TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7186/2021 - Terça-feira, 20 de Julho de 2021
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Número do processo: 0857902-80.2020.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO
RESIDENCIAL ILHA BELA Participação: ADVOGADO Nome: ANGELO LUIS SILVA PES OAB: 22592/PA
Participação: EXECUTADO Nome: ALAN FERNANDES DE SOUZA
PROCESSO Nº 0857902-80.2020.8.14.0301
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA
EXECUTADO: ALAN FERNANDES DE SOUZA
SENTENÇA
Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em
consequência e verificando-se que o mesmo vem sendo cumprido, em vez de suspensão, determino o
arquivamento, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso
do referido acordo não ser integralmente cumprido, caso em que não haverá cobrança de custas de
desarquivamento, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Belém, PA, 17 de julho de 2021.
TANIA BATISTELLO
Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital.