Publicação: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5071
707
Processo 0800893-68.2021.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata
Reqte: Jefferson Benhame Portilho - Me
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as
partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer
em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua
ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da
Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa
ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente
no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no
processo.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO ALYSSON KNEIP DUQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENILDE APARECIDA NECO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2022
Processo 0800082-45.2020.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Severino Benites Medeiros - Exectdo: Debora da Costa Silva ME
ADV: EDMILSON DA COSTA E SOUZA (OAB 1452/MS)
ADV: DEBORA DA COSTA SILVA ME
Intimação das partes, por seus Procuradores, do despacho de pág. 93: “Intime-se a exequente para indicar a forma de
expropriação do bem penhorado, no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos.”.
Processo 0800124-26.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Jefferson Benhame Portilho - ME - Reqdo: Andreia Rodrigues Miranda
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR de
pág. 61, com a informação “Desconhecido” requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Processo 0800335-62.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento Rural
Reqte: Maria Alice de Jesus Martins - Reqdo: Antonio Alves
ADV: AILTON RODRIGUES DA SILVA FILHO (OAB 26159/MS)
ADV: EDMILSON DA COSTA E SOUZA (OAB 1452/MS)
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença de pág. 54-59: “Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I,
do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos processos n. 080033562.2022.8.12.0015 movido por Maria Alice de Jesus Martins em face de Antônio Alves, devendo o Requerido pagar a multa
prevista na clausula 6ª no valor de R$ 25.000,00, nos termos da fundamentação supra, devendo ser corrigidos pelo IGPM e
juros de 1% ao mês a partir da citação. Os pedidos formulados no processo n. 0801531-04.2021.8.12.0015, nos termos do
Artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Antônio Alves em
face de Maria Alice de Jesus Martins e Sandra Martins Matos, extinguindo o feito com resolução de mérito ante a improcedência
dos pedidos. Considerando a conexão reconhecida em fls. 51, a secretaria para que traslade-se cópia da presente sentença aos
autos n. 0801531-04.2021.8.12.0015. Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95). Submeto a
presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95. P.R.I.”,
bem como de sua homologação à pág. 60: “Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida
pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”.
Processo 0800359-27.2021.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Jefferson Benhame Portilho - ME - Reqdo: Neuza Amorim Domingues
ADV: PAULO ROBERTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 2524B/MS)
ADV: JOSELLEY MARIA ARANDA DE ARAÚJO (OAB 22146/MS)
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se
acerca da certidão de p. 89, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Processo 0800375-44.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata
Reqte: Jefferson Benhame Portilho - Me - Reqda: Valquiria Leite Gonçalves
ADV: JOSELLEY MARIA ARANDA DE ARAÚJO (OAB 22146/MS)
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
ADV: VALQUIRIA LEITE GONÇALVES
Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se
acerca da certidão de p. 53, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Processo 0800445-32.2020.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Multa de 10%
Exeqte: Instituto Rhema Educação Ltda - EPP - Exectda: Rita Cristiane Vitorino
ADV: GRASIÉLA MACIAS NOGUEIRA (OAB 34051/PR)
Intimação das partes, por seus Procuradores, do despacho de pág. 146: “1. Indefiro o requerimento de penhora do imóvel
indicado na certidão da matrícula de f. 142, porquanto este não pertence à executada. 2. Assim, intime-se o exequente para, no
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