50 – quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Diário do Executivo
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto
Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que houve alteração da titularidade do imóvel em
que se localiza a Reserva Particular do Patrimônio Natural Fragalha,
conforme registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Aiuruoca/MG, matrícula 1.585 - R - 8;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Fragalha, reconhecida pela Portaria IEF nº
183, de 12 de dezembro de 2007, foi elaborado observadas as exigências técnicas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º da Portaria IEF nº 183, de 12 de dezembro de
2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 2,99
ha (dois virgula noventa e nove hectares), denominada RPPN Fragalha,
situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Paula Guatimosim e Pedro Guatimosim de Lobão Veras, cujo
imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Aiuruoca/MG, na matrícula 1.585 - R-4 e R-8.”
Art. 2º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fragalha, localizada no município de Aiuruoca, no
Estado de Minas Gerais.
Art.3º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para
acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 75, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Papagaio - Matutu e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto
Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Serra do Papagaio - Matutu, reconhecida
pela Portaria IEF nº 105, de 03 de junho de 2008, foi elaborado observado as exigências técnicas mínimas previstas na legislação ambiental;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Papagaio - Matutu, de propriedade de
Guilherme de Melo França, localizada no município de Aiuruoca, no
Estado de Minas Gerais.
Art.2º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para
acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e
Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 76, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Fernão Dias, instituído pela Portaria nº 46, de 25 de
julho de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental Fernão Dias - APA Fernão Dias, instituído pela Portaria nº
46, de 25 de julho de 2018, por mais um período de 2 (dois) anos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 77, DE 01 DE JULHO DE 2020.
Institui a gestão, por meio digital, dos processos administrativos de
compensação minerária e de compensação ambiental, previstas no art.
75 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e no art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985,
de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, no Decreto nº 47.441, de 03
de julho de 2018, e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída, no Estado de Minas Gerais, a gestão, por meio
digital, dos processos administrativos de compensação minerária e de
compensação ambiental, previstas no art. 75 da Lei nº 20.922, de 16
de outubro de 2013, e no art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, que deverão ser protocolados no Instituto Estadual de
Florestas – IEF.
Art. 2º – O requerimento do processo administrativo a que se refere o
art. 1º deverá ser realizado por meio eletrônico.
§ 1º – Os requerimentos de processos de compensação já realizados por
meio físico conforme as Portarias IEF nº 55, de 23 de abril de 2012,
e nº 27, de 07 de abril de 2017, não serão transferidos para o sistema
digital.
§ 2º – Os requerimentos por meio físico devolvidos por não atenderem
a documentação necessária à formalização do processo administrativo,
conforme as Portarias IEF nº 55, de 2012, e nº 27, de 2017, deverão ser
realizados pelo sistema digital, após a sua adequação.
Art. 3º – Os processos eletrônicos que tramitarem no sistema digital
dispensam a sua formação e tramitação física, salvo quando tal medida
for tecnicamente inviável e, devidamente, justificada.
Parágrafo único – No caso da exceção prevista no caput, os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, assinados de próprio punho, podendo receber numeração
manual sequencial provisória e, quando do retorno da disponibilidade
do sistema, devem ser imediatamente digitalizados e capturados para o
sistema eletrônico, devendo justificar o ocorrido por meio de certidão
assinada por servidor ou autoridade competente.
Art. 4º – Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do
sistema digital terão a autoria, a autenticidade e a integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica.
Parágrafo único – A assinatura eletrônica é o registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal
e intransferível, mediante prévio credenciamento de acesso a sistemas
computacionais com fornecimento de login e senha.
Art. 5º – São usuários do sistema digital:
I – internos:
a) servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, no
âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– Sisema;
b) empregados públicos, incluindo aqueles contratados pelos serviços
terceirizados, no âmbito do Sisema;
II – externos:
a) empreendedores;
b) representantes legais ou procuradores de empreendedores;
c) integrantes de órgãos e entidades de controle, incluindo o Ministério Público;
d) demais servidores e empregados públicos, incluindo aqueles contratados pelos serviços terceirizados, não compreendidos como usuários
internos, nos moldes do inciso I.
Parágrafo único – Os usuários terão acesso às funcionalidades do sistema digital de acordo com o perfil que lhes for atribuído, em conformidade com as hipóteses de enquadramento estabelecidas nos incisos
I e II, sendo possível a existência de acessos diferenciados dentro do
mesmo grupo de usuários.
