TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7116/2021 - Quinta-feira, 8 de Abril de 2021
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Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após,
certifique-se e subam os presentes autos ao Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de
estilo., Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais. Servirá a presente, por cópia digitada,
como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº
003/2009-CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021 Adriana Grigolin Leite Juíza de
Direito PROCESSO: 00020264920198140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Alvará Judicial
em: 25/02/2021 REQUERENTE:PEDRO RODRIGUES MARQUES Representante(s): OAB 23481 WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA (ADVOGADO) REQUERENTE:MARCIA CRISTINA DAS
CHAGAS MARQUES REQUERENTE:MARCELO CRISTINO DAS CHAGAS MARQUES
REQUERENTE:MARIA CRISTINA DAS CHAGAS MARQUES REQUERENTE:MARLI CRISTINA DAS
CHAGAS MARQUES REQUERENTE:MARCIO CRISTINO DAS CHAGAS MARQUES
REQUERENTE:MARLENE CRISTINA DAS CHAGAS MARQUES ENVOLVIDO:EURADIA DAS CHAGAS
MARQUES. DESPACHO 1. Ante o certificado na fl. 33, com espeque no ? 1? do artigo 485 do CPC,
determino a intima??o pessoal e por oficial de justi?a do autor para que promova o andamento do
processo no prazo de 5 dias - cumprindo o determinado ? fl. 30 item 2 -, sob pena de extin??o sem exame
do m?rito. Intime-se. 2. Com a juntada da certid?o do Sr. Oficial de Justi?a e decorrido o prazo sem
manifesta??o, certifique-se e venham conclusos. S?o Caetano de Odivelas, 25/02/2021. ADRIANA
GRIGOLIN LEITE Ju?za de Direito Substituta SE NECESS?RIO, SERVIR? C?PIA DESTA DECIS?O
COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr. Diretor
Observar o disposto em seus nos artigos 3? e 4?. PROCESSO: 00029713620198140095 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o:
Procedimento de Conhecimento em: 25/02/2021 ENVOLVIDO:ADAILSON PEREIRA DOS SANTOS
REQUERENTE:LENINA CARDOSO DOS SANTOS. REQUERENTE: LENINA CARDOSO DOS SANTOS
MENOR: LARISSA CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: ADAILSON PEREIRA DOS SANTOS
SENTEN?A Cuida-se de a??o de destitui??o de poder familiar ajuizado pela requerente em face do
requerido, supra nominados, objetivando a guarda da menor L.C.S. Em audi?ncia de concilia??o, fl. 45, foi
firmado acordo nos seguintes termos: ?CONCORDA QUE A GUARDA DE SUA FILHA LARISSA
CARDOSO DOS SANTOS SEJA REPASSADA PARA A REQUERENTE, IRM? DA MESMA, BEM COMO
CONCORDA COM A ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO BENEF?CIO DA M?E DA
MENOR PARA A REQUERENTE?. O MP se manifestou pela concess?o da guarda ? requerente.?
Certificado que o requerido n?o apresentou contesta??o, sendo, portanto, revel. ? o relat?rio. Fundamento
e Decido.? Tendo em vista que o presente acordo representa a manifesta??o de vontade de pessoas
capazes e aptas a transigir, homologo para que produza integralmente os seus efeitos jur?dicos e passe a
valer como t?tulo executivo judicial, no que se refere ao pedido de guarda e entrega de documentos.?
Com rela??o ao pedido de devolu??o dos valores de R$ 9.711,76, o feito tamb?m comporta julgamento
antecipado, diante da revelia do r?u. Conforme peti??o inicial, referidos valores se tratam da pens?o por
morte devida a menor no per?odo de setembro de 2015 a novembro de 2018, incluindo valores de d?cimo
terceiro. Com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolu??o de m?rito, na forma do artigo 487, III, b,
do C?digo de Processo Civil/2015, bem como condeno o requerido a proceder a devolu??o dos valores de
R$ 9.711,76 ? requerente, devidamente atualizados. Ci?ncia ao MP. Serve o presente como termo de
guarda da menor LARISSA CARDOSO DOS SANTOS em favor da requerente LENINA CARDOSO DOS
SANTOS. Custas pelos requerentes, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade face ? gratuidade da
justi?a que ora defiro, enquanto perdurar a condi??o de hipossufici?ncia, observado o disposto no art. 98,
? 3? do CPC/2015. P.R.I.C.?? Ap?s, observadas as formalidades legais, arquive-se.???? S?o Caetano de
Odivelas/PA, 25/02/2021. Adriana Grigolin Leite?? Ju?za de Direito?? Se necess?rio, SERVIR? C?PIA
DESTA DECIS?O COMO MANDADO/PRECAT?RIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI
003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus nos artigos 3? e 4?. PROCESSO:
00030435720188140095 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Execução Contra a Fazenda Pública em: 25/02/2021
REQUERENTE:LEONARDO PAULO RASSY SOUZA Representante(s): OAB 23192 - LEONARDO
PAULO RASSY SOUZA (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA. DESPACHO Intime-se
pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse
no prosseguimento do feito, indicando meios para o andamento processual, nos termos do §1º do art. 485
do CPC, devendo recolher previamente as custas sobre diligências porventura requeridas, sob pena de
extinção do feito sem análise de seu mérito. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJCI-TJPA). São Caetano de Odivelas, 25 de fevereiro de 2021 Adriana Grigolin Leite Juíza de Direito