4 – terça-feira, 22 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
848 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para
regularização da situação funcional do servidor em cumprimento a sentença proferida nos autos da ação cível nº 5166830-63.2017.8.13.0024 que
retroagiu os efeitos da reintegração do servidor:
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Data De
MASP
Nome
Carreira Publicação
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
298.600-8 Evandro D Enrique Gonzales De Lima
IP-II
14/11/2019
III
D
III
E
10/07/2019
849 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar nº. 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão ao servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis, para regularização da situação funcional do servidor em cumprimento a sentença proferida nos autos da
ação cível nº 5166830-63.2017.8.13.0024 que retroagiu os efeitos da reintegração do servidor:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
298.600-8
Evandro D Enrique Gonzales De Lima
IP-II
III
D
E
05/01/2012
298.600-8
Evandro D Enrique Gonzales De Lima
IP-II
ESPEC
A
B
01/01/2016
298.600-8
Evandro D Enrique Gonzales De Lima
IP-II
ESPEC
B
C
01/01/2017
298.600-8
Evandro D Enrique Gonzales De Lima
IP-II
ESPEC
C
D
01/01/2018
298.600-8
Evandro D Enrique Gonzales De Lima
IP-II
ESPEC
D
E
01/01/2019
21 1400637 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Alteração da Portaria nº 032/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020 Data da
publicação: Diário Oficial/MG de 10 de março de 2020
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, §
1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao Curso de
Nivelamento para o Corpo Docente do TAP – Técnicas de Ação Policial - Projeto nº 20/2020,
RESOLVE alterar a Portaria nº 032/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020, a
qual designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica, a saber:
Onde se lê: “Período: 06 a 08 de março de 2020”
“Período: 06 e 07 de março de 2020 e 18 de setembro
Leia-se:
de 2020
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
21 1400636 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.659 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Dispensa os servidores a seguir da função de Ordenador de Despesas na
respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado de 1510005
370.117-4 Luiz Flavio Cortat
Polícia
Investigador 1510005
458.374-6 Hamilton Jesus Resende
de Polícia
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado de 1510005
294.474-2 Alcides Costa
Polícia
Giovani Moreira Investigador 1510005
1.256.130-4 Tiago
Reis
de Polícia
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Giovani Moreira Investigador 1510005
1.256.130-4 Tiago
Reis
de Policia
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.660 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, visando regularização funcional, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52,
inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Cristiano Alves de Carvalho, MASP 1.256.788-9, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço na DEPLAN IV/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente da DEPLAN III/ 1º Depto Belo Horizonte.
21 1400632 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 035/2020, 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Cria Comissão e designa servidores para os fins em que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas art. 93, § 1º, III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto Estadual
nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n° 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria SEAPA n° 03,
de 12 de julho de 2019, ratificada pela Resolução SEAPA nº 056, de 17
de outubro de 25de 2019, que determinou a instauração de Processo
Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1°.Fica criada a Comissão Processante com atribuições para apurar
as possíveis irregularidades descritas na Portaria SEAPA n° 03, de 12
de julho de 2019, ratificada pela Portaria SEAPA nº 05, de 17 de outubro de 2019, que teriam sido praticadas pela empresaMárcio Máquinas
Ltda, inscrita no CNPJ 07.957.161/0001-17, estabelecida em Montes
Claros, à Rua CarlosMurilo nº 64 - Vila Regina, durante a execução
do Contrato nº 138/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da extinta Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, subrogado a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA.
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I -Adriana Lemos Gaspar– MASP 1146696-8
II- Mércia Maria Matias Mattos Martins – MASP 10.18446-3
III - Neiva Senra Salgado - MASP 1018443-0
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
21 1400363 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 036/2020, 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Cria Comissão e designa servidores para os fins em que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas art. 93, § 1º, III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto Estadual
nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n° 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria SEAPA n° 07,
de 25de novembro de 2019, que determinou a instauração de Processo
Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1°.Fica criada a Comissão Processante com atribuições para apurar
as possíveis irregularidades descritas na Portaria SEAPA n° 07, de 25de
novembro de 2019, que teriam sido praticadas pela empresa Santa Fé
Construções e Edificações Ltda inscrita no CNPJ 05.384.936/0001-87,
sediada em Montes Claros, na Rua Maceión° 168, Bairro São Francisco
II, durante a execução do Contrato n° 139/2013, firmado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio da extinta Fundação Rural Mineira
– RURALMINAS, sub-rogado a Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I- Adriana Lemos Gaspar– MASP 1146696-8
II- Mércia Maria Matias Mattos Martins – MASP 10.18446-3
III - Neiva Senra Salgado - MASP 1018443-0
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de setembro de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
21 1400392 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.000, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre normas para realização de eventos pecuários em decorrência da situação de emergência em saúde pública no Estado.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso
I, do Regulamento a que se refere o Decreto 47.859 de 07 de fevereiro
de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde,
em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se
refere à infecção pelo novo Coronavírus SARS–CoV–2. RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer os critérios para a realização de eventos pecuários
no Estado de Minas Gerais durante o período de situação de emergência na saúde pública.
