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TJMG 18/01/2017 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 125 – Nº 12 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.127, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º ─ O item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19 ─ (...)
I ─ (...)
b) (...)
2 ─ o preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos; ou
(...) ”
Art. 2º ─ Ficam revogados os seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I ─ o § 3º do art. 39;
II ─ o art. 48;
III ─ o art. 52;
IV ─ o § 1º do art. 55;
V ─ o § 4º do art. 59.
Art. 3º ─ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.128, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Esportes – Seesp –, a que se refere o art. 33 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Seesp tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais a cargo do Estado que visem à promoção do esporte, da atividade física e do lazer, com vistas ao
desenvolvimento humano e à melhoria da qualidade de vida da população, tendo como atribuições:

I – elaborar e propor as políticas estaduais de esporte, da atividade física e do lazer, bem como
realizar ações necessárias à sua implantação, acompanhamento e avaliação;
II – articular-se com o governo federal, os governos municipais, os órgãos estaduais, o terceiro
setor e o setor privado, objetivando a promoção da intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das
atividades físicas, da prática esportiva e do lazer;
III – promover o esporte socioeducativo, como meio de inclusão social, e ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de vocações esportivas;
IV – garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão
da política pública de esportes, mediante o seu monitoramento, a capacitação de pessoal e a aplicação de critérios legais, incluído o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da
eficiência da atuação da Secretaria;
V – ampliar as estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes nos municípios,
bem como apoiar a sua recuperação e modernização, observados os objetivos dos programas governamentais
e as demandas locais;
VI – promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades
esportivas e de lazer, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
VII – articular-se com os conselhos municipais de esporte, bem como estimular sua criação em
municípios que não dispõem desses órgãos, e com outros conselhos setoriais, a fim de ampliar a cooperação
mútua e estabelecer estratégias comuns de implementação de políticas públicas;
VIII – garantir a conservação, manutenção e modernização dos estádios sob sua administração.
Art. 3º – Integra a área de competência da Seesp, por subordinação administrativa, o Conselho
Estadual de Desportos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A Seesp tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Unidade Setorial de Controle Interno;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria de Planejamento:
a) Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI – Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas;
VII – Núcleo de Acompanhamento e Análise Técnica;
VIII – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Convênios e Parcerias;
c) Diretoria de Logística e Aquisições;
d) Diretoria de Planejamento e Finanças;
IX – Superintendência de Programas Esportivos:
a) Coordenação do Paradesporto;
b) Diretoria de Eventos Esportivos e de Incentivo ao Desporto Educacional;
c) Diretoria de Incentivo ao Esporte de Formação e de Rendimento;
d) Diretoria de Incentivo ao Esporte de Participação;
X – Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:
a) Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte:
1 – Núcleo de Análise de Projetos Esportivos;
2 – Núcleo de Monitoramento e Controle:
a) Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;
XI – Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas:
a) Diretoria de Manutenção;
b) Diretoria de Operações.
CAPÍTULO III
DO GABINETE
Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento da Seesp com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais – ALMG –, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e com
a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, e com os demais órgãos e entidades da administração pública
estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades da Seesp;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Seesp;
IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização
das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VI – promover permanente integração com as entidades da cadeia produtiva, do poder público e
do terceiro setor em prol do desenvolvimento do esporte mineiro.
CAPÍTULO IV
DA UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 6º – A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral
do Estado – CGE –, tem como competência promover, no âmbito da Seesp, as atividades de auditoria, correição
administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da
Seesp e da CGE;
III – acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela
Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV – avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a
efetividade do controle interno;
VI – observar e fazer cumprir, no âmbito da Seesp, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII – recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII – coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos
disciplinares;
IX – notificar o Secretário e o Controlador-Geral do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

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