20 – terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
7.3 A Comissão Eleitoral Local divulgará, com antecedência, os locais
de votação, onde estarão disponíveis computadores preparados com os
painéis de votação.
8. DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS
8.1 As Mesas Receptoras serão compostas de um presidente e dois
mesários.
8.2 Compete ao Presidente da Mesa Receptora:
8.2.1 Receber as instruções e arquivos necessários da Comissão Eleitoral Local da Unidade Universitária;
8.2.2 Dirigir os trabalhos, supervisionar a entrada de eleitores no local
disponibilizado na Unidade Acadêmica para a votação on-line e dirimir
dúvidas relativas à votação;
8.2.3 Indicar, entre os mesários, seu substituto, quando for o caso;
8.2.4 Indicar, entre os mesários, o Secretário, que lavrará a ata de
votação.
8.3 Compete aos mesários:
8.3.1 Executar as atividades afetas ao acompanhamento do processo
de votação on-line e à apuração dos votos, cumprindo as determinações do presidente.
9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
9.1 Em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e repressão à pandemia de
Covid-19, o processo de votação será on-line, por meio de sistema
desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF).
9.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a
gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de
dados a ele remetidos.
9.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no
dia das eleições.
9.2 O eleitor exercerá o direito de voto direcionado à Unidade Acadêmica em que é vinculado, observadas as disposições contidas no item
4.3.
9.3 As eleições dar-se-ão pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo,
podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à
internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda,
em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica.
9.3.2 Cada eleitor receberá por e-mail, antes da data da votação, login
(nome de usuário ou simplesmente usuário) e senha para acessar o painel de votação.
9.4 No dia da votação o painel de votação será acessado via usuário e
senha, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria:
corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo.
9.4.1 No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio.
9.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a)
e Vice-Diretor(a).
9.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente
para o e-mail de cada eleitor cadastrado.
9.5 Na hipótese de a Comissão Eleitoral Local prever possível aglomeração de eleitores que, impedidos de votar a distância, tenham de
comparecer à Unidade Acadêmica, deverão ser respeitados protocolos sanitários e de biossegurança de prevenção ao Covid-19, nos termos e orientações previstos nas normativas já em vigor à respeito, ou
ainda, conforme orientações da Comissão UEMG de Enfrentamento ao
Covid-19, caso necessário.
9.5.1 Não serão admitidos votos por procuração.
9.6 Votarão em separado nas Unidades as pessoas que, se julgando com
direito ao voto, não tenham seus nomes cadastrados nas listas oficiais
de eleitores.
9.6.1 No voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação
em envelope lacrado, que será inserido em um segundo envelope, contendo a argumentação sucinta de defesa de seu voto, e entregue à mesa
receptora na Unidade.
9.7 O horário de votação será definido pela Comissão Eleitoral Local
de acordo com o funcionamento da Unidade Acadêmica em pleito,
devendo o mesmo ser informado à Comissão Central antes do início
do período de campanha.
10. DA APURAÇÃO
10.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software e pelos componentes da Mesa Receptora, de maneira ininterrupta e no mesmo local
da votação, no caso dos votos em separado.
10.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal por Mesa Receptora, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral
Local até a véspera da eleição;
10.1.2 A apuração terá início com o julgamento dos votos em separado,
quando houver;
10.1.2.1 Considerado válido o voto em separado, sua ocorrência será
registrada em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada
pelos integrantes da Mesa Receptora, e a cédula será colocada na urna.
10.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento (corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente);
10.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa ou, no caso do voto em separado, que contiverem qualquer
tipo de rabisco, rasura ou mensagem.
10.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os TécnicosAdministrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT +VVD)
10.4 Após o término da apuração, a Mesa Receptora elaborará e assinará os relatórios, e entregará toda a documentação (ata, cédulas, boletins, lista de votantes e relatórios) à Comissão Eleitoral Local.
10.5 A Comissão Eleitoral Local encaminhará o resultado da apuração
dos votos da Unidade Acadêmica ao Presidente do Conselho Departamental e à Comissão Central.
10.6 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições,
contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número
absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à Comissão Eleitoral Central, no prazo previsto no item 5.1.14.
10.7 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados das eleições, após o prazo de recursos, e os encaminhará ao Conselho Departamental para organização da lista tríplice, a ser enviada à Reitora.
10.8 A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas suas atividades
com o encaminhamento à Reitora da lista tríplice dos eleitos, previsto
no item 5.1.18.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos terão livre acesso à Unidade Acadêmica para a campanha eleitoral, respeitados os protocolos sanitários vigentes e desde
que haja comunicação prévia à Comissão Local, que informará à Direção da Unidade.
11.1.1 Ficará a cargo da Comissão Local enviar por e-mail o arquivo
digital, de responsabilidade de cada chapa concorrente, contendo a síntese do plano de trabalho para os membros do colégio eleitoral.
11.1.2. O arquivo digital deverá estar em formato PDF, dentro do limite
de 1MB.
11.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos
candidatos e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas
Gerais, aos 17 de agosto de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
17 1388361 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 078, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a composição da Comissão Eleitoral para organização e execução do processo de eleição suplementar de membros no Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado de Minas
Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da PORTARIA/UEMG Nº 075, DE 12 DE AGOSTO
DE 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão de que trata o art.1º da presente Portaria será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
I - Nágela Aparecida Brandão, Masp 1081659-3;
II - Luciano Alves Nascimento, Masp 1412336-8;
III - Antônio Ferreira de Araújo Júnior, Masp 1363709-5.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitoria
17 1388355 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 465,
DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os estudantes dos
cursos de Enfermagem, Fisioterapia e Medicina, enquanto durar a
situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da
Covid-19.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO a Resolução CEE/MG nº 475, de 14 de julho de
2020, que dispõe sobre a substituição das aulas e atividades práticas de estágio obrigatório presenciais por aulas ou atividades remotas, enquanto durar a situação de pandemia do COVID-19, e dá outras
providências;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, no âmbito da UEMG, a antecipação da colação
de grau a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação em Enfermagem, Fisioterapia e Medicina, desde que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para
o estágio curricular obrigatório, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
§ 1º. Considera-se estágio obrigatório para os cursos de graduação em
Enfermagem e em Fisioterapia a atividade supervisionada equivalente
a vinte por cento da carga horária total do curso, estabelecida no Projeto
Pedagógico do Curso.
§ 2º. Considera-se estágio obrigatório para o curso de graduação em
Medicina o internato médico por um período de dois anos de formação em serviço.
Art. 2º O processo de antecipação de colação de grau deverá ser instruído pela Direção da Unidade Acadêmica, após a devida aprovação
do Colegiado de Curso, mediante a verificação do histórico acadêmico
dos estudantes.
Art. 3º O estudante poderá prestar juramento e receber a outorga de
grau em data e horário previamente agendados no Conselho Departamental da Unidade Acadêmica a qual está vinculado, nos termos do art.
66 do Regimento Geral da UEMG e do art. 2º da Resolução CONUN/
UEMG Nº 456, de 04 de junho de 2020.
Art. 4º Os diplomas, bem como declarações de conclusão de curso de
graduação, emitidos em razão desta Resolução, terão o mesmo valor
daqueles emitidos em rito ordinário.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
14 1387894 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 076, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Concede progressão a servidores da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG – nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no art. 20 da
Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida progressão na carreira a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata o art. 20 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, lotados na Universidade do Estado de Minas Gerais, na forma e a
contar da data constante do Anexo I a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2020.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA/UEMG Nº 076, DE 14 DE AGOSTO DE 2020)
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
FERNANDO SALOMON BEZERRA
0952730/0
PES
VI
B
VI
C
ESTENITA FERREIRA
1033935/6
TUNIV
VI
C
VI
D
GLORIA MARIA SANTOS
1033938/0
TUNIV
V
C
V
D
VANIA APARECIDA DE JESUS
1033958/8
TUNIV
VI
C
VI
D
EDUARDO AUGUSTO DOS REIS
1033933/1
TUNIV
VI
C
VI
D
VIGÊNCIA
01/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
30/06/2020
17 1388022 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 120 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 às servidoras:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
N° Quinq.
A partir de
0368018-8
Idalécia Soares Correia
PES
03
5° (M)
04/02/2020
1063328-7
Patrícia Neves Guimarães
PES
02
1° e 2° (M)
31/10/2018
1° e 2° (M)
14/11/2019
1157945-5
Regina Coele Cordeiro
PES
02
3° (M)
17/02/2020
Minas Gerais - Caderno 1
ATO Nº 121 - DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, RETIFICA, nos atos de concessão de QUINQUÊNIO, referente aos servidores: Masp 1046110-1,
Magno Otávio Salgado de Freitas, PES, no ato nº 136/DDRH/2018, publicado no DOEMG de 04/12/2018, onde se lê: 5º quinquênio magistério a
partir de 21/11/2018, leia-se: 5º quinquênio magistério a partir de 01/12/2018. Masp 1045971-7, Maria Aparecida Alves Guimarães, TUNIV, no ato
nº 070/DDRH/2017, publicado no DOEMG de 12/07/2017, onde se lê: 5º quinquênio administrativo a partir de 20/05/2017, leia-se: 5º quinquênio
administrativo a partir de 10/06/2017. Masp 1045840-4, Maria Luci de Araújo Queiroz, TUS, no ato nº 082/DDRH/2019, publicado no DOEMG de
30/07/2019, onde se lê: 8º quinquênio administrativo a partir de 05/02/2018, leia-se: 8º quinquênio administrativo a partir de 05/12/2018.
ATO Nº 122 - DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da
CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, aos servidores:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
A partir de
0903806-8
Andréa Maria Narciso Rocha de Paula
PES
01
26/07/2020
0913867-8
Aparecida Rosângela Silveira
PES
02
29/07/2020
1046711-6
Dulcivânia Ferreira Leite
PES
01
08/07/2020
1046147-3
Francisco de Assis Silva
TUS
01
24/07/2020
1046340-4
Gilberto Mendes Brant
TUS
01
25/07/2020
0368018-8
Idalécia Soares Correia
PES
03
30/07/2020
1045796-8
Marta Valéria Lisboa
AUNIV
01
04/07/2020
0380070-3
Simone Viana Duarte
PES
02
31/07/2020
ATO Nº 123 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 %, nos temos da Lei nº.
8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 às professoras:
Masp
Servidor
Adm.
N° Biênio
A partir de
1063328-7
Patrícia Neves Guimarães
02
1°, 2°, 3°, 4° e 5°
31/10/2018
1157945-5
Regina Coele Cordeiro
02
1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7°
14/11/2019
0931148-1
Rita de Cássia Silva Dionísio Santos
06
10°
11/09/2019
ATO Nº 124 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a
serem usufruídas oportunamente, à servidora:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. ao Quinq.
A partir de
1°
14/11/2019
1157945-5
Regina Coele Cordeiro
PES
02
2°
14/11/2019
3°
17/02/2020
ATO Nº 125 – DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, RETIFICA, no ato nº 138/DDRH/2018 de concessão de férias-Prêmio para gozo oportuno,
publicado no DOEMG de 04/12/2018, referente ao servidor: Masp 1046110-1, Magno Otávio Salgado de Freitas , PES, Admissão 02, onde se lê:
concede 03 meses referentes ao 5º período quinquenal a partir de 21/11/2018, leia-se: concede 03 meses referentes ao 5º período quinquenal a partir
de ar 01/12/2018.
ATO Nº 126 - DDRH/2020 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, TORNA SEM EFEITO, no ato nº 046/DDRH/2020, publicado no DOEMG de 27/03/2020, as
concessões de férias-Prêmio para gozo oportuno, referentes ao servidor: Masp 1174472-9, Alphonsus Frederico Antunes Domingos, TUNIV, Admissão 01, por motivo de publicação indevida.
17 1388271 - 1
ATO Nº 066 - REITOR/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR SOUZA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989,
da servidora VERALÚCIA FERREIRA DO ROSÁRIO ROCHA, Masp
1046952-6, CPF 668.253.426-49 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo Universitário, Nível IV Grau I, lotada no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de
2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de
2005, a contar de 10/08/2020, com direito aos proventos integrais calculados com base na última remuneração.
ATO Nº 067- REITOR/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR SOUZA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da
CF/88 com redação dada pela EC n° 41/03 à servidora: Masp 0384211-9,
SIMONE DE MELO COSTA, a contar de 06/08/2020.
ATO Nº 068 - REITOR/2020 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, da servidora MAGNA ELISABETE DIAS
SILVA, Masp 1062090-4, CPF 564.622.206-00, ocupante do cargo efetivo de Técnico Universitário da Saúde, Nível V, Grau B, lotada no Hospital Universitário Clemente de Faria da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, com direito nos termos art.40, § 1º, Inciso I,
da Constituição Federal de 05/10/1988 combinado com art. 8º, inciso III,
alínea “B”,da Lei Complementar nº 64 de 2002, aos proventos proporcionais, a partir de 13/03/2020.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e MORATO LIMA LOCAÇÃO LTDA. OBJETO: Contrato nº
9260840/2020 de locação do imóvel situado na Av. Padre Almir Neves
de Medeiros, nº 1249, Salas 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307 e 04
(quatro) vagas de garagem, Bairro Sobradinho, Patos de Minas/MG,
CEP: 38.701-118, para funcionamento da DPMG na comarca. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da publicação do extrato do contrato
no Diário Oficial do Estado. VALOR MENSAL: R$ 8.750,00 (oito mil,
setecentos e cinquenta reais). VALOR TOTAL: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14
41.03.092.726.4150.0001.339039.20.0.10.1, conforme Lei orçamentária: nº 23.579/2020 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Gério Patrocínio Soares e Valter Garcia Morato Júnior. Belo Horizonte, 14 de agosto
de 2020.
4 cm -17 1388187 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
RETIFICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–15ªRPM. Pregão Eletrônico nº 004/2020. Processo de Compra
nº 1259970 - 016/2020. RETIFICAÇÃO de data: Propostas: envio ao
Portal de Compras/MG, entre 08:30h de 18/08/2020 até às 08:30h de
28/08/2020. Abertura da sessão: às 09:00h de 28/08/2020. Site: www.
compras.mg.gov.br
2 cm -17 1387918 - 1
ATO Nº 069 - REITOR/2020 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTÔNIO ALVIMAR SOUZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DECLARA APOSENTADO POR INVALIDEZ, a contar de 02/03/2020, o servidor LUIZ
DE OLIVEIRA FILHO, Masp 1046681-1, CPF 564.415.336-34, ocupante do cargo efetivo de Técnico Universitário, Nível VI, Grau C, com
direito aos proventos integrais, observando o disposto na EC nº 70/2012,
nos termos art.40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 05/10/1988
combinado com art. 8º, inciso III, alínea “A”, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº 64 de 2002.
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 36/2020; objeto:
Contratação de empresa parafornecimento de mobiliário, Split, Cortina
de ar e outros materiais permanentes para as unidades apoiadas pela 11ª
RPM. Conforme Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG,
entre 14h de 19/08/2020 até às 08h59min de 01/09/2020. Sítio: www.
compras.mg.gov.br
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EXTRATO DE DOAÇÃO NÃO-ONEROSA
A PMMG/CPE - Termo de Doação Não-onerosa, tendo como Doador
a CIA IND. P. CÃES- PMMG e Donatários as Pessoas Físicas, e Jurídica que tornam público o termo de doação de 12 semoventes caninos,
visando ao interesse público atendendo aos preceitos legais do Art. 17,
Inciso II, Alínea “a”, da Lei 8.666/1993, em consonância com o Decreto
Estadual Nº 45.242/2009 e Resolução Nº 4491/2016 da PMMG. Doações por senilidade para policiais militares da Unidade: Semovente
Átila, patrimônio. 25541579, doado para CPF 042.68444670, Wesley Moreira Gonçalves Hulck, Patr. 25541676, doado para CPF
087.026.956-93, Luis Gustavo Viterbo Laia, Deustcher Patr. 25541579,
doado para CPF 049.420.376-54, Reinaldo Paulo Ferreira Ankara, Patr.
56082398, doado para CPF 614.732.196-04, Giselle Bitencourt de
Sousa e Silva. Doação para policial militares da Unidade por incapacidade técnica para atividade policial, sendo: Fênix, Patr. 35062568,
doado para CPF 025.605.536-00, Agostinho de Souza. Frida, Patr.
35062576, doado para CPF 098.753.146-84, Isabela Carla da Silva
Ferreira, Guga, Patr. 35062592, doado para CPF 084.844.666-63,
Robson Carvalho de Souza Pavel, Patr. 35062487, doado para CPF
082.699.086-06, Michael Felipe Costa, Íon, Patr. 35062770, doado
para CPF 014.916.496-31, Thiago Augusto Alves da Silva, Elmo, Patr.
35069840, doado para CPF 002.278.056-40, Marcelo Grigel Maia,
Fusion, Patr. 35062525, doado para CPF 098.753.146-84, Charles da
Cunha Santos, Loki, Patr. 35064277. Doação por incapacidade técnica
à Pessoa Jurídica CNPJ 21.562.368/0001-13 Razão Social Associação
Propagadora Esdeva, entidade filantrópica.
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
ATO ADMINISTRATIVO Nº 21.2020.
CONCESSÃODECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas
atribuições,CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo
art. 16da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora Léa Lúcia
Cecílio Braga, MASP 900.268-4,pela remuneração do cargo efetivo de
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível III,
Grau C,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de Diretor, código DRMS-2, a partir de 13/08/2020.
Belo Horizonte, de 13de agosto de 2020.
Alvimar José Tito.Presidente.
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Editais e Avisos
Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9144649.
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a
empresa Proteja-se Comércio LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação
do prazo da vigência do contrato com valor. Vigência: 17/08/2020
a 16/08/2021. Valor anual: R$ 1.260,00. Dotação Orçamentária: 1081.04.122.705.2500.0001.339039-62.0.10.1 Belo Horizonte,
14/08/2020.
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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–EM17RPM. Homologação de Pregão Eletrônico em 14/08/20;
Processo 07/20. Objeto: Contratação de empresa visando a execução de
serviços de reparação/manutenção nas instalações físicas dos seguintes imóveis: estruturas prisionais do 20º BPM e do 56º BPM, sede das
SAS da 17ª RPM e do 56º BPM e reparo a fim de solucionar problemas de infiltração existente entre a sede da SAS da 17ª RPM e o 2º
piso do 20º BPM.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008172233490120.
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