quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 4 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de
coordenadas E 673.815,7039 e N 7.940.845,0637, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute
de 35°00’00”, atingindo o vértice M5, distanciado 83,30 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E
673.863,4828 e N 7.940.913,2991, o caminhamento toma o azimute de 125°00’00” atingindo o vértice M6, distanciado 37,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 673.893,7914 e N 7.940.892,0768, o caminhamento toma o azimute de 215°00’00” atingindo o vértice M7, distanciado 76,50 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 673.849,9128 e N 7.940.829,4116, o caminhamento toma o azimute de 161°45’13”
atingindo o vértice M8, distanciado 12,18 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 673.853,7266 e
N 7.940.817,8438, o caminhamento toma o azimute de 305°35’54” atingindo o vértice M4, distanciado 65,76
m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 489.203,3545 e N 8.191.257,5665, o caminhamento toma
o azimute de 165°12’36” atingindo o vértice M10, distanciado 14,95 m do vértice M9, totalizando uma área de
3.124,31 m².
DECRETO NE Nº 440, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itaguara.
e percorre-se 130 m em linha reta até a coordenada 718988:7848852, onde vira-se 51º à direita e percorre-se
126 m em linha reta até a coordenada 719080:7848935, onde vira-se 61º à esquerda e percorre-se 48 m em
linha reta até a coordenada 719071:7848980, onde vira-se 61º à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até
a coordenada 719040:7848992, onde vira-se 3º à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada
718999:7849003, onde vira-se 72º à direita e percorre-se 130 m em linha reta até a coordenada 718998:7849132,
onde vira-se 106º à direita e percorre-se 53 m em linha reta até a coordenada 719049:7849118, onde vira-se
75º à direita e percorre-se 30 m em linha reta até a coordenada 719049:7849088, onde vira-se 69º à esquerda e
percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada 719100:7849068, onde vira-se 81º à esquerda e percorre-se 38
m em linha reta até a coordenada 719119:7849100, onde vira-se 48º à esquerda e percorre-se 126 m em linha
reta até a coordenada 719083:7849216, onde vira-se 14º à esquerda e percorre-se 165 m em linha reta até a
coordenada 719004:7849346, onde vira-se 116º à esquerda e percorre-se 110 m em linha reta até a coordenada
718949:7849260, onde vira-se 35º à direita e percorre-se 116 m em linha reta até a coordenada 718846:7849217,
onde vira-se 37º à direita e percorre-se 25 m em linha reta até a coordenada 718822:7849223, onde vira-se 128º
à direita e percorre-se 136 m em linha reta até a coordenada 718919:7849294, onde vira-se 18º à esquerda e percorre-se 98 m em linha reta até a coordenada 718970:7849376, onde vira-se 15º esquerda e percorre-se 185 m
em linha reta até a coordenada 719026:7849547, onde vira-se 123º à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta
até a coordenada 718995:7849538, onde vira-se 62º esquerda e percorre-se 62 m em linha reta até a coordenada
718981:7849487, onde vira-se 43º à direita e percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada 718930:7849449,
onde vira-se 9º à direita e percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada 718884:7849437, onde vira-se 127º
à direita e percorre-se 150 m em linha reta até a coordenada 718905:7849565, onde vira-se 17º à esquerda e
percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 718894:7849652 onde vira-se 18º à direita e percorre-se 53 m
em linha reta até a coordenada 718904:7849704, onde vira-se 46º à direita e percorre-se 50 m em linha reta até
a coordenada 718947:7849727, onde vira-se 14º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada
718987:7849758, onde vira-se 11º à direita e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 719032:7849781,
onde vira-se 11º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 719078:7849818, onde vira-se
35º à direita e percorre-se 182 m em linha reta até a coordenada 719127:7849992, onde vira-se 8º à direita e
percorre-se 57 m em linha reta até a coordenada 719150:7850044, onde vira-se 61º à direita e percorre-se 62
m em linha reta até a coordenada 719212:7850048, onde vira-se 39º à direita e percorre-se 88 m em linha reta
até a cerca limítrofe da propriedade da Cenibra com a de Sônia Socorro Vidal na coordenada 719337:7849959,
compreendendo a distância total de 4.129 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total
de 61.935 m².
