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TJMG 22/09/2020 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 22 de Setembro de 2020 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário relativo ao
PTA abaixo indicado foi extinto pela Delegacia Fiscal. Sendo assim, a
teor das normas previstas na legislação vigente e em consonância com a
documentação acostada aos autos, o processo será arquivado.
1) PTA: 01.000922227-39
Autuado: Rafael de Souza Leite
IE/CPF: 016.460.096-57
End: Rua Antônio Fortunado da Silva, nº 52, Apt.203, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de setembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
21 1400594 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
EXTRATO PORTARIA Nº 61/2020
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 26 da Lei Federal Nº 8.934, de
18/11/1994, o art. 28, IV do Decreto Nº 1.800, de 30/01/1996 e ainda o
art. 29, XV, do Decreto N° 47.689 de 26/07/2019, considerando o art.
4°, §4°, da Instrução Normativa DREI N° 76 de 09/03/2020, resolve
1. Delegar a apreciação das informações e comunicação ao COAF à
Sra. Secretária-Geral, Masp 0347858-3 e subsidiariamente à Diretora
de Registro Empresarial, Masp 1047169-6; 2. Ficam convalidados os
atos praticados no período de julho de 2020 até a vigência da presente
Portaria; e 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci,
Presidente da Junta Comercial do Estado Minas Gerais.
21 1400291 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e,
conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 01(um) mês,
ao servidor Masp 1045521-0,SÉRGIO GUIMARÃES, cargo AGRE,
nível V, grau P, referente ao 5º quinquênio, a partir de 14/09/2020.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 1400359 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº028, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 7º,
da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção,
no âmbito do Estado, do pregão como modalidade de licitação para a
aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências, e no art.
13 do Decreto nº 48012, de 22 de julho de 2020, que contém o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns,
incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá
outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a
Comissão Permanente de Licitação, nas modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA:
I – Rubens da Trindade MASP: 0385.703-4, na qualidade de
Presidente;
II – Gabriel Mendes Fajardo, Masp 1.487.892-0, na qualidade de
Secretário;
III – Marcos Márcio da Rocha Ferreira, Masp: 1028358-8, na qualidade de membro;
IV – Edyr Laizo Neto, Masp: 13041207, na qualidade de suplente;
V – Ana Luíza de Aguiar Carneiro, Masp 1482.496-5, na qualidade de
suplente; e
VI – Sebastião Rosa dos Santos, Masp 1.374.778-7, na qualidade de
suplente.
Art. 2º – O Presidente da Comissão em seus impedimentos legais será
substituído pelo servidor Marcos Márcio da Rocha Ferreira, Masp:
1028358-8.
Parágrafo único: No impedimento de um membro efetivo, um membro
suplente deverá ser convocado pelo Presidente.
Art. 3º - O quórum mínimo para funcionamento desta Comissão Especial de Licitação é de 03 (três) membros.
Art. 4º – O mandato da Comissão será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos seus membros.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se a Resolução SEINFRA nº 17, de 11 de novembro
de 2019.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
21 1400585 - 1

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1022902-9, Ângela Mara Rodrigues de Morais, de 01/10/2020 a
01/11/2020, referente ao 5º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
GLAUCUS LOPES DORNAS, Masp 1396870-6, a partir de
03/09/2020.
PAOLLA LOPES RODRIGUES, Masp 1386410-3, a partir de
03/09/2020.

CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do Art. 175, da Lei
nº 869/1952 e art. 7º, inciso XVIII da CF/1988, Lei Complementar nº
64/2002, à servidora: Masp 1245629-9 – Ariele Helena de Souza Santos, por um período de 120 dias, a partir de 07/09/2020.
21 1400611 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
006/2018, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº039/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo-relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma
Estatutário sob pena de REVELIA:CARLOS DE BRITO JUNIOR,
MASP 1.374.960-1 – PROCESSADO NO PAD 006/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira
MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
006/2018, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº039/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma
Estatutário sob pena de REVELIA: JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA,
MASP 1.148.716-2 – PROCESSADO NO PAD 006/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira
MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
18 1400101 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 384/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Processado: H.C.G.R, MASP: 1.372.521-3, J.O, MASP: 1.172.799-7
e F.A.S.B, MASP: 1.199.923-2, Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Emanuela Carvalho Serpa Oliveira;
Membros: André Luiz Freitas e Rodnei Patrick Ribeiro.
Belo Horizonte, SEJUSP, 21 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1400661 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
473/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 14004212, ALYSSON VINICIUS MEIRELES DE OLIVEIRA,
ASP, a contar de 02/09/2020, para regularização funcional.
MASP 10795540, ANDRE LEONARDO BATISTA, ASP, a contar de
03/09/2020, para regularização funcional.
MASP 11328291, ANGELICA ASSIS CAMPOS OLIVEIRA, ASP, a
contar de 07/08/2020, para regularização funcional.
MASP 12216610, DIOGO CHAFY MOYSES HALLAK, ASP, a contar de 28/08/2020, para regularização funcional.
MASP 14355267, ELIENAI ANDRADE ALVES, ASP, a contar de
21/08/2020, para regularização funcional.
MASP 14364954, EMMANUEL ALFONSO ZANOLA PIMENTA,
ASP, a contar de 31/07/2020, para regularização funcional.
MASP 14508071, GILSON FERNANDES DE ALMEIDA, ASP, a
contar de 25/08/2020, para regularização funcional.
MASP 7532724, ISABELLA PRESOTTI TIBURCIO, EPPGG, a contar de 28/08/2020, para regularização funcional.
MASP 11733755, RUDNEY LUCIO SANTANA DA MATTA, ASP, a
contar de 28/08/2020, para regularização funcional.
MASP 14686653, SURREL SALLUM VIEIRA, ASEDS, a contar de
03/09/2020, para regularização funcional.
MASP 13384532, VALMIR RODRIGUES DE SOUZA, ASP, a contar
de 25/01/2020, para regularização funcional.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1400230 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: N° 472/2020
ALTERA O NOME, à vista do documento apresenta pelo(s)
servidor(es):
MASP 13824552, GABRIELLA CASSIA MONTE ALVES, para
GABRIELLA CASSIA MONTE ALVES DE MELO.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1400228 - 1
ATO Nº 466/2020- FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM
ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es):
Servidor Aposentado:MaSP: 905.686-2, JOSÉ SALVADOR DE
JESUS, saldo de 02mês(es), ref. ao 5º quinquênio de exercício, do
cargo de ASPII/A.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
21 1400376 - 1

OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE
TRABALHO – ATO N° 471/2020
REGISTRA OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE
LOCAL DE TRABALHO, nos termos do art. 1°, da Lei Complementar
n° 79, de 30/07/2004, ao(s) servidor(es):
MASP 11192564, DANIELA PARREIRA SOARES DUARTE,
ASEDS, a contar de 11/09/2020.
MASP 11185600, MARCILIO FARIA RIEVRS, ASEDS, a contar de
16/09/2020.
MASP 14582068, NATALINA FABIANA MACHADO, ASEDS, a
contar de 01/09/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 109/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 109/2017 em face de A.S.F - MASP: 1.257.336-6,
Agente Penitenciário com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 19/12/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a perda
de objeto, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 195/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de Julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

