22 – quarta-feira, 07 de Junho de 2017 Diário do Executivo
001013734.00-87 J.R. Materiais Eletricos E Hidraulicos Ltda - ME
001022725.00-52 Nubia Cristina Franca De Oliveira - ME
001027609.00-63 TEKKILAS CHOPERIA, PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
001036192.00-24 The Best Restaurante E Pizzaria Ltda - ME
001040402.00-97 SABRINA DA SILVA DE OLIVEIRA - ME
001192315.00-90 Claudia Rosilene Miranda Meirelles - ME
001207457.00-23 NALDISA VICTOR DE ALMEIDA - ME
001619006.00-99 R L Comercio Importacao E Exportacao Ltda - ME
001724818.00-92 MAMUTE SERVICOS DIGITAIS LTDA ME
001784960.00-61 ELIZABETH G. DA SILVA - ME
001865648.00-90 REAL ESCORAS METALICAS LTDA - ME
001900486.00-10 LS TRANSPORTE DE CARGA EIRELI - ME
002151445.00-20 PHB Importacao & Exportacao Eireli - ME
002175134.00-40 FIELTUR TRANSPORTES LTDA - ME
002356479.00-47 ROBERTO BATISTA 67755631834
062154746.00-74 Transportes Bom Jesus De Matozinhos Ltda
067105263.00-80 ROSEMEIRE NASCIMENTO CASTRO
067274036.01-17 Supermercado & Padaria Belo Pane Ltda - ME
067296174.00-60 VAREJAO BAOZINHO LTDA
067296393.00-29 Kalipso Materiais De Construcao Ltda
067385333.00-01 VALQUIRIA ALVES DE ARAUJO
090079583.00-29 WANILSON DAMIAO PINHEIRO DA SILVA
186897357.00-67 DOM PEDRITO CONFECCOES LTDA
241811204.00-68 GERALDO ITAMAR DA SILVA - ME
301929069.00-99 Walter Junior Palhares CPF 032.200.376- 82 - ME
846001634.00-36 MARIA JOSE FLORENCIO
846005704.00-02 ELIEL JULIAO DE SOUSA
001795008.00-19 LOURENCO E PEIXOTO LTDA - ME
067055552.00-47 ANTONIO MAXIMO RODRIGUES
067889526.00-06 Panificadora E Confeitaria Alterosa Ltda - ME
067873270.01-12 Cepe Clube Dos Empregados Da Petrobras
001038377.00-76 Shekinah Comercio De Roupas Ltda - ME
001048587.00-96 PAULO AFONSO LOUREIRO - ME
001065411.00-00 Associacao Batista De Assistencia Social
001066441.00-65 Rita Das Gracas Marques De Freitas - ME
001072552.00-27 FERMON LTDA - EPP
001099057.00-10 DJAVAN ANDAIMES LTDA - EPP
001100211.00-17 ALGA CONSTRUCOES LTDA - ME
001121424.00-54 MULTI SHOP - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA - ME
001309250.00-83 CONSTRIL CONSTRUCOES LTDA - ME
001641856.00-94 EMPREITEIRA TGR LTDA. - ME
001652831.00-84 Gesso Liso Construcoes E Servicos Ltda
001652831.01-65 Gesso Liso Construcoes E Servicos Ltda
001734416.00-05 FS Construtora E Engenharia Ltda - ME
Terça-feira, 06 de Junho de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
06 970772 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo mencionado, bem como o coobrigado
também abaixo relacionado e que se encontra em local ignorado,
incerto e não sabido, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, nº 600 - Centro
– Divinópolis/MG.
PTA n° 01.000708867.66 de 29.03.2017.
Sujeito Passivo: M.E.O. Industria e Comercio de Móveis Eireli - EPP
Insc. Estad.: 002.088547.00-36 Endereço: Av. Progresso, nº 900 –
Industrial II - CEP: 35.557-000 – Carmo do Cajuru/MG.
Coobrigado: Ana Paula Soares Oliveira Mourão
Insc. CPF: 050.076416.69 Endereço: Rua das Cotovias, nº 120 – Vila
Cloris - CEP 31.744-198 – Belo Horizonte/MG.
Divinópolis, 05 de Junho de 2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Delegado
Fiscal DF/2º Nível/Divinópolis
06 970775 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021839.41, de 06 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
DONIZETE AMANCIO DE SOUZA – ME
IE: 001963626.00-60
CNPJ: 15.555.320/0001-85
Rua Jose Geraldo, nº 163 - Bairro Centro - Ouro Branco (MG).
