TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7093/2021 - Quinta-feira, 4 de Março de 2021
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Número do processo: 0002531-96.2011.8.14.0943 Participação: EXEQUENTE Nome: JOSE IVAN DOS
SANTOS RAIOL FILHO Participação: ADVOGADO Nome: DUCIVAL CARVALHO PEREIRA JUNIOR
OAB: 015038/PA Participação: EXECUTADO Nome: EMPRESA CLOROMAIS
Processo nº 0002531-96.2011.8.14.0943
SENTENÇA
Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a
determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 20556369).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de
prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE
PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ
Juíza de Direito
Número do processo: 0001187-80.2011.8.14.0943 Participação: RECLAMANTE Nome: LUIZ AUGUSTO
DO ROSARIO ROSA Participação: ADVOGADO Nome: ELENICE DOS PRAZERES SILVA OAB:
16753/PA Participação: ADVOGADO Nome: ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI OAB: 7985/PA Participação:
ADVOGADO Nome: EDGAR LIMA FLORENTINO OAB: 018546/PA Participação: RECLAMADO Nome:
ASMIL - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DO PARA Participação:
ADVOGADO Nome: BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA OAB: 15692/PA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
1. Sem relatório (art. 38, LJE). Decido.
2. Conforme mencionado na petição reto o Autor revogou os poderes conferidos aos advogados
constituídos no Id – 3237565 – 3237564, sendo de total responsabilidade do Demandante constitui novos