TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021
296
vista que esta, somente ocorre, no âmbito dos Juizados Especiais, pela ausência da parte à audiência, a
qual não se concretizou no feito. Razão pela qual deixo de acolher o pedido de revelia pleiteado pelo
Autor.
Quanto à incerteza sobre a citação válida da Reclamada, observo que há, no mínimo 04 (quatro) ARs nos
autos, sendo 02 (dois) deles confirmando a citação e outros dois informando a impossibilidade de
cumprimento pela mudança de endereço das parte. Assim, levando em consideração a peculiaridade do
fato narrado acima e que, o último AR, nos autos, informa o não cumprimento da diligência por mudança
de endereço parte Reclamada, determino ao Reclamante que, em 10 (dez) dias, apresente prova
documental da permanência da Reclamada no endereço informado na inicial, sob pena de arquivamento
do feito.
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Belém, PA, 16 de julho de 2021.
TANIA BATISTELLO
Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Número do processo: 0861454-87.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO DO
EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO DE SA
BITTENCOURT MOREIRA OAB: 19704/PA Participação: EXECUTADO Nome: INFINITY CORPORATE
CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Participação: EXECUTADO Nome: MARKO
ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA
PROCESSO Nº 0861454-87.2019.8.14.0301
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER
EXECUTADO: MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA, INFINITY CORPORATE
CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA
SENTENÇA
Homologo por sentença o pedido desistência para que produza seus efeitos legais e, em consequência,
julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se e após, arquivem-se os autos dando-se baixa nos registros.
Belém, PA, 17 de julho de 2021.
TANIA BATISTELLO
Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém