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TJPA 14/05/2019 -Pág. 1716 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6657/2019 - Terça-feira, 14 de Maio de 2019

1716

Altamira-PA
PROCESSO:
00049118320178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 08/05/2019---VITIMA:M. A. V. N. DENUNCIADO:JOSIVAN CORREA
DE SOUSA VITIMA:M. C. S. . PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA
DESPACHO
Tendo em vista que foi suscitado
conflito negativo de competência em processos cujos feitos são semelhantes a este, bem como este juízo
aguarda decisão por amostragem sobre tal questão.
Acautelem-se os autos em secretaria até
decisão do Tribunal de Justiça nos processos por amostragem.
Cumpra-se.
Altamira/PA,
08/05/2019.
ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito, respondendo cumulativamente
pela 2ª Vara Criminal de Altamira-PA
PROCESSO:
00120179620178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 08/05/2019---VITIMA:V. G. S. DENUNCIADO:SHENIA GOMES DA
SILVA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
ALTAMIRA
DESPACHO
Tendo em vista que foi suscitado conflito negativo de competência
em processos cujos feitos são semelhantes a este, bem como este juízo aguarda decisão por amostragem
sobre tal questão.
Acautelem-se os autos em secretaria até decisão do Tribunal de Justiça nos
processos por amostragem.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 08/05/2019.
ÁLVARO JOSÉ
DA SILVA SOUSA Juiz de Direito, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Criminal de Altamira-PA
PROCESSO:
00173413320188140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 08/05/2019---VITIMA:J. E. DENUNCIADO:VINICIUS RODRIGUES
DE SOUSA Representante(s): OAB 20749 - SAMUEL LIMA SALES JUNIOR (ADVOGADO) .
DELIBERAÇÃO: Considerando que já são 13h30min, havendo ainda 3 testemunhas e 3 réus a serem
inquiridos/interrogados na audiência anterior, suspensa para o almoço, determino a redesignação desta
audiência para o dia 09/05/2019, às 10h00min. Oficie-se com urgência ao 16º BPM/Alt para apresentação
das testemunhas HALEYSON OLIVEIRA VELOSO e DIEGO LESSA ARAUJO. Nos termos do
PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI-TJPA, com as observações por parte da secretaria ao disposto ainda
nos artigos 3º e 4º, servirá o presente, por cópia digitada, como OFICIO ao 16º BPM/Alt e à SUSIPE, para
fins de apresentação dos policiais militares e a apresentação do réu preso, respectivamente. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Cientes e intimados em audiência, o MP, SUSIPE, a defesa, e o réu com
a advertência de sua intimação pessoal caso venha a ser solto. Intime-se. Alt/PA, 07/05/2019. ALVARO
JOSE DA SILVA SOUSA Resp. cumul. pela 2ª vara criminal da Comarca de Altamira
PROCESSO:
00044755620198140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA Ação: Auto de
Prisão em Flagrante em: 09/05/2019---FLAGRANTEADO:ROGERIO BRAGA MONTEIRO VITIMA:N. P. S.
. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE
ALTAMIRA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Processo nº 0004475-56.2019.8.14.0005 Flagranteado:
ROGÉRIO BRAGA MONTEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se
de comunicação de prisão em flagrante de ROGÉRIO BRAGA MONTEIRO, qualificados nos autos, pela
prática, em tese, do crime capitulado no 147, do Código Penal.
Consta nos autos que no dia
08/05/2019, os Policiais Militares estavam de serviço, em rondas pela cidade, quando foram acionados
pela vítima, que informou que estava sendo ameaçada pelo seu ex-companheiro, momento em que a
guarnição saiu em diligência em busca do acusado, capturando-o em seguida, tendo sido conduzido e
apresentado à autoridade policial.
É relatado pela vítima, que na data de 08/05/2019 o flagranteado,
em posse de um punhal a ameaçou, tendo, inclusive, corrido atrás desta em via pública, com a arma em
punho. Relatou ainda que na segunda feira o flagranteado a agrediu com um soco no rosto, bem como, no
sábado, invadiu sua residência e retirou alguns pertences da vítima.
O flagranteado, por sua vez,
negou que tenha ameaçado a vítima.
Com os autos vieram o depoimento do condutor, das
testemunhas e autuado.
Foi expedida nota de culpa, nota de ciência dos direitos e das garantias
constitucionais e nota de comunicação à família do preso ou pessoa por ele indicada.
O Ministério
Público e a Defensoria Pública foram notificados da prisão em flagrante.
Relatado o necessário.

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