Art. 2º - A realização dos eventos pecuários obedecerá aos seguintes
critérios:
I – A Prefeitura Municipal deverá expedir autorização individual para a
realização de cada evento pecuário em sua área de administração, considerando a situação epidemiológica local e riscos inerentes à transmissão do coronavírus SARS-CoV-2, manifestando expressamente sobre
as normas sanitárias que devem ser adotadas pela empresa promotora
de eventos.
II – Deverá ser apresentado pela empresa promotora, no momento da
solicitação do evento pecuário ao IMA, além da documentação sanitária habitual, a referida autorização expedida pela Prefeitura Municipal e
a Declaração de Responsabilidade em modelo do Anexo I;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Prefeitura Municipal é o órgão responsável
por analisar os riscos sanitários inerentes ao coronavírus SARS-CoV-2
de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 3º. O não cumprimento dos critérios descritos na autorização
expedida pela Prefeitura Municipal, ensejará na suspensão imediata
das atividades da empresa promotora durante todo o período de emergência em saúde, além de outras penalidades administrativas e penais
cabíveis.
Art. 4º. O Anexo I (Declaração de Responsabilidade) poderá ser acessado juntamente com a Portaria no sítio eletrônico do Instituto Mineiro
de Agropecuária: www.ima.mg.gov.br/institucional/portarias.
Art. 5º. Fica revogada a Portaria nº 1978, de 09 de maio de 2020.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO I
(à que se refere a Portaria nº 2.000, de 21/09/2020.)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu,
__________________________________________________
__, CPF nº___________________, representante da Empresa Promotora de Evento Agropecuário ___________________________
________, registrada no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA,
sob o nº__________ e eu, ________________________________
______, médico veterinário, portador de identidade profissional nº
_______________ emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-MG, RT Habilitado nº ______________ declaro ao
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA que estou ciente e cumprirei as normas estabelecidas pela prefeitura, conforme Portaria IMA nº
2.000, de 21 de setembro de 2020, no evento__________ _________
_______________________________________________ que acontecerá no recinto ________________________________, situado no
município de ____________________________________ nas datas
de ____/____/______ a ____/_____/______.
Declaro ainda, sob as penas da legislação civil e criminal vigente,
conhecer e fazer cumprir as leis, normas e deliberações pertinentes à
Defesa Sanitária Animal, Bem-Estar Animal em aglomeração de animais, assim como as medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.
________________________________________________
Representante da empresa promotora de eventos
________________________________________________
Responsável técnico pelo evento pecuário
21 1400658 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.999, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Constitui Comissão Permanente de Reavaliação de valores de Bens
Materiais Permanentes.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12,
inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, com a finalidade de atender disposições do Oficio
Circular SEPLAG/DCGL n. 17/2020 e Decreto Estadual n. 47.754/19;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão Permanente de Reavaliação de
Valores de Bens Materiais pertencentes ao Estado de Minas Gerais destinados à alienação, a qual compete reavaliar os valores dos bens materiais permanentes alocados no Instituto Mineiro de Agropecuária.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o Art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares sob a presidência do primeiro:
Alexandre Machado Barbosa, Masp:1269078-0
Júlio César dos Santos, Masp: 1017047-0
Homeron Klen de Oliveira, Masp: 1119349-7
Renata Nobre Vieira, Masp: 326691-3
Helenice Marcia Miranda Duarte, Masp: 1016756-7
Art. 3º – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Alexandre Machado Barbosa, Masp:1269078-0, que em caso de impedimento será substituído pelo servidor Júlio César dos Santos, Masp:
1017047-0.
Art. 4º– Compete à Comissão Permanente de Reavaliação na revisão de
valores de Bens Materiais Permanentes:
I – Analisar os valores dos bens reavaliados em 2019;
II – Levantar o custo de reposição;
III – Atualizar o estado de conservação dos bens que serão reavaliados na revisão;
IV – Registrar a reavaliação no módulo Material Permanente;
V – Elaborar relatório de reavaliação
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os relatórios desta comissão deverão
constar a participação e assinatura de no mínimo três membros.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral
21 1400649 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA TV MINAS Nº 09/2020
Prorroga o mandato das Comissões de Avaliação e Comissão de Recursos instituídas pela Portaria Nº24 de 2019.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 47.747, de 7 de novembro de 2019, e considerando ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no art. 14 do
Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº. 47.747, de 7 de
novembro de 2019, RESOLVE:
Art.1º Prorrogar o mandato das Comissões de Avaliação e Comissão de
Recursos, instituídas pela Portaria Nº24 de 2019, por um ano.
