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TJPA 26/02/2021 -Pág. 510 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7089/2021 - Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021

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de outras provas al?m daquelas j? produzidas ao longo do processo, nos termos do artigo 355, inciso I, do
CPC/15. ????Os demandantes pedem, em s?ntese, a condena??o das r?s ao pagamento de indeniza??o
por danos materiais (lucro cessante e multa convencional), repeti??o do ind?bito pago de forma indevida e
condena??o em danos morais. ????Pois bem, por quest?o did?tica e por imperativo legal farei a an?lise
individualizada de cada pedido formulado pela autora. Entretanto, primeiro farei a aprecia??o das
preliminares apresentadas, para ap?s isso, se for o caso, adentar ao m?rito. PRELIMINARES I ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA??ES ????N?o
obstante as argumenta??es apresentadas em sede de contesta??o, entendo que n?o assiste raz?o ?
requerida PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA??ES, uma vez que os documentos
juntados aos autos, em especial os de fls. 53/55, 66/67, demonstram que a empresa participou ativamente
do neg?cio jur?dico entabulado, em que pese constar no instrumento contratual apenas o nome da r?
AMANH? INCORPORADORA LTDA. ????Al?m disso, a demandada PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA??ES comp?e o mesmo grupo econ?mico de AMANH?
INCORPORADORA LTDA, conforme fls. 94/99. ????Ademais, ? ?poca da assinatura do contrato de
promessa de compra e venda era p?blico e not?rio que as empresas requeridas atuavam no mercado
imobili?rio de Bel?m em parceria e em comunh?o de interesses, sendo correspons?veis pelas atividades
desenvolvidas. ?????Em verdade, neste particular, ? preciso dizer que a rela??o contratual em an?lise ?
regida pelo C?digo de Defesa do Consumidor, sendo a requerida PDG REALTY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA??ES, considerada fornecedora de unidades imobili?rias no mercado
imobili?rio desta cidade, perfeitamente enquadrada, portanto, no artigo 3? da Lei n? 8.078/90, assim
redigido, Art. 3?. Fornecedor ? toda pessoa f?sica ou jur?dica, p?blica ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produ??o, montagem, cria??o,
constru??o, transforma??o, importa??o, exporta??o, distribui??o ou comercializa??o de produtos ou
presta??o de servi?os. ????Da an?lise minuciosa do caderno processual, resta evidente que, apesar da
constru??o do im?vel objeto da lide ser de responsabilidade da empresa AMANH? INCORPORADORA
LTDA, conforme contrato ?s fls. 32/39, a empresa PDG REALTY, utilizou sua expertise e seu nome no
mercado para divulga??o e posterior comercializa??o do empreendimento. ????Vale dizer ainda que o
artigo 25, ? 1?, do CDC estabelece que os fornecedores devem responder solidariamente em caso de
defeito do produto ou do servi?o, sen?o vejamos, Art. 25. ? vedada a estipula??o contratual de cl?usula
que impossibilite, exonere ou atenue a obriga??o de indenizar prevista nesta e nas se??es anteriores. ? 1?
Havendo mais de um respons?vel pela causa??o do dano, todos responder?o solidariamente pela
repara??o prevista nesta e nas se??es anteriores. ????Assim, REJEITO a preliminar de ilegitimidade
passiva das empresas suscitadas em contesta??o. II - FALTA DE INTERESSE DE AGIR ????Mat?ria que
se confunde com o pr?prio m?rito e por isso ser? apreciada em momento oportuno. III - PRESCRI??O DO
PEDIDO DE DEVOLU??O DE TAXA DE CORRETAGEM ????N?o h? pedido de devolu??o de taxa de
corretagem, por isso essa preliminar n?o ser? apreciada. N?o tem pertin?ncia com a mat?ria tratada nos
presentes autos. IV) INCOMPET?NCIA DA JUSTI?A ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR
PEDIDO RELATIVO ? COBRAN?A INDEVIDA DE JUROS DE EVOLU??O DA OBRA ????Segundo as
requeridas a compet?ncia para processar e julgar esse pedido n?o ? da justi?a estadual, mas sim da
justi?a federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constitui??o da Rep?blica, considerando que a Caixa
Econ?mica Federal (CEF) ? a respons?vel pela cobran?a dessa taxa. ????Ora, neste ponto impende
destacar que em que pese a construtora da obra n?o ser a respons?vel direta pela cobran?a desses
valores, e sim a institui??o financeira garantidora do financiamento, que no caso foi a CEF, a restitui??o
dessa parcela por parte da construtora n?o se mostra ilegal e nem desarrazoada, uma vez que a
obriga??o s? persiste porque houve atraso na entrega do bem, causado pelas requeridas. ????Assim,
rejeito a preliminar. ????N?o havendo mais preliminares, sigo para o m?rito. M?RITO ????Antes de
qualquer coisa, ? preciso repisar e dizer que a rela??o estabelecida entre as partes ? claramente
consumerista e portanto albergada pelo microssistema previsto na Lei n? 8.078/90 - C?digo de Defesa do
Consumidor (CDC), com todas as garantias ali conferidas ? parte mais vulner?vel, isto ?, ao consumidor.
Diante disso, mantenho a invers?o do ?nus da prova, nos termos do artigo 6?, VIII, do CDC, at? porque a
alega??o da autora ? veross?mil, sem falar na sua condi??o de hipossufici?ncia diante das empresas
demandas. ????Exatamente nesse sentido ? o entendimento do TJPA, representado no julgado abaixo,
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. A??O DE RESCIS?O CONTRATUAL C/C INDENIZA??O POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE URG?NCIA. INVERS?O DO ?NUS DA PROVA.
RELA??O DE CONSUMO. APLICA??O DO CDC DECIS?O AGRAVADA MANTIDA. Aplica-se o C?digo de
Defesa do Consumidor ?s rela??es oriundas de contratos de promessa de compra e venda de im?vel,
quando h? presta??o de servi?os entre a construtora e o cliente consumidor. Possibilidade de invers?o do
?nus da prova, nos termos do previsto no artigo 6?, inciso VIII, do CDC, quando presentes os requisitos da

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