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TJPA 08/02/2021 -Pág. 3064 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021

3064

COMARCA DE AFUÁ

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AFUÁ

RESENHA: 28/01/2021 A 05/02/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE AFUA - VARA: VARA UNICA
DE AFUA PROCESSO: 00012847520208140002 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CINTHIA BRITO MOREIRA A??o: Ação Penal Procedimento Sumário em: 01/02/2021 VITIMA:J. L. G. C. DENUNCIADO:WANDERLEY DOS SANTOS
MARQUES Representante(s): OAB 4045 - CLEOCI RODRIGUES SARGES (DEFENSOR DATIVO)
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTDO DO PARA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE AFUÁ ãATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Dr. Erick Costa Figueira, Juiz de Direito
Titular da Comarca de Afuá (PA), reagendo a data de 25 de fevereiro de 2021, 13h30min, para realização
de audiência instrução e julgamento. Afuá (PA), 1º de fevereiro de 2021. Cinthia Brito Moreira Diretora de
Secretaria EXPEDIÇÃO Certifico que, nesta data, expedi Mandado(s) de
Intimação/citação/Notificação/Ofício/Carta Precatória, conforme designação. Afuá (PA), ____/____/ 2021.
Assinatura servidor PROCESSO: 00020068020188140002 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 em: 01/02/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REQUERENTE:A. N. P. C. Representante(s): ANA CAROLINE BARBOSA DE PAIVA (REP LEGAL)
REQUERIDO:CARLOS NICOLAS BALIEIRO CAMPOS. TERMO DE AUDI?NCIA Processo 000200680.2018.8.14.0002 No dia 10 de dezembro de 2020, na Sala de Audi?ncias do F?rum da Comarca de
Afu?, Estado do Par?, presentes o Dr. ERICK COSTA FIGUEIRA, MM. Juiz de Direito Titular desta
Comarca, juntamente comigo a conciliadora/mediadora ad hoc, adiante declarada, bem como o do
Promotor de Justi?a ADONIS TEN?RIO CAVALCANTI. Aberta a audi?ncia e feito o preg?o de praxe,
verificou-se a presen?a da RL da Requerente, A.C.B.D.P. Ausente o requerido, CARLOS NICOLAS
BALIEIRO CAMPOS, n?o havendo noticia nos autos a respeito de sua intima??o. No ato a RL da
Requerente confirmou que reside no endere?o informado na inicial, mas aos fundos, sendo, portanto, seu
endere?o: Travessa Mariano C?ndido, n? 151, FUNDOS, centro, neste munic?pio. Tais as circunst?ncias,
o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: Considerando a impossibilidade de
realiza??o da audi?ncia, em virtude do exposto, DETERMINO que a Secretaria Judicial agende nova data
para realiza??o do ato, expedindo o necess?rio, nos prazos legais, observando endere?o informado em
audi?ncia. Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, _______________, Laura Lopes Rauda, conciliadora ad hoc, digitei, conferi e assino. Juiz
de Direito: _____________________________________________________________________
Requerente:_______________________________________________________________________
PROCESSO:
00020068020188140002
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 em: 01/02/2021 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REQUERENTE:A. N. P. C. Representante(s): ANA CAROLINE BARBOSA DE PAIVA (REP LEGAL)
REQUERIDO:CARLOS NICOLAS BALIEIRO CAMPOS. TERMO DE AUDI?NCIA Processo 000200680.2018.8.14.0002 No dia 10 de dezembro de 2020, na Sala de Audi?ncias do F?rum da Comarca de
Afu?, Estado do Par?, presentes o Dr. ERICK COSTA FIGUEIRA, MM. Juiz de Direito Titular desta
Comarca, juntamente comigo a conciliadora/mediadora ad hoc, adiante declarada, bem como o do
Promotor de Justi?a ADONIS TEN?RIO CAVALCANTI. Aberta a audi?ncia e feito o preg?o de praxe,
verificou-se a presen?a da RL da Requerente, A.C.B.D.P. Ausente o requerido, CARLOS NICOLAS
BALIEIRO CAMPOS, n?o havendo noticia nos autos a respeito de sua intima??o. No ato a RL da
Requerente confirmou que reside no endere?o informado na inicial, mas aos fundos, sendo, portanto, seu
endere?o: Travessa Mariano C?ndido, n? 151, FUNDOS, centro, neste munic?pio. Tais as circunst?ncias,
o MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERA??O EM AUDI?NCIA: Considerando a impossibilidade de
realiza??o da audi?ncia, em virtude do exposto, DETERMINO que a Secretaria Judicial agende nova data
para realiza??o do ato, expedindo o necess?rio, nos prazos legais, observando endere?o informado em
audi?ncia. Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, _______________, Laura Lopes Rauda, conciliadora ad hoc, digitei, conferi e assino. Juiz
de Direito: _____________________________________________________________________
Requerente:_______________________________________________________________________

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