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TJMS 31/05/2021 -Pág. 120 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 31 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4736

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Processo 0806009-05.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde
Autor: Rodrigo Padilhas de Medeiros - Sandra Barrios Carvalho - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do
Estado do Mato Grosso do Sul
ADV: GUILHERME PIERIN FREITAS (OAB 15817/MS)
ADV: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
ADV: LARISSA MAIA DA FONSECA (OAB 19555/MS)
Expediente: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do TJ/MS para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Processo 0806623-39.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Exectdo: Mauro Arthur Furtado Júnior
ADV: MATHEUS MACHADO LACERDA DA SILVA (OAB 21533/MS)
ADV: RONALDO DIAS DA SILVA (OAB 19687/MS)
Fica a parte autora intimada a manifestar quanto às fls. 42-43.
Processo 0806786-82.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Concessão
Autora: Marluce Cristina da Cunha
ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC)
ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC)
Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação
apresentada.
Processo 0807422-19.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título
Autor: Marcos Henrique Ricci Cozzatti e outro - Réu: Levi Almada Pinheiro
ADV: GIULIANO MIYASHIRO KANASHIRO (OAB 22067/MS)
ADV: LUESLEY REZENDE DE MATOS (OAB 22764/MS)
ADV: SÉRGIO BENTO DE SEPULVIDA JUNIOR (OAB 23889/MS)
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Vistos etc. Inicialmente, considerando que o requerido apresentou contestação através de advogado devidamente
constituído nos autos, revogo a nomeação de Curador Especial em relação ao mesmo. Intime-se. Compulsando a contestação
de fls. 130/143 verifica-se que, em seu bojo, conforme permite o art. 343 Código de Processo Civil, o réu propôs reconvenção
em face da parte autora e diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte requerida/reconvinte para que, sob pena
de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada
condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge
relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos
últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e)
declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três)
anos. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos.
Processo 0809525-96.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Furtado & Santos Ltda - Me - Ré: Telefônica Brasil S.A.
ADV: KARINA ALVES CAMPOS (OAB 12268/MS)
ADV: THIAGO RAFAEL SANTOS DE SOUZA (OAB 16888/MS)
ADV: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP)
ADV: HENRIQUE DE DAVID (OAB 84740/RS)
Expediente: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do TJ/MS para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Processo 0810310-92.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Rubson Ferreira de Oliveira
ADV: MÁRCIO GERALDO LORENA DE AUAÚJO (OAB 19463/RJ)
ADV: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301/MS)
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 15475/MS)
Expediente: Intimação das partes sobre o retorno dos autos do TJ/MS para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias.
Processo 0810358-46.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Maria Aparecida Ribeiro
ADV: GILBERTO MARIN DAUZACKER (OAB 20040/MS)
Vistos etc. Defiro a emenda à petição inicial de fls. 434/436. Tendo em vista que, nos termos da emenda à petição inicial, a
parte retificou o endereçamento da presente ação ao juízo da 2ª Vara Cível Residual desta Comarca, defiro o requerimento de
redistribuição do feito. Consoante dicção do art. 61, do Código de Processo Civil, a competência para processar e julgar a ação
anulatória é do juízo da homologação, pois a ação anulatória é acessória da demanda na qual foi praticado o ato a ser anulado.
Nesse contexto, determino a redistribuição do feito ao juízo da 2ª Vara Cível Residual desta Comarca, com as homenagens
deste juízo. Intime-se.
Processo 0811633-98.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autora: Marta da Silva Almeida
ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor da verba honorária, sob pena de
não realização da prova pericial e as consequências daí decorrentes. Em igual prazo, a parte requerida deve juntar juntar os
documentos originais, objeto da perícia (fls. 62), pois não merece prosperar a justificativa de fls. 174/177
Processo 0813365-90.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Exeqte: Oséas dos Santos Frois - Exectdo: Carlos Nathan da Silva Gonçalves
ADV: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1001/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Vistos etc. O art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre “dinheiro, em
espécie ou aplicação em instituição financeira”, disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo que é a
satisfação do crédito do exequente, inclusive, se for o caso, com alienação de bens para fins de transformação em dinheiro
para que ocorra tal quitação. No caso dos autos não consta indicação de bens pelo executado, logo, é cabível a penhora on-line
requerida pelo exequente, a qual deverá ser realização na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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