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TJMS 17/11/2022 -Pág. 706 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5071

706

Juizado Especial Adjunto de Miranda
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2022
Processo 0802083-32.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Jeni Ferracini de Lima
ADV: PÉRICLES GARCIA SANTOS (OAB 8743/MS)
Teor do ato: “ Intima-se a autora do despacho de fls. 31: 1. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar, para comprovar os motivos do indeferimento do requerimento
administrativo de ligação de energia, eis que o documento de pág. 17 não especifica o fundamento da recusa. 2. Decorrido o
prazo, retornem conclusos.”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO ALYSSON KNEIP DUQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENILDE APARECIDA NECO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2022
Processo 0801021-88.2021.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Joao Candelario
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194O/MT)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Joao Candelario, R$ 1.368,80
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO ALYSSON KNEIP DUQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENILDE APARECIDA NECO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2022
Processo 0800460-64.2021.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Jefferson Benhame Portilho - ME
ADV: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as
partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer
em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua
ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da
Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa
ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente
no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no
processo.
Processo 0800587-65.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata
Reqte: Jefferson Benhame Portilho - Me
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
ADV: JOSELLEY MARIA ARANDA DE ARAÚJO (OAB 22146/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as
partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer
em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua
ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da
Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa
ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente
no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no
processo.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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