TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
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267, VI, do CPC/73, pois as provas carreadas são suficientes para análise da demanda nos autos, tendo
inclusive a magistrada consignado na sentença que foram satisfeitas as condições da ação e dos
pressupostos processuais; 3- Ausência de causa madura, por falta de pedido de informações à autoridade
impetrada. Retorno dos autos ao juízo de origem; 4- Recurso de Apelação conhecido e provido.
(TJPA, 2017.04817405-20, Não Informado, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª
TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-11-06, Publicado em Não Informado(a)). (grifo nosso).
Neste sentido, destacam-se julgados dos Tribunais Pátrios:
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA
DESCONSTITUÍDA. 1. As alegações trazidas pela apelante referem-se a matérias que ensejam apenas
análise do direito aplicável, sendo desnecessária a dilação probatória. 2. Inaplicável, no caso, a Teoria da
Causa Madura, vez que a ação mandamental foi extinta sem julgamento de mérito antes da notificação da
autoridade coatora para prestar informações.
(TJ-MG - AC: 10145130173167001 MG, Relator: Bitencourt Marcondes, Data de Julgamento: 20/02/2014,
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/03/2014). (grifo nosso).
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE.
DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE
IMPETRADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - O termo a quo para a fluência do prazo decadencial deve ser contado
da data da efetiva exclusão do candidato do certame, com o indeferimento de sua matrícula no curso de
formação, e não da publicação do respectivo edital. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Inaplicável, no caso, a Teoria da Causa Madura, vez que a ação mandamental foi extinta antes da
notificação da autoridade coatora para prestar informações. - Recurso parcialmente provido, para
desconstituir a sentença recorrida e determinar a devolução dos autos ao Juízo a quo.
(TJ-AM 02328289420118040001 AM 0232828-94.2011.8.04.0001, Relator: Djalma Martins da Costa, Data
de Julgamento: 19/08/2014, Câmaras Reunidas). (grifo nosso).
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO à Apelação
da Impetrante, para AFASTAR A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA e, determinar o retorno dos autos ao
juízo de origem, para o regular prosseguimento da Ação Mandamental, ante a inaplicabilidade da Teoria
da causa madura.
P.R.I.C.
Belém-PA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Desembargadora Relatora
Número do processo: 0829701-15.2019.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: HELIO FIGUEIREDO
DA SERRA NETTO Participação: ADVOGADO Nome: ZARAH EMANUELLE MARTINHO TRINDADE
registrado(a) civilmente como ZARAH EMANUELLE MARTINHO TRINDADE OAB: 18107/PA Participação:
ADVOGADO Nome: VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA OAB: 17308/PA Participação: APELANTE