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TJPA 08/04/2021 -Pág. 2997 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021

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em execução (arts. 918, Parágrafo Único e 774, Parágrafo Único, ambos do CPC/2015); 2. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, advertindo-se a executada que
para o caso de pagamento integral, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela
metade, conforme determina o parágrafo único do art. 827, do CPC 3. Apresentados embargos, certifiquese acerca da tempestividade e do recolhimento das custas correspondentes. Após, promova-se a
conclusão dos autos. 4. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à
parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC/2015). 5. Se a parte
executada, regularmente citada, não efetuar o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato à
penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, devendo a constrição recair
preferencialmente sobre os bens indicados pelo credor na inicial da execução (art. 829, §§ 1º e 2º,
CPC/2015) e incidindo sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros,
custas e honorários advocatícios (art. 831, CPC/2015). 6. Intimem-se da penhora o exequente e a
executada, esta na pessoa de seu advogado e não o tendo, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º,
CPC/2015). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, o cônjuge do devedor também deverá ser intimado
(art. 842, CPC/2015). 7. Caso o devedor não seja localizado para ser intimado da penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências que realizou para fins de análise do disposto no
artigo 841, §§ 3º e 4º, do CPC/2015). 8. Procedam-se as alterações devidas no sistema LIBRA em relação
a alteração de classe processual. 9. Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações
necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021
Adriana Grigolin Leite Juíza de Direito PROCESSO: 00003827120198140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Alvará Judicial
em: 25/02/2021 REQUERENTE:JANDIRA FIGUEIREDO DA CONCEICAO Representante(s): OAB 25102
- CRISTIANE BENTES DAS CHAGAS (ADVOGADO) ENVOLVIDO:ORIVALDO FERREIRA DA
CONCEICAO. DESPACHO Considerando que a parte autora requer a expedi??o do alvar? judicial em
favor de apenas um dos herdeiros, intime-se-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documento
subscrito pelos demais herdeiros cedendo os referidos direitos - NORMA SUELI e ONIVALDO
FIGUEIREDO, bem como declara??o de inexist?ncia de bens sujeitos ? invent?rio ou arrolamento em
nome do de cujus. S?o Caetano de Odivelas - PA, 25/02/2021. Adriana Grigolin Leite Ju?za de Direito
PROCESSO:
00010813320178140095
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Regularização
de Registro Civil em: 25/02/2021 REQUERENTE:ADRIANE OLIVEIRA MOREIRA Representante(s): OAB
16659 - PAULA MICHELLY MELO DE BRITO (DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) . DESPACHO 1. Deve a
Secretaria proceder a numera??o das folhas. 2. Cumpra-se, na ?ntegra, o determinado na decis?o de
03/09/2018. 3. Dilig?ncias necess?rias. S?o Caetano de Odivelas, 25/02/2021. ADRIANA GRIGOLIN
LEITE Ju?za de Direito Substituta SE NECESS?RIO, SERVIR? C?PIA DESTA DECIS?O COMO
MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o
disposto em seus nos artigos 3? e 4?. PROCESSO: 00013036420188140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Ação de
Alimentos em: 25/02/2021 REQUERENTE:YASMIN VITORIA DOS ANJOS SARAIVA Representante(s):
OAB 25102 - CRISTIANE BENTES DAS CHAGAS (ADVOGADO) ANA KARINE SARMENTO DOS
ANJOS (REP LEGAL) REQUERIDO:NATANAEL DALMACIO SARAIVA Representante(s): DEFENSORIA
PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR PÚBLICO - NAEM) . ã DESPACHO Vistas ao Ministério
Público para manifestação. Após, conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de
Direito Substituta PROCESSO: 00017416120168140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Procedimento
Comum Infância e Juventude em: 25/02/2021 REQUERENTE:WALDENOR RAMOS DE BRITO
Representante(s): OAB 21357 - WILLIAM VIANA DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Representante(s): OAB 5403 - JOSE MARIA DOS
SANTOS RODRIGUES FILHO (PROCURADOR(A)) . DESPACHO Com o advento da Lei nº 13.105/2015,
o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir
transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte
contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).

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