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TJPA 28/01/2022 -Pág. 628 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7301/2022 - Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2022

628

MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Busca e Apreensão em: 16/12/2021---REQUERENTE:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO GROSSENSE SICREDI NORTE MT Representante(s):
OAB 12.113 - JEAN CARLOS ROVARIS (ADVOGADO) REQUERIDO:JI TRANSPORTES E
TERRAPLENAGEM LTDA REQUERIDO:JONE EDSON DARIVA. PROCESSO Nº: 000492965.2017.8.14.0115 DESPACHO Diante da preclusão em relação à sentença retro, certifique-se o
trânsito em julgado, arquive-se e promova-se a baixa. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para devolução, independente de cumprimento e, se necessário expeça-se
alvará para levantamento de diligências de Oficial de Justiça. Ante à extinção do feito, determino o
desbloqueio de valores retidos no sistema Sisbajud e restrições gravadas no sistema Renajud e
Serasajud. Publique-se e cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de
INTIMAÿÿO/OFÃCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo
Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sÃ-tio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, 16 de dezembro
de 2021. CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÿÿO JuÃ-za de Direito Substituta da Vara CÃ-vel da
Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº
7115/2021 (Assinado com certificação digital)
PROCESSO:
00014681720198140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Embargos de Terceiro Cível em: 16/12/2021---EMBARGADO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE - MT Representante(s):
OAB 12.113 - JEAN CARLOS ROVARIS (ADVOGADO) EMBARGADO:JONE EDSON DARIVA
EMBARGANTE:JEFERSON GUSTAVO MORO Representante(s): OAB 20181 - LEVI ONETTA
(ADVOGADO) . PROCESSO Nº: 0001468-17.2019.8.14.0115 DESPACHO I - RELATÿRIO Cuidam os
autos de Embargos de Terceiro, distribuÃ-do em dependência ao processo nº 000484819.2017.8.14.0115. Em consulta ao sistema LIBRA/TJPA, verifico que ocorreu a extinção da ação
principal, ante ao adimplemento integral do valor da dÃ-vida, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. ÿ o relatório que se faz necessário. Decido. II - FUNDAMENTAÿÿO Sem
necessidade de maior elaboração, reconheço a perda superveniente do objeto do presente feito,
ensejando assim a sua extinção, sem resolução do mérito. III - DISPOSITIVO Diante do exposto,
julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e X, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários, visto que não foram praticados atos por este JuÃ-zo. Após o
trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações de praxe. Publique-se e cumpra-se. Servirá a
presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÿÿO/OFÃCIO, nos termos do Provimento
nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja
autenticidade pode ser comprovada no sÃ-tio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, 16 de dezembro de 2021. CAMILLA TEIXEIRA DE
ASSUMPÿÿO JuÃ-za de Direito Substituta da Vara CÃ-vel da Comarca de Novo Progresso/PA,
designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com
certificação digital)
PROCESSO:
00118751920188140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Embargos de Terceiro Cível em: 16/12/2021---EMBARGADO:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE - MT Representante(s):
OAB 12.113 - JEAN CARLOS ROVARIS (ADVOGADO) EMBARGANTE:ZARUR SABINO DOS SANTOS
Representante(s): OAB 10562-B - ANTONIO BOVI FILHO (ADVOGADO) EMBARGADO:JONE EDSON
DARIVA. PROCESSO Nº: 0011875-19.2018.8.14.0115 DESPACHO Diante da preclusão em relação
à sentença retro, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e promova-se a baixa. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas penhoras, liberando-se desde logo os depositários; havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para devolução, independente de
cumprimento e, se necessário expeça-se alvará para levantamento de diligências de Oficial de
Justiça. Ante à extinção do feito, determino o desbloqueio de valores retidos no sistema Sisbajud e
restrições gravadas no sistema Renajud e Serasajud. Publique-se e cumpra-se. Servirá a presente,
por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÿÿO/OFÃCIO, nos termos do Provimento nº

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