quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
I – produzir informações estratégicas a partir da análise e cruzamento de bases de dados, com o
objetivo de identificar eventuais pagamentos indevidos e propor medidas saneadoras;
II – planejar e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimento destinado a assessorar as tomadas de decisão do titular da Superintendência Central de Controle do
Pagamento de Pessoal;
III – promover, em articulação com a Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal,
o desenvolvimento e a adaptação de sistemas informatizados, instrumentos, metodologias e estratégias de controle, objetivando verificar a aderência da execução e do processamento das folhas de pagamento de pessoal à
legislação pertinente;
IV – desenvolver ferramentas e instrumentos de suporte ao controle das folhas de pagamento;
V – propor, em articulação com a Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal, a
atualização dos sistemas informatizados de pagamento de pessoal, por meio de alteração, aperfeiçoamento ou
inovação de funcionalidades, objetivando identificar pontos de controle que contribuam para a realização de
verificações periódicas;
VI – planejar e coordenar trabalhos de verificação em assuntos relacionados à folha de
pagamento;
VII – realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento das atividades de inteligência
investigativa do pagamento de pessoal;
VIII – implementar a política de segurança da informação no âmbito do pagamento de pessoal.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Diretoria Central de Inteligência Estratégica
do Pagamento de Pessoal:
I – Divisão de Prospecção e Pesquisa:
a) Coordenação de Prospecção de Dados;
b) Coordenação de Análise e Produção do Conhecimento;
II – Divisão de Proteção da Informação.
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.349, de 24 de janeiro de 2018)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.8 – INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
X.8.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
DAI-11
IG1100214 e IG1100228
IG1100002, IG1100012, IG1100083 e IG1100084
IG1100021, IG1100024, IG1100085 e IG1100086
IG1100075
IG1100076
DAI-13
DAI-14
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-20
DAI-22
DAI-26
DAI-37
RECRUTAMENTO
QUANTITATIVO
DE CARGOS
2
8
2
IG1100348
1
IG1100169, IG1100243 e IG1100244
3
IG1100167 a IG1100175
IG1100176 a IG1100178
IG1100001
IG1100024 e IG1100262
IG1100011 e IG1100012
IG1100016, IG1100017, IG1100048 e IG1100049
12
1
2
2
4
AMPLO
LIMITADO
2
4
1
-
4
1
1
-
3
-
9
1
2
2
4
3
-
X.8.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ESPÉCIE/NÍVEL
Art. 79 – As atribuições e competências da Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal, previstas nos arts. 70 a 75 deste decreto, no que se refere ao pagamento do pessoal militar da Polícia Militar de
Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – surtirão
seus efeitos a partir da assunção pela Subsecretaria, do processamento das respectivas folhas de pagamento, o
que deverá ocorrer até 1º de setembro de 2018.
Art. 80 – A PMMG e o CBMMG prestarão apoio logístico e operacional à SEF nos procedimentos relativos às respectivas folhas de pagamento, inclusive quanto ao seu processamento e subsequentes registros, empenhos, liquidações, emissão de ordens de pagamento, ordenações de despesas e contabilizações, que
permanecerão sendo exercidos transitoriamente pelos respectivos órgãos, até que a Subsecretaria de Gestão da
Despesa de Pessoal viabilize o exercício da competência disposta no inciso VII do art. 34 da Lei nº 22.257, de
2016, respeitado o prazo limite estabelecido no art. 79 deste decreto.
QUANTITATIVO
GTEI-1
GTEI-4
13
2
IDENTIFICAÇÃO
IG1100045 a IG1100047, IG1100351 a IG1100360
IG1100133 e IG1100136
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.349, de 24 de janeiro de 2018)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTE
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
ESPÉCIE
DAI
GTE
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
204,60
204,60
21,00
21,00
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES FINAIS
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
0,00
0,00
DECRETO NE Nº 45, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Art. 81 – A participação de servidores da SEF em comissão sindicante ou processante, solicitada
por outros órgãos públicos da administração pública estadual, será autorizada pelo Secretário de Estado de
Fazenda, ouvido o Subsecretário da unidade de exercício do servidor ou, não havendo Subsecretaria, o Secretário de Estado Adjunto de Fazenda.
Art. 82 – As unidades constantes deste decreto cujas competências não estão nele definidas serão
estabelecidas por ato do Secretário.
Art. 83 – Fica revogado o Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011.
Art. 84 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
Altera o Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que
declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de
Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova, em razão
de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis
de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012;
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETA:
DECRETO Nº 47.349, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e
gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, de que trata o inciso I do
art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o inciso I do art. 28 do Decreto nº 47.070, de 26 de outubro
de 2016, passando o item X.8 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
redação:
Art. 1º – A ementa do Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
“Declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira, Ponte Nova, Barbacena e Juiz de Fora, em razão de surto de
Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0.”.
Art. 2º – O preâmbulo do Decreto NE nº 31, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a Febre Amarela é uma doença de notificação imediata e compulsória, de acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde, de potencial epidêmico e elevada letalidade;
que a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais monitora a ocorrência dos casos de Febre
Amarela e epizootias de primatas durante o período sazonal da doença, que compreende julho de 2017 a junho
de 2018;
que, dos casos suspeitos, constatou-se evoluções para óbito, vindo alguns a confirmar laboratorialmente a contaminação pelo vírus;
DECRETA:”.
Art. 3º – O art. 1º do Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira, Ponte Nova, Barbacena e Juiz de Fora,
pelo período de cento e oitenta dias, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Febre Amarela) –
Cobrade 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração
Nacional.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
25 1054514 - 1