Período Fiscalizado: 01/02/2013 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento da obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021865.91, de 06 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
RDM EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA. – ME
IE: 001090871.00-46
CNPJ: 10.347.621/0001-08
Rua Doutor Natalino Triginelli, nº 369 - Bairro Jardim Atlântico
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/07/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento da obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021867.53, de 06 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
SCALLA MOVEIS E COLCHOES LTDA. – ME
IE: 001009442.00-41
CNPJ: 08.007.927/0001-65
Rua Projetada, s/n - Bairro Alvorada - Guidoval (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento da obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021869.15, de 06 de abril de 2017,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
UNISOM COMERCIO DE ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA
– ME
IE: 062043073.00-11
CNPJ: 03.170.141/0001-40
Av. Bernardo de Vasconcelos, nº 1720/Loja A - Bairro Cachoeirinha
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento da obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021830.37, de 06 de abril de 2017, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CASA JUVENAL LTDA. – ME
IE: 411124844.00-53
CNPJ: 18.039.990/0001-37
Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 4500 - Bairro Vila Asa - Lagoa
Santa (MG).
Período Fiscalizado: 01/09/2013 a 30/06/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento da obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 05 de junho de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000738136-03
Autuados: IDREAM LTDA - EPP
IE: 001.642288.00-49
CNPJ: 12.3513893/0001-07
Avenida João Naves de Ávila, 1.331 - Loja 1.201 B- TiberyUberlândia-MG.
Paulo Fernando Borges De Souza Junior - CPF: 039.094.066-61
Rua Planalto, 120/703-Santos Dumont-Uberlândia-MG
Juiz de Fora, 05 de junho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I - Juiz de Fora - DELEGACIA FISCAL DE BARBACENA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, tendo em vista o retorno das intimações
enviadas via correio (ARs), nos termos do art. 10 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/20082, intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, situada na Avenida
Bias Fortes 346, Centro. CEP: 36200-068 – Barbacena (MG).
- PTA Nº: 15.000043233.92.
Sujeito Passivo/Contribuinte:
ROSA MARIA DE OLIVEIRA NUNES. CPF: 989.211.506-68. Endereço: Rua Caputira, nº.128, Colégio Batista, Belo Horizonte/MG,
CEP31.110-200.
- PTA Nº: 15.000043258.67.
Sujeito Passivo/Contribuinte:
ROSANA DE OLIVEIRA GOMES. CPF: 811.459.186-20. Endereço:
Rua rio Casca, s/nº. Carlos Prates, Belo Horizonte/MG, CEP30.710200.
- PTA Nº: 15.000043273.55.
Sujeito Passivo/Contribuinte:
ROSANGELA NUNES KAWAKAMI. CPF: 549.093.096-91. Endereço: Avenida JK, nº.270, Jardim Colégio de Passos, Passos/MG,
CEP37.901-000.
- PTA Nº: 15.000043277.62.
Sujeito Passivo/Contribuinte:
ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES. CPF: 155.714.676-49. Endereço:
Loteamento Verdes Mares, Rua B, Quadra B, lote 10, s/nº. Jauá, Camaçari/BA, CEP42.843-000.
- PTA Nº: 15.000043282.62.
Sujeito Passivo/Contribuinte:
ROQUE DE OLIVEIRA NUNES. CPF: 155.714.326-91. Endereço:
Rua Pouso Alegre, nº.120, Colégio Batista, Belo Horizonte/MG,
CEP31.110-010.
Barbacena, 06/06/2017.
Mário Antônio de Paula Pereira – MASP: 668.770-1
DELEGADO FISCAL DA DF/BARBACENA.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000746326-70
Autuados: MLR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA - ME
IE: 001.600710.00-73
CNPJ: 11.975.697/0001-32
Avenida Floriano Peixoto, 80-Centro-Uberlândia-MG.
e MARLA DE OLIVEIRA ABREU, CPF: 052.999.129-27,
Rua Izaac Antônio da Silva, 96-Santa Monica-UberlândiaMG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11975697/05367210/260517, lavrado em 26/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000746326-70. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
Minas Gerais - Caderno 1
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é novembro/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de junho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000723419-70
Autuados: CRISTINA OZORIO DOS SANTOS
IE: 001.804688.00-94
CNPJ: 97.547.563/0001-36
Avenida Oiapoque, 156-Box 861-Andar 01-Setor Amarelo-CentroBelo Horizonte-MG.
