Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 61 »
TJMG 22/02/2022 -Pág. 61 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo

Perdões

Varginha

Poço Fundo

Varginha

Pouso Alto

Varginha

Ribeirão Vermelho

Varginha

Santana da Vargem

Varginha

São Bento Abade

Varginha

São Gonçalo do Sapucaí

Varginha

São João da Mata

Varginha

São Lourenço

Varginha

São Sebastião da Bela Vista

Varginha

São Sebastião do Rio Verde

Varginha

São Thomé das Letras

Varginha

Silvianópolis

Varginha

Soledade de Minas

Varginha

Três Corações

Varginha

Três Pontas

Varginha

Turvolândia

Varginha

Varginha

Varginha

Virgínia

Varginha

terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 – 61

ANEXO III – PLANO DE TRABALHO DA PROPOSTA TÉCNICA
Atenção: A OSC não poderá ser identificada na PROPOSTA TÉCNICA.
(Qualquer aspecto introduzido neste plano de trabalho que leve a identificação da OSC, culminará na sua desclassificação)
Para a apresentação do Plano de Trabalho da Proposta Técnica a OSC deverá utilizar um dos modelos de PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO – TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com o eixo de atuação, disponibilizados nos links
http://social.mg.gov.br/images/SUPOD/2022/editais/termo_colaboracao_modelo_proposta_plano_trabalho---Eixo-Cuidado-Acolhimento.pdf; http://social.mg.gov.br/images/SUPOD/2022/editais/termo_colaboracao_modelo_proposta_plano_trabalho---Eixo-Preveno.pdf.
A OSC deverá preencher a proposta de Plano de Trabalho conforme os modelos constantes nos links acima, sem o preenchimento de campos que possam levar à identificação da OSC, tais como: razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, símbolos, logotipos, timbre,
assinaturas, identificação dos membros e/ou profissionais da OSC ou qualquer outro sinal que possibilite o reconhecimento.

ANEXO IV - MEMÓRIA DE CÁLCULO
1 - Poderão ser pagas, despesas que se enquadrem no art. 46, da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que vinculadas à execução do objeto do Termo de Colaboração.
2 - O recurso poderá ser utilizado para pagamento de despesas com custos indiretos, desde que constem no plano de trabalho e sejam indispensáveis e proporcionais à execução do objeto da parceria, conforme disposto no art. 54 do Decreto 47.132/2017:
Art. 54 – A utilização de recursos da parceria com custos indiretos somente será admitida quando essas despesas constarem no plano de trabalho e desde que sejam indispensáveis e proporcionais à execução do objeto da parceria.
§ 1º – Os custos indiretos poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, elaboração de projeto executivo para obras ou reformas, bem como obtenção de licenças e
despesas de cartório, condicionados à especificação de cada custo no plano de trabalho e justificativa técnica que deverá ser aprovada pelo administrador público.
§ 2º – Não será considerado custo indireto indispensável o custeio da estrutura administrativa não relacionado à execução do objeto.
§ 3º – Quando a OSC possuir mais de uma parceria ou desenvolver outros projetos ou atividades com a mesma estrutura, deverá ser elaborada uma tabela de rateio de suas despesas fixas, utilizando como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo na parceria.

3 - PLANILHA 01 - DESPESAS DE PESSOAL
ATENÇÃO: NÃO ASSINAR A PLANILHA
3.1 A OSC classificada será a responsável pela contratação de pessoal, observadas as seguintes orientações constantes no art. 33 do Decreto Estadual 47.132/2017:
Art. 33 – Quando estiver prevista, na proposta de plano de trabalho de OSC para a celebração de termo]de colaboração ou de fomento, remuneração da equipe de trabalho, a OSC deverá apresentar planilha de detalhamento de despesas de pessoal, observado o inciso I do art. 46 da Lei
Federal nº 13.019, de 2014, sem prejuízo do inciso VII do§ 1º do art. 40 deste decreto.
§ 1º – A planilha de detalhamento de despesas de pessoal de que trata o caput deverá incluir as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício, despesas com pagamentos de impostos, inclusive contribuição previdenciária patronal,
contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
§ 2º – A atuação dos profissionais deverá estar vinculada diretamente à execução do objeto e os valores devem:
I – corresponder às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada pelo trabalhador;
II – ser compatíveis com o valor de mercado da região onde atua a OSC, acordos e convenções coletivas de trabalho e não superior, em seu valor bruto e individual, ao teto da remuneração do Poder Executivo estadual;(Inciso com redação dada pelo art. 23 do Decreto 48.177 de 16/4/2021,
em vigor a partir de 1º/8/2021.)
III – ser proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado ao objeto da parceria, inclusive no tocante a verbas rescisórias;
IV – incluir adicionais de insalubridade, periculosidade ou similares, desde que comprovada a incidência conforme legislação específica e jurisprudência.
(Inciso acrescentado pelo art. 23 do Decreto 48.177 de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 3º – É permitida a inclusão de despesas relativas a dirigentes e empregados contratados antes da celebração da parceria, desde que incumbidos do exercício de ação, etapa, fase ou atividade do plano de trabalho aprovado, nos termos da legislação civil e trabalhista, observados o caput e
os §§ 1º, 2º e 6º, bem como mantida a vedação ao pagamento de despesas anteriores à vigência da parceria, nos termos da alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 51 deste decreto e do art. 38 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 23 do Decreto 48.177 de 16/4/2021, em vigor a partir de1º/8/2021.)
§ 4º – É vedado à administração pública ou aos seus agentes praticar atos de ingerência na seleção ena contratação de pessoal pela OSC que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
§ 5º – A planilha de detalhamento de despesas de pessoal deverá incluir memória de cálculo do rateio da despesa proporcional ao tempo efetivamente dedicado à parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio.
§ 6º – O pagamento de direitos trabalhistas, encargos sociais e verbas rescisórias de que trata o
caput
poderá ser realizado após o término da vigência da parceria e deverá referir-se ao período de atuação do profissional na execução do plano de trabalho, devendo a OSC parceira reservar os recursos para o pagamento em outra conta bancária em seu nome.
§ 7º – A OSC parceira deverá apresentar na prestação de contas final memória de cálculo específica dos recursos reservados para pagamento posterior de direitos trabalhistas, encargos sociais e verbas rescisórias, extrato da conta bancária demonstrando a reserva dos recursos e declaração
de que os recursos necessários para cumprimento da legislação trabalhista foram devidamente repassados pelo órgão ou entidade estadual parceiro, sendo responsabilidade exclusiva da OSC o futuro adimplemento das obrigações.
§ 8º – O pagamento de remuneração de equipe contratada pela OSC, com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com a administração pública do Poder Executivo estadual.
3.2 - O Modelo de "Planilha de detalhamento de despesas de pessoal", encontra-se disponível no link http://www.sigconsaida.mg.gov.br/padronizacoes/, aba “Parcerias - Celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração- item 14”.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202220041210161.

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.