TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6817/2020 - Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020
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Civil determino a SUSPENSÃO do presente feito até o pronunciamento em definitivo das Cortes
Superiores. A Secretaria para que proceda anotação da respectiva situação processual de SUSPENSÃO
do feito, bem como cadastre na forma como consta no Comunicado II do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes - NUGEP1. Intime-se as partes da presente decisão, nos termos do artigo 1.037, §8º, do
CPC. Cumpra-se. São Miguel do Guamá/PA, ____/01/2020. HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO
Juiz de Direito 1 http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/723784-Processos-demilitares-da-ativa-ficam-suspensos.xhtml PROCESSO: 00042514120148140055 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Ação:
Procedimento Comum Cível em: 15/01/2020 REQUERENTE:RAVILA MEIRELES LIMA Representante(s):
OAB 9736 - FRANCIONE COSTA DE FRANCA (ADVOGADO) REQUERIDO:UNIVERSIDADE
ANHANGUERA UNIDERP. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SÃO
MIGUEL DO GUAMÁ VARA ÚNICA Processo nº 0004251-41.2014.8.14.0055 DESPACHO Considerando
a apelação interposta às fls. 202/212 e ratificada às fls. 224, verifico ainda que as contrarrazões foram
apresentadas às fls. 232/239. A análise do juízo de admissibilidade será feita no juízo ad quem, conforme
preceitua o artigo 1010, §3º, do CPC. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas,
remetam-se autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, com as homenagens deste juízo e as cautelas
de estilo. No mais, quanto a petição de fls. 216, na hipótese de descumprimento da sentença, deverá a
parte através dos meios adequados requerer o cumprimento da mesma. E em relação a petição de fls.
225/226 a própria autora em sua petição inicial requereu a emissão dos boletos. Pelo exposto, deixo de
apreciar as referidas petições. Intime-se a todos. Cumpre-se. São Miguel do Guamá/PA, ____ de janeiro
de 2020. HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito PROCESSO: 00066324620198140055
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): NATANIELY SANTA
BRIGIDA RIBEIRO Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 15/01/2020 AUTORIDADE
POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SAO MIGUEL DO GUAMA AUTOR DO
FATO:FRANQUE WUILAS COSTA DO NASCIMENTO. CARTA PRECATÓRIA - Prazo de 60 dias
Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de São Miguel do Guamá/PA Deprecado: Juízo de Direito da
vara Criminal da Comarca de Castanhal/PA Ação: Art. 33, da Lei 11.343/06 Processo de origem: 000663246.2019.8.14.0055 Acusados: FRANQUE WUILAS COSTA DO NASCIMENTO Finalidade: OITIVA da
testemunha, PM EDUARDO MARQUES BANDEIRA, em data e hora a ser designada por Vossa
Excelência. Local da diligência: 5º Batalhão da Policia Militar, BR-316, Apeú, Castanhal/PA Anexos:
Denúncia, Depoimento na fase policial, e Despacho. Prazo: 60 dias DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Dr.
HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO, MM Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São
Miguel do Guamá, faz saber ao JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASTANHAL/PA, ou a quem o
substituir, que dos autos do processo acima referido foi extraída a presente Carta Precatória, a fim de que
V. Exa., se digne ordenar a realização das diligências ora deprecadas, nos termos e de acordo com as
peças juntas em cópia, que ficam fazendo parte integrante desta carta. Encarece ademais a devolução do
presente, no prazo de 60 dias, para os fins de direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São
Miguel do Guamá, aos quinze (15) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (2020),
eu....................., Júlio Matheus da Silva Ferreira, Estagiário de Direito, o digitei e subscrevi. Expedida e
subscrita de Ordem do MM Juiz de Direito, respondendo nesta Comarca Dr. Horácio de Miranda Lobato
Neto, nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI. RODRIGO SOLEDADE FELIPE
Diretor de secretaria Subscrita de ordem do MM. Horácio De Miranda Lobato Neto, Juiz de direito titular da
comarca de São Miguel do Guamá/PA, conforme provimento 006/2009 da CJCI. PROCESSO:
00073541720188140055 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Ação: Execução de Alimentos em: 15/01/2020
REQUERENTE:EDNARA DO SOCORRO DE OLIVEIRA GOMES Representante(s): OAB 20598 - KAREN
SUANNE ALVES DOS SANTOS (ADVOGADO) OAB 18946 - JESSICA GABRIELE PICANCO ARAUJO
(ADVOGADO) REQUERIDO:KILDARES DA SILVA BARBOSA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SÃO MIGUEL DO GUAMÁ VARA ÚNICA Processo nº 000735417.2018.8.14.0055 DESPACHO Verifico que às fls. 70/71 a parte exequente informou bens passíveis de
penhora, assim, expeça-se mandado de penhora, nos termos da lei e proceda com a penhora de bens do
executado até o limite necessário à garantia da dívida. Após, tudo devidamente certificado, conclusos. São
Miguel do Guamá/PA, ____ de janeiro de 2020. HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito
PROCESSO:
00084339420198140055
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): NATANIELY SANTA BRIGIDA RIBEIRO Ação:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 15/01/2020 AUTORIDADE
POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE SAO MIGUEL DO GUAMA
REQUERENTE:DARLENE SOUSA CORDEIRO REQUERIDO:FLAVIO DA SILVA E SILVA. CERTIDÃO