e CRISTINA OZORIO DOS SANTOS, CPF: 850.928.276-53,
Avenida Rua Brasilia, 1.950, Casa 1-Cachoeira-São José da Lapa-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
97547563/05367210/030517, lavrado em 03/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000723419-70. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é março/2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Juiz de Fora, 06 de junho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
06 970776 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 010.547 E 10.548/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, § 7º do RICMS/02
e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Municípios de Campo Florido, Delta e Uberaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001007425.00-19 Lucivaldo Silva - Me
001045234.00-12 Comercial V J M Tecidos Ltda - Me
001078839.00-74 Ivonir Jose Gomes - Me
001106602.00-51 Valeria Beatriz Da Silva Braga - Me
001107277.00-59 Joaquim Olimpio Da Costa - Me
001128050.00-18 Fabiana Bruno Dos Santos - Me
001139349.00-42 Joao Batista Serafim CPF 059.499.606-61 - Me
001180883.00-08 Valdeci Silva Bernandes - Me
001209914.00-06 Flavia De Brito Sena - Me
001223431.00-75 Ismar Bernardes De Oliveira - Me
001295040.00-94 Montana Materiais Para Construcao Ltda - Me
001624641.00-65 Wagner Carlos Rodrigues - Me
001628260.00-14 Bruno Rodrigues Perez - Me
001638003.00-34 Maira Cristina Da Silva - Me
001639384.00-64 Silmara Zanuto - Me
001641019.00-42 Reginaldo Custodio Pereira - Me
001650119.00-02 Rodrigues Calcados, Confeccoes E Acessorios Ltda
- Me
001662932.00-26 Fatima Aparecida Dos Santos - Me
001666089.00-76 Lidionete Dos Santos Araujo - Me
001675174.00-69 Agro-Rafa Distribuidora De Racoes Ltda - Me
001683603.00-40 Maura Lucia Alves Dos Santos - Me
001711631.00-10 Elvis Borges Do Nascimento - Me
001724139.00-08 Marcelo Silva Rocha - Me
186925327.00-58 Sime Ltda - EPP
701064830.00-57 Mibek Comercio De Compensados Ltda - Me
701128889.00-53 Agro Industrial Carvao & Madeiras Ltda - Me
701161637.00-69 Rodatto Transportes Rodoviarios Ltda - Me
701213757.00-00 Aderci Maria De Almeida Oliveira
701232722.00-18 Hidrosan Ltda - Me
701258785.00-70 Vilaca E Pansani Informatica Ltda - Me
701287086.00-57 Bar Uber Nal Limitada - Me
701612737.00-95 Doces Uberaba Ltda - Me
701703635.00-50 Berca Corporativo E Logistica Ltda - Me
701754493.00-77 Supermercado Boa Vista Ltda - Me
701889898.00-52 Alert Midia Elev Sistemas De Seguranca Publicidade
E Propaganda Para Elevadores Ltda - Me
701961027.00-27 Mundioptica Armacoes E Lentes Ltda - Me
702119298.00-94 Supermercado E Atacadista Soares E Silva Ltda
702239535.00-96 Copylaser Comercio E Assistencia Tecnica De
Copiadoras Ltda - Me
864098545.00-26 Andreia Morais Souza - Me
701989970.01-94 Belela Calcados Bolsas E Acessorios Ltda – Me
001019541.00-17 Imperio Dos Eucaliptos Ltda - Me
001024987.00-96 Hugo Fernando Barbosa Gomes Da Silva - Me
001057920.00-00 Antonio Edson De Souza - Me
001098346.00-94 Ramos Brandao Construtora E Comercio Ltda
001100045.00-31 Jrg Lanchonete Ltda - Me
001101982.00-63 J Silva Transportes Ltda - Me
001105531.00-70 Supermercado Todo Dia Ltda - Me
001295329.00-60 Nilton & Bertanha Transporte Rodoviario Ltda - Me
001324195.00-69 Adriana Aparecida De Souza CPF07300102603 Me
001385107.00-70 Richelle Transportes Ltda - EPP
001487005.00-05 Ronaldo Euripedes Rodrigues Da Cunha - Me
001673706.00-72 Clinica De Estetica Canina Hiper Cao Ltda - Me
001683613.00-36 Capadocia Bar Ltda - Me
001691652.00-19 Joselino Carlos Da Silva - Me
001739048.00-68 Panificadora E Mercearia Por Do Sol Ltda - Me
001745556.00-01 Posto De Servicos Cobra Ltda
001754634.00-39 Remove Transporte E Locacao Ltda - Me
001756255.00-50 Giselle Aparecida Ferreira - Me
001771141.00-85 Padrao Informatica Comercio E Servicos Ltda
001787608.00-81 Mercearia E Bar Do Valtim Ltda - Me
001791341.00-00 Spirandeli Celular Ltda - Me