I - A Comissão de Avaliação Indicada para a Diretoria de Programação e Produção será responsável por avaliar os servidores da Diretoria
Artística, exceto os servidores da Gerência de Jornalismo e Esporte, de
acordo com alterações promovidas no Decreto Estadual nº. 47.747, de
7 de novembro de 2019.
II – A Comissão de Avaliação Indicada para a Diretoria de Jornalismo
será responsável por avaliar os servidores da Gerência de Jornalismo e
Esporte, de acordo com alterações promovidas no Decreto Estadual nº.
47.747, de 7 de novembro de 2019.
III – A Comissão de Avaliação Indicada para a Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações será responsável por avaliar os servidores
da Diretoria de Políticas de Telecomunicação, de acordo com alterações promovidas no Decreto Estadual nº. 47.747, de 7 de novembro
de 2019.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
21 1400305 - 1
PORTARIA TV MINAS Nº 08/2020
Atribui Chefia Informal aos servidores que exercem função gerencial
sem unidade administrativa correspondente.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Estadual nº. 47.747, de 7 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e suas
atualizações, também será aplicada pelos servidores referidos no anexo
desta Portaria, que exercem função gerencial sem unidade administrativa formal correspondente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 08/2020
de 16 de setembro de 2020)
Unidade
Nome do Servidor
MASP Administrativa
a que está
subordinado
Ângelo Roncalli Passos
355519-0
106
Geraldo Magela dos Santos Cardoso
1364001-6
106
Luiz Flávio Miranda Lima
1140371-4
1061
Patrícia Campos de Pinho Brant
1370280-8
1061
Rodrigo Castro Forte Cardoso
Sara Ribeiro Penaforte
Terence Silva Machado
Claudio Henrique Vieira
Tatiane Leia Coura
Elizabete Ribeiro de Araújo
Johanes Moreira Junqueira
Luciana Duarte Barbosa
Nara Vasconcelos Oliveira
Raquel Nicoli
Luciano Correia Gonçalves
Atalissa Mara Rosa Silva
Romina Faria Caetano
Aline Rocha Scarponi Pinto
André Cristino de Castro
Cibele Maria Penholate Durães
Aline Rocha Scarponi Pinto
Amanda Amaral de Melo
Érica Vieira
Flávio Augusto Guerra Martins da Costa
Ruth Pereira Soares
Isabella Rodrigues Ferreira Conrado
Bruno Carvalho Martins
Cristiano Carvalho Martins
Flávio Augusto Bastos
Jorge de Senna e Souza
Kennedy Martins
Túlio Cesar Finelli de Souza
Wanderley da Silva Almeida
1367883-4
1397855-6
1363986-9
1369239-7
1399738-2
1364018-0
1371293-0
1364208-7
1367368-6
1363842-4
1363456-3
1363364-9
1369786-7
1369136-5
1368944-3
1363559-4
1369136-5
1363448-0
1371154-4
1368416-2
1376460-0
1186628-2
1364053-7
1364034-7
1363545-3
1363480-3
1364266-5
1364302-8
1363834-1
1061
1061
1061
1061
1061
1062
1062
1062
1062
1062
1065
1065
1065
1065
1065
1065
1065
1065
1065
1065
1065
109
1081
1081
1081
1081
1081
1081
1081
21 1400304 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º10.000035733.35, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/01/2016
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 3( três)
dias, de todos os documentos fiscais emitidos no período fiscalizado,
bem como das planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário, emitidos
no período fiscalizatório.
Fica sem efeito a publicação ocorrida no IOF-MG de 19.09.20 pag.59.
GPI COMERCIAL LTDA
IE: 367022924.00-20 CNPJ: 25.736.844/0001-26
Francisco Valadares, 2700, Vila Ideal, Juiz de Fora, MG
Juiz de Fora, 21 de setembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
21 1400590 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para exclusão da Cooperativa
de Crédito dos Profissionais de Saúde do Triângulo Mineiro e Sul de
Minas do polo passivo da obrigação. Informamos que nos termos do
artigo 120, inciso II, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica V.S.ª intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento do respectivo crédito tributário, por
meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, bem
como para vista ao processo em referência, que se encontra nesta repartição fazendária, situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/
MG. CEP: 38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA nº: 01.001488740.94
Sujeito Passivo: INSTITUTO PADRÃO DE MEDICINA LABORATORIAL LTDA
CNPJ: 05.018441.0001/34
End: Praça Doutor Thomaz Ulhôa, nº 458.
Bairro Nossa Senhora da Abadia. Uberaba/MG. CEP: 38025-050.
Uberaba, 21 de setembro de 2020.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
21 1400592 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001677230-21
Sujeito Passivo: Valéria Miranda Fernandes
IE/CPF/CNPJ: 783.856.876-53
End: Av. Cesário Alvim, 2453, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de setembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200921213728014.