DECRETO NE Nº 442, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itanhomi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Itanhomi.
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itaguara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itaguara, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itaguara.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 4 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo pela
propriedade de Anézio Rodrigues Oliveira, na coordenada 555613-7745322, segue 21 m até a coordenada
555616-7745342 onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede que percorre a propriedade totaliza uma
extensão de 21 m de comprimento por 15 m de largura totalizando uma área de 315,00 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 441, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Itanhomi, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itanhomi, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itanhomi.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 442, de 4 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da rede existente na coordenada 200706:7877095 na propriedade de Hélio Scarabelli Alves área rural do Município de Itanhomi, percorre-se em linha reta 121 m até a cerca limítrofe da propriedade de Hélio Scarabelli Alves com a
propriedade de Geraldo Magela Pires Coelho, na coordenada 200811:7877155, compreendendo a distância total
de 121 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.815,00 m².
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETO NE Nº 443, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.
DECRETA:
Art. 1º − Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Maria de Itabira, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único − A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º − O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira.
Art. 3º − A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º − Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 441, de 4 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da cerca limítrofe da propriedade de José Perpétuo Ferreira com a da Cenibra na coordenada 718100:7848088, área rural do
Município de Santa Maria de Itabira, percorre-se em linha reta 29 m até a coordenada 718122:7848084, onde
vira-se 15º à esquerda e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 718185:7848089, onde vira-se 13º à
direita e percorre-se 43 m em linha reta até a coordenada 718227:7848083, onde vira-se 29º à esquerda e percorre-se 45 m em linha reta até a coordenada 718269:7848098, onde vira-se 3º à direita e percorre-se 45 m em
linha reta até a coordenada 718305:7848113, onde vira-se 14º à direita e percorre-se 130 m em linha reta até a
coordenada 718432:7848129, onde vira-se 18º à esquerda e percorre-se 130 m em linha reta até a coordenada
718449:7848184, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 718590:7848188,
onde vira-se 20º à esquerda e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 718675:7848235, onde vira-se
3º à esquerda e percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 718719:7848261, onde vira-se 14º à direita e
percorre-se 50 m em linha reta até a coordenada 718766:7848274, onde vira-se 33º à esquerda e percorre-se
108 m em linha reta até a coordenada 718838:7848355, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 80 m em linha
reta até a coordenada 718907:7848393, onde vira-se 41º à direita e percorre-se 98 m em linha reta até a coordenada 718998:7848373, onde vira-se 133º à esquerda e percorre-se 62 m em linha reta até a coordenada
718965:7848425, onde vira-se 26º à direita e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 718954:7848525,
onde vira-se 12º à direita e percorre-se 150 m em linha reta até a coordenada 718967:7848663, onde vira-se
20º à direita e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 718995:7848723, onde vira-se 28º à esquerda
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da Subestação
Nova Serrana 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Nova Serrana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Nova Serrana, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Nova Serrana 2, do
Sistema Cemig, no Município de Nova Serrana.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 443, de 4 de setembro de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice
M4, de coordenadas E 502.794,2840 e N 7.804.560,4700, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o
azimute de 355°30’46”, atingindo o vértice M5, distanciado 84,50 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 502.787,6729 e N 7.804.644,7110, o caminhamento toma o azimute de 85°00’00” atingindo o vértice
M6, distanciado 63,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 502.850,4332 e N 7.804.650,2018,
o caminhamento toma o azimute de 175°00’00” atingindo o vértice M7, distanciado 134,90 m do vértice M6.
No vértice M7, de coordenadas E 502.862,1905 e N 7.804.515,8151, o caminhamento toma o azimute de
303°19’43” atingindo o vértice M4, distanciado 81,27 m do vértice M7, atingindo uma área 6.961,99 m².