001800390.00-69 Supermercado Do Betim Ltda Me
001814008.00-80 Gilberto De Sousa - CPF 08683360687 - Me
001828314.00-43 Costelaria Ferreira & Rodrigues Ltda - Me
114324833.00-61 Panificadora Signato E Rosa Ltda - Me
701046615.00-33 Euripedes Carvalho Junior
701073094.00-72 Toldos Triangulo Ltda - Me
701106438.00-78 Meio Ambiente Moveis Ltda - Me
701135741.00-94 Opcao Da Hora Comercio Do Vestuario Ltda - Me
701164461.00-87 Distribuidora De Legumes Oliveira Ltda - Me
701169505.00-70 L D Transportes Ltda - Me
701182418.00-64 Afranio Naves De Oliveira - Me
701182724.00-76 Damaris Fuzaro Prata - Me
701293273.00-11 Jean Garcia Borges - Me
701385337.00-30 Derucci Arte Em Couro Ind E Com Ltda - Me
701527095.00-66 Ademir Francisco De Morais
701613086.00-06 Restaurante Stilo Mineiro Ltda - Me
701637092.00-03 Maria Elza Chame Da Silva - Me
701869243.00-81 Famav Pecas E Acessorios Ltda
701919068.00-90 Transreal Transportes Ltda - Me
701932613.00-54 Transportadora Santos Dumont Ltda - Me
702094809.00-23 Confital Com. E Ind. De Produtos Alimenticios Ltda
- Me
701072195.01-17 Elisangela De Sousa Canedo - Me
701385337.01-10 Derucci Arte Em Couro Ind E Com Ltda - Me
701385337.02-93 Derucci Arte Em Couro Ind E Com Ltda - Me
Segunda-feira, 5 de Junho de 2017.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: André Luiz de Assis Silva.
CPF: 085.806.396-46
End.: Avenida Alexandre Barbosa, 1532, Apto 02, Bairro Mercês
Uberaba - MG - CEP: 38.060-200
Auto de Infração/PTA nº: 15.000042434.45
Uberaba, 06 de junho de 2017.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
06 970777 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 001/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ROGERIO DE SOUZA MARINHO 06566156640
IE:002.534321.0031 - CNPJ:22.156.096/0001-14
Endereço: Avenida GETÚLIO VARGAS, 320, ARMZ - CENTRO
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS
FISCAIS AVULSAS, SÉRIE 890, DE NÚMEROS: 006.757.985,
006.743.195, 006.745.093, 006.744.935 E 006.742.544.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002697, de 05/06/2017
UBERLÂNDIA, 06 de junho de 2017.
PEDRO ANTÔNIO ALVES
CHEFE AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 023
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a
servidora:
SIMONE VALADARES ALVES, Servidora Municipal do município
de Arinos/SRF Uberlândia, a partir de 17 de abril de 2017, para regularizar situação funcional.
Ato nº 024
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
ROBÉRIO CELSO MARTINS, Servidor Municipal do município de
Arinos/SRF I/Uberlândia, a partir de 17 de abril de 2017, para regularizar situação funcional.
06 970780 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO que fica aberto o prazo
de 30 dias a partir da data desta publicação, para ciência no endereço
abaixo indicado, da Manifestação Fiscal e seus anexos, em atendimento
à decisão da 3ª Câmara do Conselho de Contribuinte de Minas Gerais
de 09/11/2016, referente ao Auto de Infração nº 01.000387946-65.
Contribuinte: Agropecuária Machado Ltda - ME
I.E: 151.425464.00-20
Município: Cássia/MG
Poços de Caldas, 6 de Junho de 2017
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO que fica aberto o prazo
de 30 dias a partir da data desta publicação, para ciência no endereço
abaixo indicado, da Manifestação Fiscal e seus anexos, em atendimento
à decisão da 3ª Câmara do Conselho de Contribuinte de Minas Gerais
de 09/11/2016, referente ao Auto de Infração nº 01.000376968-30.
Coobrigado: Klaus Petrin Ferreira - CPF: 294.681.938-88
Município: Guaxupé/MG
Poços de Caldas, 6 de Junho de 2017
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do § 1º do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o coobrigado abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO que fica aberto o prazo
de 30 dias a partir da data desta publicação, para ciência no endereço
abaixo indicado, da Manifestação Fiscal e seus anexos, em atendimento