Art. 6º – É de responsabilidade dos empreendedores, de seus representantes legais ou procuradores:
I – manter o sigilo das senhas de acesso;
II – prestar informações com exatidão de acordo com os critérios
solicitados;
III – acessar o sistema digital;
IV – requerer a formalização do processo administrativo de
compensação;
V – acompanhar regularmente as notificações e comunicações recebidas, independentemente dos avisos fornecidos pelo órgão ambiental;
VI – manter atualizados seus dados cadastrais.
Art. 7º – Para o requerimento de abertura de processo administrativo
a que se refere o art. 1º, as seguintes ações deverão ser realizadas pelo
empreendedor, seu representante legal ou procurador:
I – cadastramento individual no sistema digital;
II – cadastramento de requerentes, participantes, propriedades, pessoas
físicas e pessoas jurídicas para inscrição do empreendimento no âmbito
no cadastro único;
III – caracterização completa da atividade ou do empreendimento
objeto do requerimento no sistema digital;
IV – instrução documental no sistema digital;
V – atendimento às pendências e informações complementares geradas,
dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único – O descumprimento das ações previstas no caput
implicará na rejeição do requerimento ou, caso sejam constatadas após
a formalização, no arquivamento do processo instaurado.
Art. 8º – As informações para o acesso ao sistema digital serão disponibilizadas no manual do usuário externo, através do site do IEF.
Art. 9º – O acesso aos processos administrativos a que se refere o art. 1º
ocorrerá de forma eletrônica, por meio do registro do usuário no portal
e, na impossibilidade do acesso mencionado, deverá ser solicitado a
aquisição de perfil para acesso diferenciado.
Art. 10 – As notificações efetuadas pelo órgão ambiental, nos processos
administrativos formalizados e tramitados pelo sistema digital, serão
eletrônicas, consideradas realizadas no dia e na hora do recebimento
pelo requerente.
§ 1º – O prazo para atendimento das notificações correrá em dias corridos, conforme preceitos dos arts. 59 e 60 da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, devendo ser atendidas até as vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário oficial
de Brasília.
§ 2º – A indisponibilidade do sistema digital, por período igual ou superior a quatro horas no dia, reconhecida e devidamente divulgada no sítio
eletrônico do IEF, ocasionará a desconsideração da respectiva data na
contagem dos prazos processuais.
§ 3º – No caso do §2º, será facultado ao requerente o acesso ao conteúdo do processo administrativo por meio de cópia digital dos respectivos documentos, mediante simples requisição ao IEF.
§ 4º – É de inteira responsabilidade do requerente o acesso regular ao
sistema digital, para ciência e conhecimento das notificações e demais
informações.
§ 5º – Para fins de definição do momento de recebimento da notificação pelo requerente, considera-se o momento de envio de e-mail pelo
órgão ambiental, por meio do instrumento de geração de pendências e
de informações complementares contido no sistema digital.
Art. 11 – A decisão de indeferimento ou arquivamento do processo
administrativo a que se refere o art. 1º será disponibilizada no sistema
digital.
Art. 12 – O recurso contra a decisão sobre a proposta de compensação
fixada pela Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas
do Conselho Estadual de Política Ambiental – CPB/COPAM deverá ser
interposto via sistema digital, nos termos da legislação vigente.
Art. 13 – As unidades administrativas competentes pelo processamento
e pela análise dos processos administrativos a que se refere o art. 1º
devem recusar processos e documentos que estiverem em desacordo
com esta portaria, restituindo-os às unidades que os encaminharam,
tanto pelo sistema digital, como ainda em suporte físico.
Art. 14 – Para todos os fins desta portaria, o protocolo de quaisquer
documentos e informações atinentes aos processos administrativos a
que se refere o art. 1º deverá ocorrer na unidade responsável pelo trâmite do processo em questão.
§ 1º – O recebimento de documentação na forma prevista no caput
não caracteriza a formalização do processo administrativo, que se
dará somente após a apresentação do respectivo requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos e sua conferência pela unidade competente.
§ 2º – No caso em que o envio do documento se der por meio físico,
considerar-se-á, para fins de contagem de prazo, a data da postagem.
Art. 15 – Toda a documentação exigida em meio físico, como também a
mídia digital (CD Rom) com os estudos ambientais, contempladas nas
Portarias IEF nº 27, de 2017, e nº 55, de 2012, ou outras que venham a
substituí-las, deverão ser digitalizadas e inseridas no sistema digital.