21 1400226 - 1

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 106/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 106/2017 em face de E.M, MASP: 1.349.578-3
Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 08/12/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a perda de objeto, fundamentado no PARECER/Cset/
SEJUSP nº 172/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o disposto nos artigos 218 e 219 da Lei nº 869 de 05
de julho de 1952 c/c artigo 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP nº
001/2017 de 29 de dezembro de 2017, tendo em vista a conclusão da
Sindicância Administrativa (SA) nº 081/2017, determina seu ARQUIVAMENTO pela inexistência de justa causa que justifique a deflagração de processo administrativo disciplinar, conforme exposto no Parecer/CSet/SEJUSP Nº 184/2019.
SEJUSP, Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa Disciplinar nº 046/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 046/2017, em face de A.S.S - MASP:
1.192.581-5, servidor ocupante do cardo de Diretor do Presídio de
Poços de Caldas/MG, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 06/07/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por
não restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 186/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 127/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 127/2017, em face de R.L - MASP: 1.197.851-7
e J.F.S – MASP: 1.241.576-6, Agentes de Segurança Penitenciário,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 31/08/2017,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no RELATÓRIO final da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 101/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 101/2017, em face de M.S.C.P - MASP:
360.633-2, Recrutamento Amplo, na função de Pregoeira, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo em 13/07/2017, DECIDE
pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a prática
das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 143/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 161/2016, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 161/2016, em face de G.A.C - MASP:
1.386.640-5 e M.V.O – MASP: 1.101.387-7, Agentes de Segurança
Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 02/08/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não
restar comprovada a prática das condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no RELATÓRIO da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 096/2015, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 096/2015, em face de M.L.C - MASP:
1.338.494-6, Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 08/01/2016, DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO dos autos por perda de objeto, fundamentado no
Relatório da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa Disciplinar nº 144/2017, instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 144/2017 em face de C.H.S.N - MASP:
1.132.452-2, Agente Penitenciário com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 20/10/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a perda de objeto, fundamentado no PARECER/Cset/
SEJUSP nº 201/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 9 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 079/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 079/2017 em face de N.S.C - MASP: 1.227.702-6,
Agente Penitenciário com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 22/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a perda
de objeto, fundamentado no PARECER/Cset/SEJUSP nº 199/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar nº 020/2017, instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 020/2017 em face de M.G.N.L.C, MASP:
1.380.186-5 Agente de Segurança Penitenciário, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo em 09/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO ante a perda de objeto, fundamentado no PARECER/Cset/
SEJUSP nº 181/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 09 de julho de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa nº 009/2017, instaurada por meio da PORTARIA USCI-SESP/SA
009/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 28
de outubro de 2017, determina a INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo em face do servidor T. G. L. - Masp: 1.132.990-1, Agentes de
Segurança Socioeducativo, e o consequente arquivamento da Sindicância Administrativa nº 009/2017.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
SEJUSP, Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 380/2020
Processo Administrativo Disciplinar.
Processado: T. G. L - MASP: 1.132990-1, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Socioeducativo.
Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes;
Membros: Anderson Daniel Pimenta e Ana Lucia Pereira dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 022/2018, instaurado por
meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 022/2018, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas
Gerais em 10 de fevereiro de 2018, em face do servidor L.P.F.S – MASP:
1.274.321-7, Agente de Segurança penitenciário. DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 70 (setenta) dias,
fundamentado no PARECER Nº 64/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
PROC./2020, considerando o descumprimento às premissas descritas
no art. 216, incisos V e VI, c\c artigo 245, parágrafo único e artigo 246,
inciso I, ambos da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão
da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 013/2018, instaurada por
meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 013/2018, com
extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de Minas
Gerais em 08 de março de 2018, em face do ex-prestador de serviços A.J.S - MASP: 1.078.299-3, Agente de Segurança Penitenciário.
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO pela perda de objeto, fundamentado
no Parecer nº 89/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952 c/c a Lei 23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 010/2018, instaurada
por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 010/2018,
com extrato publicada no Diário Oficial do Executivo do Estado de
Minas Gerais em 06 de fevereiro de 2018, em face do prestador de serviços R.C.M – MASP: 1.369.883-2, Agente de Segurança Penitenciário. DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, parágrafo único da Lei
nº 18.185/2009, fundamentado no Parecer nº 70/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2020, considerando o descumprimento às premissas
descritas no art. 216, inciso V, VI e VII c\c artigo 245, parágrafo único
e art. 246, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor a L.P.D – MASP 1.379.144-7 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 136/2017, com extrato de decisão
publicado no Diário do Executivo em 23/01/2020, DECIDE conhecer
do pedido de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº
41/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1400296 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200921213728015.

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