2 – quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
X – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a
ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI – elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário,
além de relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial,
observadas as exigências do TCEMG.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 7º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado
– AGE –, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Seesp, as orientações do Advogado-Geral do Estado no
tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Seesp;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela
Seesp;
VI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres a serem celebrados e
publicados;
b) ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado
em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Seesp;
VIII – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Seesp, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo único – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria
Jurídica.
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 8º – A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Seesp, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação
Social – Subsecom – e pela Segov, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa das ações da Seesp;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seesp no relacionamento com a
imprensa;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de
imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Seesp e da Subsecom;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seesp, publicados em jornais e
revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e com a Subsecretaria de
Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seesp, no
âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social;
IX – manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos.
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 9º – A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com
as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:
I – coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos
responsáveis na Seesp;
II – apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Seesp, promovendo a articulação,
facilitação e coordenação de esforços para sua execução;
III – assessorar os dirigentes da Seesp na gestão estratégica da Seesp, favorecendo a tomada de
decisão;
IV – realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e situação de execução
das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;
V – apoiar e coordenar a execução das atividades da Seesp referentes às demandas originadas nos
processos de participação popular;
VI – apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas
públicas sob responsabilidade da Seesp;
VII – apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Seesp;
VIII – apoiar, orientar e disseminar conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;
IX – auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica
e de informações da Seesp;
X – coordenar, formular e implementar a Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – na Seesp;
XI – estabelecer o planejamento estratégico das ações de Política Estadual de TIC, alinhado ao
planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
XII – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas
à TIC, objetivando a melhoria das competências institucionais;
XIII – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às
ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
XIV – instaurar a Governança de TIC na Seesp, definindo processos e mobilizando recursos que
garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e aos objetivos institucionais.
Seção I
Do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 10 – O Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar
a Política Estadual de TIC no âmbito da Seesp, com atribuições de:
I – prover sítios eletrônicos, respeitando os padrões definidos pela Política Estadual de TIC, em
articulação com a Ascom;
II – gerir e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC na sua
área de competência, bem como emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos
de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política Estadual de TIC e o
modelo de operação da Cidade Administrativa;
III – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar
informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
IV – coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades relacionadas à manutenção de hardwares ;
V – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade
e disponibilidade;
Minas Gerais - Caderno 1
VI – realizar a interlocução junto à Seplag, à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado
de Minas Gerais – Prodemge – e a outros fornecedores de serviços de TIC.
CAPÍTULO VIII
DA UNIDADE SETORIAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Art. 11 – A Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas tem como competência promover, no
âmbito da Seesp, as atividades de gerenciamento de Parcerias Público-Privadas – PPP –, com atribuições de:
I – coordenar a gestão contratual das PPP no âmbito da Seesp, assim como as demais iniciativas
referentes ao Programa Estadual de PPP de interesse e competência da Seesp;
II – disseminar conceitos e metodologias de PPP no âmbito da Seesp;
III – articular-se com as demais estruturas organizacionais, em consonância com as diretrizes da
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e com os demais órgãos e entidades, no desenvolvimento de ações
inseridas no âmbito do Programa Estadual de PPP;
IV – identificar, no âmbito da Seesp, oportunidades de desenvolvimento de novos projetos de
PPP;
V – estruturar e desenvolver propostas de projetos de PPP;
VI – elaborar termos de referência referentes aos estudos de modelagem a serem executados;
VII – propor e analisar Procedimentos de Manifestação de Interesse – PMI;
VIII – participar do desenvolvimento, licitação, contratação e execução de contratos de PPP no
âmbito da Seesp.
CAPÍTULO IX
DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE TÉCNICA
Art. 12 – O Núcleo de Acompanhamento e Análise Técnica tem como competência acompanhar e
potencializar políticas públicas esportivas, por meio do monitoramento e da avaliação das iniciativas apoiadas
pela Seesp, com vistas a garantir a qualidade da gestão do esporte, com atribuições de:
I – prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros quanto à execução do objeto
nos convênios de saída, termos de fomento e de colaboração celebrados com a Seesp;
II – acompanhar a celebração de instrumentos firmados com a Seesp, originários de recursos de
emendas parlamentares;
III – coordenar as ações de acompanhamento da aplicação dos recursos repassados aos convenentes e organizações da sociedade civil parceiras, por meio dos relatórios de monitoramento de metas e inspeção
no local dos convênios de saída;
IV – fiscalizar a execução de convênio para subsidiar a elaboração do parecer técnico sobre a prestação de contas final.
CAPÍTULO X
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Art. 13 – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Seesp, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Asplan, a elaboração do planejamento global da Seesp;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Seesp e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VI – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação
e racionalização de trabalho.
§ 1º – Cabe à SPGF cumprir e observar as orientações normativas e técnicas emanadas de unidade
central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e SEF.
§ 2º – A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Asplan.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a SPGF deverá observar as competências específicas da
Subsecretaria de Operação e Gestão de Projetos da Cidade Administrativa.
Seção I
Da Diretoria de Recursos Humanos
Art. 14 – A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas,
visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Seesp, com atribuições de:
I – otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e
institucional;
II – planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos
objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Seesp, divulgando diretrizes das políticas de
pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos
humanos;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, e outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal.
Seção II
Da Diretoria de Convênios e Parcerias
Art. 15 – A Diretoria de Convênios e Parcerias tem como competência realizar a execução das atividades relativas à celebração de convênios de saída e de entrada, termos de fomento e termos de colaboração
firmados pela Seesp, com atribuições de:
I – analisar e monitorar a execução de convênios de entrada e de saída de recursos da Seesp;
II – orientar as demais unidades administrativas da Seesp no acompanhamento e execução de convênios de entrada, e finalizar o procedimento de entrega de prestação de contas;
III – executar a celebração e a análise da prestação de contas de convênios de saída e proceder com
a prestação de contas nos convênios de entrada;
IV – orientar e prestar auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse;
V – auxiliar na execução dos procedimentos relacionados à seleção de organizações da sociedade
civil por meio de chamamento público, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de
Convênios e Parcerias da Segov;
VI – assegurar a guarda dos convênios em execução e finalizados no sistema.
Seção III
Da Diretoria de Logística e Aquisições
Art. 16 – A Diretoria de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Seesp, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições
de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente
especificada pelas unidades da Seesp;
II – elaborar e formalizar os contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da
Seesp, bem como suas respectivas alterações;
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio
mobiliário, inclusive os bens cedidos;