TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6735/2019 - Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019
2520
do Ministério Público que passou a inquirir a testemunha, foram feitas as respectivas indagações,
conforme termos gravados em CD. Dada a palavra a defesa de JOAQUIM FRANCISCO XAVIER, foram
feitas as respectivas indagações, conforme termos gravados em CD. Dada a palavra ao Conselho de
Sentença, não foram formuladas perguntas. De tudo ficando gravado em meio áudio visual, com termos
gravados em CD, disponibilizando-se uma cópia junto aos autos e outra acautelada em Juízo. Nada mais.
Do que para constar lavrei o presente termo que vai assinado por todos os presentes comigo, _________,
(Márcio Fialho dos Santos Castro) Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi. André Monteiro Gomes
Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri. Thaís Rodrigues Cruz Tomaz Promotora de Justiça Dra.
Ingryd
Oliveira
Couto
- OAB/PA
14.834
B
Defensora
Dativa
______________________________________________ 1ª Testemunha da Acusação TERMO DE
ACUSAÇÃO Após a inquirição das testemunhas, o MM. Juiz de Direito o Dr. ANDRÉ MONTEIRO
GOMES, Presidente do Tribunal do Júri, deu a palavra à Dra. THAÍS RODRIGUES CRUZ TOMAZ,
Promotora de Justiça, que leu os dispositivos da Lei Penal, em que o réu JOAQUIM FRANCISCO XAVIER
está incurso, deduzindo a acusação, a qual terminou solicitando a condenação do réu pela prática do tipo
penal previsto no art. 121, §2º, II e IV do CP, em razão de haver elementos de informação que levam a
crer que o réu é o autor do delito. Do que para constar, lavrei este termo. Eu,______, (Márcio Fialho dos
Santos Castro) Analista Judiciário, o digitei e subscrevi: = J U N T A D A = Nesta data, junto aos presentes
autos o ¿Termo de Acusação¿. Medicilândia/PA, 28 de agosto de 2019.
_________________________________ Analista Judiciário TERMO DE DEFESA Concluída a acusação,
o MM. Juiz de Direito, Dr. ANDRÉ MONTEIRO GOMES, Presidente do Tribunal do Júri, passou a palavra
a Ilma. Sra. DOUTORA INGRYD OLIVEIRA COUTO - OAB/PA 14.834 B, Advogada (defensora dativa) do
réu JOAQUIM FRANCISCO XAVIER, que, por sua vez, examinando as provas dos autos, procurou refutar
os termos da acusação, terminou pedindo aos jurados que reconheçam a absolvição do réu por legítima
defesa. Do que para constar, lavrei este termo. Eu,_________, (Márcio Fialho dos Santos Castro) Analista
Judiciário, digitei e subscrevi. = J U N T A D A = Nesta data, junto aos presentes autos, o ¿Termo de
Defesa¿ Medicilândia/PA, 28 de agosto de 2019. ______________________________________ Analista
Judiciário TERMO DE LEITURA DOS QUESITOS Findo os debates, achando-se a causa em condições de
ser decidida, o MM. Juiz Dr. ANDRÉ MONTEIRO GOMES, Presidente do Tribunal do Júri, indagou aos
Senhores Jurados se estão habilitados a julgar ou se precisam de mais esclarecimentos. A resposta dos
Senhores Jurados foi positiva no sentido de estarem habilitados ao julgamento da causa. E como nada
mais requereram, passou o MM. Juiz Presidente a ler os quesitos formulados, explicando a significação
legal de cada um deles, os efeitos e as consequências das respostas afirmativas ou negativas, no
julgamento. Do que para constar, lavrei este termo. Eu,__________, (Márcio Fialho dos Santos Castro)
Analista , digitei e subscrevi: = J U N T A D A = Nesta data, junto aos presentes autos, o ¿Termo de
Leitura dos Quesitos¿. Medicilândia/PA, 28 de agosto de 2019.
_____________________________________ Analista Judiciário PROCESSO Nº.: 000084388.2014.814.0072 DENUNCIADO: JOAQUIM FRANCISCO XAVIER
QUESITOS
MATERIALIDADE: 1º. QUESITO: No dia 01.03.2014, por volta das 21 horas, neste município , a
vítima FABIANO DA SILVA, recebeu golpe de arma branca ¿facão¿ no abdômen, sofrendo os ferimentos
descritos às fls. 28 dos autos em apenso, que causaram sua morte?
(4) SIM ( ) NÃO (3) CÉDULAS
NÃO CONFERIDAS ( ) PREJUDICADO
AUTORIA: 2º. QUESITO: O réu JOAQUIM FRANCISCO
XAVIER, qualificado nos autos, desferiu o golpe de arma branca ¿faca¿ contra a vítima, causando as
lesões descritas às fls. 28 dos autos em apenso? (4) SIM ( ) NÃO (3) CÉDULAS NÃO CONFERIDAS ( )
PREJUDICADO
TESE ABSOLUTÓRIA 3º. QUESITO: O jurado absolve o réu?
(1) SIM (4) NÃO
(2) CÉDULAS NÃO CONFERIDAS ( ) PREJUDICADO
QUALIFICADORAS 4º. QUESITO: O crime foi
cometido com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima FABIANO DA SILVA,
consistente em surpreender a vítima com facadas, a qual estava desarmada? (4) SIM (1) NÃO (2)
CÉDULAS NÃO CONFERIDAS ( ) PREJUDICADO 5º. QUESITO: O crime foi cometido por motivo fútil,
consistente em ter matado a vítima em virtude desta ter pedido R$ 10,00 (dez reais) para compra de
gasolina?
(4 ) SIM ( 2) NÃO (1) CÉDULAS NÃO CONFERIDAS ( ) PREJUDICADO
JUIZ:____________________________________________________________
PROMOTORA:_____________________________________________________ ADVOGADA DE
DEFESA
(DEFENSORA
DATIVA):__________________________
JURADO_________________________________________________________
JURADO_________________________________________________________
JURADO_________________________________________________________
JURADO_________________________________________________________
JURADO_________________________________________________________