-4, Ronaldo Arvelos Dias,
MASP nº 1018537-9, Giovana Silvestre dos Santos Lorenzo, MASP
nº 1075715-1, Renata Reggiani França, MASP nº 1274831-5, sob a
Presidência do primeiro, promover o levantamento completo referente
às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível em Longo Prazo, bem como contas integrantes do Compensado e
Contas de Controle, e inventários físicos e financeiros dos valores em
tesouraria da Autarquia. Art. 2º. A Comissão deverá apresentar em 8 de
dezembro de 2014 os relatórios com apuração prévia dos saldos com
data base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 12 e janeiro de 2015, com informações
dos saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2014. Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Fernando Antônio Costa Iannotti
PORTARIA Nº. 859, de 5 de novembro de 2014 O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº. 11.660, de 02 de dezembro de 1994, e conforme preconiza
o art. 3º do Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2014, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014 para os órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual, no uso das atribuições
legais, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão composta pelos servidores Waldir de Souza, MASP nº 10181927-3, Ilvan Paulo Gonzaga,
MASP nº 1107489-5, Dirceu Camilo, MASP nº 1018359-8, sob a Presidência do primeiro, promover o levantamento completo dos bens e
valores públicos existentes no almoxarifado da Autarquia. Art. 2º. A
Comissão deverá apresentar em 8 de dezembro de 2014 os relatórios
com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de
2014 e, posteriormente, deverá apresentar o relatório conclusivo até 12
de janeiro de 2015, com informações dos saldos finais com a posição de
31 de dezembro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Antônio Costa Iannotti
06 627869 - 1
Ato nº. 125/2014 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, no uso de suas atribuições, designa a servidora: Camila Barbosa Neves, MASP 752.304-6,
ocupante do cargo em comissão DAI-25 OR1100018 de recrutamento
amplo, para responder pelo Núcleo de Inovação e Gestão do Conhecimento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte 06 de novembro de 2014
06 627957 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco

Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SÔNIA MARIA ALVES, MASP:

362.399-8, do cargo de provimento em comissão DAI-17 ID1100016,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2014.
Samir Carvalho Moysés
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
06 627635 - 1
PORTARIA Nº 27, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171,
de 2002, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 46.629, de
2014,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 46.638, de
29/10/2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro
de 2014 para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
RESOLVE:
Art. 1º. Para o encerramento do exercício financeiro de 2014 ficam
definidas as datas- limite constantes no Anexo do Decreto Estadual nº
46.638, de 2014.
Parágrafo único. A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se
refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado
da informação, do Gerente de Contabilidade e Finanças, do Diretor de
Planejamento Gestão e Finanças, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Até a entrega do Balanço-Geral do Estado e das prestações de
contas dos órgãos e entidades ao Tribunal de Contas do Estado são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e ao inventário.
Art. 3º O prazo para emissão de empenho das despesas de custeio e de
capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública, transferências constitucionais, precatórios e requisitórios de pequeno valor,
terá o seu limite estabelecido pela JPOF, em conjunto com o IDENE,
sendo o prazo limite estabelecido no período compreendido entre os
dias 1º e 14 de novembro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2014.
Samir Moysés
Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
06 628042 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel

Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria Nº 1.175, de 3 de novembro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 04/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que o Diretor de Ensino, Adair Lopes De Mesquita,
descumpriu os art. 32, inciso III da Resolução 358/2010 c/c art. 26 §
único, do Decreto Estadual 44.714/2008.
Resolve:
Artigo 1º- Aplicar a penalidade de Cassação do credenciamento do
Diretor de Ensino, Adair Lopes De Mesquita, registro n° 02839, de
acordo com o art. 36, inciso IV, § 6º da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN.
Artigo 2º - Cientificar o referido Diretor de Ensino, que terá o prazo
de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão, após a publicação desta
Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.180 de 03 de novembro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Nova Arceburgo Ltda - ME, nome fantasia (Auto Escola Nova) CNPJ
Nº 20.247.959/0001-33, com sede na R Balbino Soares, n° 374 A,
Bairro Centro no município de Arceburgo, para exercer suas atividades
na cidade de Arceburgo/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcantara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.184, de 5 de novembro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 04/2014, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que o Centro De Formação De Condutores Provisão,
descumpriu a Clausula Quarta, itens 4.3, letras “c”, “d” e “l” do Termo
de Responsabilidade c/c art. 31, item IV da Resolução 358/2010 do
CONTRAN.
Resolve:
Artigo 1º- Aplicar a penalidade de Cassação do credenciamento do Centro de Formação de Condutores Provisão, registro n° 1228, de acordo
com o art. 36, inciso IV da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Artigo 2º - Cientificar o responsável pelo Centro de Formação de Condutores Provisão, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da
decisão, após a publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 1.185, de 5 de novembro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011, o disposto na Portaria n.º353 de 02 de março de
2012/DETRAN/MG; e
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo

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