DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 01/2018. A
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa,
nos termos da Resolução 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR HUMBERTO TERCEIRO DE FREITAS MARINHO para exercer a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO
perante o 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2018. DANIELA ROLIM
BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO.
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 03/18 (INTIMAÇÃO ART.236 DO CPC.) “Processo
eletrônico: 0859747-69.2017.8.15.2001 AUTORES: MARY AUGUSTA BATISTA DE ASSIS e ROSENVELTH CARLOS PINHEIRO. RÉU: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. ADV. KEYTH YARA
PONTES PINA – OAB/AM 3467. Despacho: Vistos etc... HOMOLOGO a decisão acostada aos autos no ID
12507980, através de sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei
9.099/95. Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, Juíza de Direito”. “Processo eletrônico: 301830292.2013.8.15.2001. AUTOR: MARCELO TELES DA SILVA, ADV. KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA - OAB/PB
10982. Despacho: Vistos etc... Intime-se o autor para requerer o que entender de direito. Prazo: 30 dias.
Em caso de não manifestação, conclua-se para extinção. Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, Juíza
de Direito”. Processo eletrônico: 0837541-61.2017.8.15.2001 AUTOR: ZENILDO DA SILVA. RÉU: AVISTA S/A
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. ADV. ALEXANDRE FONSECA DE MELLO, OAB/SP 222219.
Despacho: Vistos etc... Intime-se a parte executada para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15
dias. Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, Juíza de Direito”.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS (O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias). EDITAL DE
INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0804.670-75.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM.
Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes
e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por
este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0804.670-75.2017.815.2001,
tendo como autor(a) ANTÔNIA MARIA SILVA e como interditanda(o) DANIELLE CRISTINA SILVA, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A
INTERDIÇÃO de DANIELLE CRISTINA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ANTÔNIA MARIA SILVA,
que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 18 de janeiro de 2018.
Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I,
c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de fevereiro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei. Maria das Graças Fernandes Duarte.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081938122.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LENI RAFAEL
PEIXOTO em face de MARIA LILAIR DOS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: Decreto a interdição
de MARIA LILAIR DOS SANTOS, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, o
fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil c/c os arts. 747 e ss do novo Código de Processo
Civil, nomeando-lhe curadora na pessoa da sua filha aqui requerente LENI RAFAEL PEIXOTO fim de que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. João Pessoa, 21.02.2018.VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito. Magna Coeli M. pereira, Técnica Judiciária o digitei. .Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0821544-09.2015.815.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ANA CLAUDIA DA SILVA TRAJANO em face de GERSE FRANCISCO DA SILVA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de GERSE FRANCISCO DA SILVA, para reger a sua pessoa
e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora a sua filha, mediante compromisso. Carlos Antônio
Sarmento.Juiz de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 11.07.2016.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
5ª VARA DE FAMÍLIA. COMARCA DA CAPITAL. PROCESSO PJE 0834728-95.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando JOSE DARIO SERAFIM BEZERRA, como CURADOR(A) de ANDRE FABRIZIO BARBOSA BEZERRA, por ser portador de (Retardo Mental Grave- CID 10 F 72),sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 27/02/18. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A,V.
Dantas, Juíza Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0825878-52.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que
tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando
MONICA MARIA RODRIGUES PAULINO, como CURADOR(A) de MARIA JOANA CORDEIRO DA SILVA, por
ser portador de (Sequelas de AVC- CID 10 I 64),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa,
de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias.joao Pessoa, PB,27/02/18. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A,V. Dantas, Juíza Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0803728-77.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que
tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando
ELIZABETE CARDOSO AMERICO, como CURADOR(A) de GENIVAL GUEDES DE MENEZES, por ser portador
de (esquizofrenia Paranoide- CID 10 F 20),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias.joao Pessoa, PB, 27/02/18. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A,V. Dantas, Juíza Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0826989-71.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que
tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando
IVANY FELIX DE ARAUJO GOMES, como CURADOR(A) de RITA DE CASSIA FELIX DE ARAUJO, por ser
portador de (Retardo Mental- CID 10 F 79,sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias.joao Pessoa, PB, 27/02/18. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A,V. Dantas, Juíza Direito.
COMARCA DA CAPITAL, 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DIVÓRCIO LITIGIOSO: 0833227-09.2016.8.15.2001 PRAZO DE 20 DIAS. O MM Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem a quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e
cartório se processam uma Ação de Divórcio Litigioso que tem como parte promovida ROBERTO ALVES DA
SILVA, e que pelo presente fica citado para tomar conhecimento da ação, e no prazo de 15 dias, contestar, sob
pena de confissão e revelia, e para que mais tarde não aleguem ignorância mandou a MM Juíza de Direito expedir
este edital que será publicado e afixado no local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de
João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Francisca Francy de Medeiros Martins,
Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho- Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 3306020138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JONAS MIZAEL DA
SILVA JÚNIOR, brasileiro, nascido em 26/04/1985, filho de Jonas Mizael da Silva Júnior e de Benedita Alves da
Silva, com endereço na Rua Ayrton Sena, 252, Padre Zé, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,
tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, c/c art. 7º,
incisos I, II e V da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo,pelo qual, mandou
expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias,
art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância,
o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 26 de fevereiro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em
regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 4706020148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JOAB MOREIRA
SALES, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho de João Batista Ferreira de Sales e de Maria Urbano Moreira
de Sales, com endereço na Rua Cuibá, s/n, Funionários II, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,
tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º do Código
Penal, c/c art. 7º e 41da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmopelo qual, mandou
expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias,
art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância,
o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
João Pessoa, aos 26 de fevereiro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em
regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 38303720138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu JOSÉ FIRMINO DE
LIMA NETO, brasileiro, nascido em 28/02/1954, filho de João Firmino de Lima e Rita Damásio Firmino, com
endereço na Rua José de Anchieta, 195, Jardim Veneza, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,
tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, 132 e 147
do Código Penal, e art. 65 da LCP c/c arts. 61, II, letra.f. e 69 do Código Penal, e art. 7º, incisoI, II e V da Lei
11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital,
com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A,
acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital
será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos
26 de fevereiro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão,
Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 38408120138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu THIAGO NERY DA
SILVA, brasileiro, nascido em 04/05/1990, filho de Dionísio Costa da Silva e de Edjene Nery de Araújo, com
endereço na Rua Maria Ferreira Leite, 269, Mangabeira VII, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,
tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, do Código
Penal, 21 e 65 da LCP, c/c art. 61, II, letra.f. e 69 do Código Penal, 232 do ECA e art. 7º, incisos I, II e V da Lei
11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital,
com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A,
acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital
será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos
26 de fevereiro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão,
Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 43208820158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu NILDO CARVALHO,
brasileiro, pintor, nascido em 22/08/1971, filho de Ivanildo Monteiro da Silva e de Maria da Penha Carvalho,
portador do RG n. 1943716-SSP/PB e CPF n. 031.129.864-82, com endereço na Rua Cruz do Espírito Santo, 146,
Tibiri II, Santa Rita- PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 7º e 41 da Lei 11.340/06, ação
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido
processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado
neste Fórum, em local de costume.Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa,aos 26 de fevereiro de 2018.
Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins
Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 74704820138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ADRIANO CORREIA DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 13/07/1982, filho de Ângela Maria Correia,
portador do RG n. 240549-SSP/PB e CPF n. 044.583.594-01, com endereço na Rua Mourão Rangel, 471,
Rangel, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da Violência Familiar e
Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal supra, onde o
mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 5º, I e II da Lei 11.340/2006,
açãomovida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo
de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o
referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de
fevereiro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita
de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 76800220138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu LENADRO LEITE DE
SOUZA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho de Luzia Luiz de Souza, com endereço na Rua Severino José
do Nascimento, 54, Roger, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juizado da
Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os autos da ação penal
supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art.7º e 41 da Lei 11.340/
06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir opresente edital, com
prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando
o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado
e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de fevereiro
de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia
Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 101908520138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu RICARDO ANTONIO DA
SILVA, brasileiro, auxiliar deserviços, nascido em 26/10/1990, filho de Damião Antonio da Silva e deLindalva da
Silva Lourenço, portador do CPF n. 090.234.564-83 e RG n. 3301450-SSP/PB, com endereço na rua Monte Sinai,
251, Bairro das Industrias, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, que poreste Juizado da
Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB,tramitam os autos da ação penal
supra,onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 129, § 9º (duas vezes) e art.147,caput, c/c art. 69, do
Código Penal, todos c/c art. 7º e 41, da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo,
pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no
prazo de 10 dias, art. 396 e 396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não
alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de João Pessoa, aos 26 de fevereiro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico
Judiciário, em regime de mutirão, Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 101908520138152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu PETRÔNIO VENÂNCIAO
DOS SANTOS NETTO, brasileiro, filho de Agripino Frazão da Costa Netto e Patricia da Silva Santos, comendereço na rua Valdeci Torres, 46, Alto da Boa Vista, Bayeux-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por
este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam os
autos da ação penal supra, onde o mesmo foi denunciado nostermos do art. 129, § 9º do Código Penal, c/c art.
7º e 41, da Lei 11.340/06, ação movida pelo Ministério Publico em face do mesmo,pelo qualmandou expedir o
presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para responder a acusação, no prazo de 10 dias, art. 396 e
396-A, acompanhando o referido processo até a decisão, sentença. E para que não alegue ignorância, o presente
edital será publicado e afixado neste Fórum,em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa,
aos 26 de fevereiro de 2018. Eu, Maria Celeste Ângelo de Vasconcelos, Técnico Judiciário, em regime de mutirão,
Rita de Cássia Martins Andrade, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 136403620138152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu CLAUDINO PEREIRA
DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, filho de Rivaldo Cândido da Silva e de Adélia Pereira da Silva,
com endereço na Av. Major Caboclo, 60, Oitizeiro, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que
por este Juizado da Violência Familiar e Doméstica contra a Mulher da Comarca de João Pessoa-PB, tramitam