Art. 16 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
01 1370605 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente SUPRAM Norte de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº 66538 de 08/11/2019. Requerente: Mineração Riacho dos Machados Ltda. CNPJ: 08.832.667/0001-62. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo: Conforme exposto no parecer, as informações complementares apresentadas foraminsatisfatórias. Portanto,
somos peloarquivamentodo pedido de outorga (Art. 24, §3º, do Decreto
Estadualn.47.705/2019). Município: Riacho dos Machados - MG.
Arquiva-se o processo nº 66539 de 08/11/2019. Requerente: Mineração Riacho dos Machados Ltda. CNPJ: 08.832.667/0001-62. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo: Conforme exposto no parecer, as informações complementares apresentadas foraminsatisfatórias. Portanto,
somos peloarquivamentodo pedido de outorga (Art. 24, §3º, do Decreto
Estadualn.47.705/2019). Município: Riacho dos Machados - MG.
Arquiva-se o processo nº 66540 de 08/11/2019. Requerente: Mineração Riacho dos Machados Ltda. CNPJ: 08.832.667/0001-62. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo: Conforme exposto no parecer, as informações complementares apresentadas foraminsatisfatórias. Portanto,
somos peloarquivamentodo pedido de outorga (Art. 24, §3º, do Decreto
Estadualn.47.705/2019). Município: Riacho dos Machados - MG.
Arquiva-se o processo nº 66541 de 08/11/2019. Requerente: Mineração Riacho dos Machados Ltda. CNPJ: 08.832.667/0001-62. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo: Conforme exposto no parecer, as informações complementares apresentadas foraminsatisfatórias. Portanto,
somos peloarquivamentodo pedido de outorga (Art. 24, §3º, do Decreto
Estadualn.47.705/2019). Município: Riacho dos Machados - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 01 de Julho de 2020.
01 1370664 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23220/2019, Empreendedores: Usuários de Água da Região
do PADAP – Ribeirão das Guaritas: Beneficiadora Santa Clara Ltda –
ME, Paulo Carlos Vieira de Assis, Nilton Domingos de Oliveira, Elcio
Eduardo Urbano, Célio Yoshiyuki Tamekuni, Edson Hiroaki Tamekuni,
Jaime Hirokazu Tamekuni, Adelmo Alves Camargos, Shimada Agronegócios, Agropecuária Funchal Ltda, Silvia Suzuki Nishikawa, Ailton Alvará de Souza, Margarida das Graças Silva, Paulo Ivan Marques,
Carlos Sergio Marques, Município: São Gotardo, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01046/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA, TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 01 de Julho de 2020.
01 1370292 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 09848 de 04/12/2018. Requerente: Estevam
Martins Correa ME. CNPJ: 11.505.042/0001-09. Curso d’água: Rio
Verde. Motivo: Perda do objeto devido à duplicidade de solicitações
idênticas. Município: São Lourenço - MG.
Arquiva-se o processo nº. 05634 de 13/02/2020. Requerente: Netfarm
Agropecuária, Comércio, Importadora e Exportadora Ltda. CNPJ:
34.378.515/0001-41. Curso d’água: Afluente do Córrego São Bernardo.
Motivo: Tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas
acerca da localização do barramento fica impossibilitada a conclusão da
análise técnica, que tem como consequência o arquivamento do pedido
de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Monsenhor Paulo - MG.
Arquiva-se o processo nº. 08078 de 03/03/2020. Requerente: Wilson
Bejo Júnior 29675972874. CNPJ: 33.957.043/0001-19. Curso d’água:
Poço tubular. Motivo: Considerando que o processo foi formalizado
contendo informações divergentes, que tem como consequência o
arquivamento do pedido de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Destaca-se que o poço
tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC Nº
01/2006. Município: Pouso Alegre - MG.
Arquiva-se o processo nº. 10823 de 25/03/2020. Requerente: Alécio
Pereira Alvarenga. CPF: 420.040.476-15. Curso d’água: Sem Nome.
Motivo: Considerando a incompatibilidade das informações prestadas
acerca da localização do ponto de captação nos autos do processo de
outorga, fica impossibilitada a conclusão da análise técnica, que tem
como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Município: Carrancas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 10367 de 20/03/2020. Requerente: Antônio
de Bastos. CPF: 089.039.306-06. Curso d’água: Poço tubular. Motivo:
Tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas acerca
da localização do ponto de captação nos autos do processo de outorga,
fica impossibilitada a conclusão da análise técnica, que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do artigo
54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Destaca-se que o
poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/DvRC
Nº 01/2006. Município: Lavras - MG.
Arquiva-se o processo nº. 10931 de 26/03/2020. Requerente: Caio
Coluci. CPF: 351.113.068-97. Curso d’água: Sem Denominação.
Motivo: Tendo em vista a incompatibilidade das informações prestadas
acerca da localização do ponto de captação nos autos do processo de
outorga, fica impossibilitada a conclusão da análise técnica, que tem
como consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos
do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: Espírito Santo do Dourado - MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 1801442 publicada dia 20/12/2018. Onde se
lê: Outorgado: Fernando Henrique Tosi. CPF: 005.760.688-96. Leia-se:
Outorgado: José Cabrera. CPF: 375.428.778-87. Município: Cássia
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
01 de Julho de 2020.
01 1370547 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO
CONCLUÍMOS o Processo Administrativo de Cobrança SEI nº
1500.01.0028118/2018-88, instaurado em 27 de julho de 2019, nos termos da Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/2005, considerando que o servidor L. F. G. P. Masp: 1065688-2, Adm 01, restituirá
o valor líquido de R$ 36.939,29 (trinta e seis mil, novecentos e trinta
e nove reais e vinte e nove centavos), o qual concordou em realizar o
pagamento em 42 (quarenta e duas) parcelas de R$ 879,51 (oitocentos e
setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), mediante desconto nas
folhas de pagamentos, com vista a restituição aos cofre públicos.
01 1370152 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
LAERCIO FONSECA COSTA -Masp 0350177-2, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, EXERCENDO FGR - MEDICO PLANTONISTA)/MEDICO UNIVERSITARIO (MEDICO GINECOLOGISTA); JOSE MENDES DA SILVA
-Masp 0384109-5, PES/ODONTÓLOGO (MONTES CLAROS APOSENTADO RPPS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
NEIRAILDES GOMES DE OLIVEIRA -Masp 0851925-8, PEB/
PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL(BELO HORIZONTE); NEIDE CONCEICAO MOREIRA -Masp 1274731-7,
EEB/PROFESSOR(TAQUARAÇU DE MINAS); NORMANDO
JUNIO BRITO -Masp 1274386-0, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; ELIZANE DE FATIMA ANTUNES DE PAIVA
-Masp 0646761-7, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB;
ELAINE CRISTINA TEIXEIRA MARTINS -Masp 1259546-8, PEB/
PROFESSOR(SABARÁ).
-SRE DE CAXAMBU:
NOELI FONSECA PEREIRA -Masp 1212774-2, PEB/PEB; MARIA
LENI DE FARIA SILVA MACIEL -Masp 1276531-9, PEB/PEB.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
RUTH MARIA VASCONCELOS VIEIRA -Masp 1113595-1,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(CONSELHEIRO
LAFAIETE).
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
JARDEL DA SILVA ABREU -Masp 1281541-1, PEB/PEB.
-SRE DE JANAUBA:
LEANDRO CARLOS LOPES -Masp 1107665-0, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR III.
-SRE DE MONTES CLAROS:
CLAUDIANNE FIGUEREDO SANTOS VELOSO -Masp 1425029-4,
PEB/PROFESSOR(MONTES CLAROS); PATRICIA ALVES DE
SOUZA -Masp 1483803-1, PEB/PEB.
-SRE DE OURO PRETO:
MARGARETH APARECIDA DA SILVA -Masp 0931004-6, PEB/
PEB.
-SRE DE PASSOS:
FLAVIA APARECIDA SALVADOR -Masp 1322422-5, PEB/
PROFESSOR(CARMO DO RIO CLARO); MARIA SILVANA
VILELA -Masp 0878368-0, PEB/PEB.
-SRE DE PATOS DE MINAS:
MARCIA EVANGELISTA DE SOUSA -Masp 0960663-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(PATOS DE MINAS).
-SRE DE PONTE NOVA:
MARIA AUXILIADORA MARTINS GOMES -Masp 0939351-3,
PEB/PEB.
-SRE DE UBERABA:
MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE PAIVA -Masp 0365651-9,
PEB(APOSTILA SECRETARIO DE ESCOLA)/COORDENADOR
PEDAGÓGICO(UBERABA).
-SRE DE UBERLANDIA:
SERGIO REIS DOS SANTOS -Masp 1472496-7, PEB/PEB; ELAINE
QUIRINO ROSA E CARDOSO -Masp 0930812-3, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
IRIS ALVES PEREIRA -Masp 1198640-3, PEB/PEB; JOSIANE MARTINS DA SILVA XAVIER -Masp 0859824-5, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; RENATA NOGUEIRA
REIS -Masp 1190596-5, PEB/PEB; EDMAURA MARIA GONZAGA -Masp 0970650-8, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(CAMPOS GERAIS).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JESSICA DA SILVA MOREIRA -Masp 1469150-5, CONTRATO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA CENTRO SUL - CISRU). - Por não haver compatibilidade de horários;
FABIO DE FREITAS LUZ -Masp 1204314-7, MED(MEDICO GINECOLOGISTA)/CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO
GINECOLOGISTA). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE DIAMANTINA:
VIRGINIA PATRICIA RODRIGUES JUAREZ -Masp 0667103-6,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários
-SRE DE PARACATU:
CARLOS EDUARDO MENDONCA PORTO -Masp 0600696-9, PEB/
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS(JOÃO PINHEIRO). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de FISCAL
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS de natureza técnica ou científica, nos
termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
-SRE DE PASSOS:
RAISSA MORAIS GARCIA CARVALHO -Masp 1412281-6, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE POUSO ALEGRE:
CARMEN LUCIA DE BRITO LAMBERT -Masp 0281227-9, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL
DE MINAS GERAIS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou
empregos públicos constitucionalmente aceitos.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ALMENARA:
SHIRLEI KAWAUCHE JARDIM -Masp 1374988-2.
-SRE DE GUANHAES:
LUCINEIA PIMENTA DA COSTA MESQUITA MORAIS -Masp
1188652-0; GILVANIA PIMENTA DUARTE OLIVEIRA -Masp
0613919-0.
01 1370660 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 ao(a) servidor (a): Masp
3639093 Maria Teresinha Rodrigues Leite a partir de 26/06/2020 Aposentadoria integral nos termos do art. 6º da ECF nº 41/03.
KESIA FARIA DIAS DE SOUSA
Diretora de Recursos Humanos
01 1370520 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 027, de 12 de março
de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aoservidor
MASP 669004/4, OTAVIO MARTINS MAIA, por3 meses referentes
ao 3º quinquênio, a partir de 30/9/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 2/2020 de 16/03/2020 aos servidores:
MASP 370398-0, ALEXANDER FRANCISCO RAMOS, por 1 mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 15/06/2020.
MASP 351427-0, ALEXANDRE DE SOUZA LIMA, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 29/06/2020.
MASP 346420-3, ELCI DO AMARAL CAMARA, por 1 mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 26/06/2020.
MASP 902212-0, FERNANDES BESSONE AMEIJIDE, por 1 mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 22/06/2020.
MASP 380930-8, LUIZ ANTONIO DE MATOS, por 1 mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 26/06/2020.
MASP 359956-0, MARIA DA CONSOLACAO AVELAR, por 1 mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 26/06/2020.
MASP 384887-6, MARIA DO CARMO GOMES SILVA, por 1 mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 23/06/2020.
MASP 361853-5, ROBERTO GERALDO VIEIRA, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 02/07/2020.
MASP 351262-1, RONALDO MADALENA DE MEDEIROS, por 15
dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 23/06/2020.
MASP 362665-2, VANDER LUCIO CARVALHO DOS SANTOS, por
1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 26/06/2020.
MASP 903513-0, WALTERESA DE FATIMA CARVALHO, por 15
dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 08/06/2020.
MASP 903513-0, WALTERESA DE FATIMA CARVALHO, por 1 mês
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 23/06/2020.
MASP 929263-2, WANIA BEATRIZ DE FREITAS SOUZA, por 1 mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 23/06/2020.
Késia Faria Dias de Sousa
Diretoria de Recursos Humanos
01 1370627 - 1
DELIBERAÇÃO COFIN Nº 04, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobreprocedimentos específicos para o Processo de Reorganização Administrativa do Poder Executivo Estadual.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo § 2º do artigo 7º da Lei nº 23.304, de 30
de maio de 2019, e peloDecreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, e
considerando oParecer AGE nº 16.117, de 09 de agosto de 2019, aNota
Jurídica AGE nº 5.377, de 11 de dezembro de 2019,o Processo deReorganização das Estruturasdos Órgãos, Autarquias, Fundações,Empresas
Públicas Dependentes do Poder Executivo Estadual, e o Decreto nº
47.891, de20 de março de 2020;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007020057140150.