22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBSON NASCIMENTO DA SILVA (Defensores Públicos: Aldaci
Soares Pimentel e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Obs.: despachos de mero expedientes
Dr Wolfram fls. 124, 129v e 140. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para alterar o regime para o
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 50º)
Apelação Criminal nº 0006911-45.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
JANAILTON GOMES DE LIMA e LUCIANO LOURENÇO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros
Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial, para
reduzir as penas dos réus, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficiese”. 51º) Apelação Criminal nº 0000237-61.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
GENILSON JOSÉ PATRÍCIO DA SILVA e CLODOALDO RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Isaac
Augusto Brito de Melo, OAB/PB nº e Jório Machado Dantas, OAB/PB nº ). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 52º) Apelação Criminal nº 0000250-83.2016.815.0291. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ZENALDO LUIZ DA SILVA (Adv.: Clécio Souza do Espírito Santo, OAB/PB nº 14.463). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena e excluir a reparação dos danos
impostos na sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 53º)
Apelação Criminal nº 0032435-85.2016.815.2002. 7ª Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JEFFERSON ALEX SOARES SANTIAGO (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 54º) Apelação
Criminal nº 0000509-86.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: WAGNER VIEIRA DE SOUSA (Adv.: Marcos Antônio
Camello, OAB/PB nº 7.488). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 55º) Apelação Criminal nº 0024733-88.2016.815.2002.
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WELISSON WILKER DE OLIVEIRA (Adv.:
Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 56º)
Apelação Criminal nº 0000704-93.2016.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ROBÉRIO
JOSÉ DE SOUZA (Advª.: Maria de Lourdes Bezerra da Silva, OAB/PB nº 3.370). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 57º) Apelação Criminal nº 0000502-19.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ CARLOS SILVA DO NASCIMENTO (Adv.:
Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, para reduzir a pena em 6 anos e oito meses de reclusão e 40 dias-multa, mantido o regime
fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 58º)
Apelação Criminal nº 0000343-51.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: DEYVID DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB nº 20.005).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 59º) Apelação Criminal nº 0034715-29.2016.815.2002. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: LEANDERSON OLIVEIRA DE FREITAS
(Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 60º) Apelação Criminal nº
0000042-44.2015.815.2002. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2º Apelante: ANDERSON CARNEIRO DA CUNHA LEITE (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento
Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo da defesa e deu-se
provimento ao apelo do Ministério Público, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso de prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 61º) Apelação Criminal nº 0000700-97.2015.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: CINTHIA KALINA CRUZ DA SILVA (Advª.: Gislene Maciel Monteiro, OAB/PB nº
19.967). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 7 anos e 6
meses de reclusão e 64 dias-multa, no regime semiaberto, estendendo os efeitos a corré, não apelante Isabela
da Silva Carvalho, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 62º)
Apelação Criminal nº 0022271-95.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: CLEBER VINÍCIUS AURELIANO FONSECA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB
nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para determinar a restituição do
valor apreendido (3.000,00 reais), e de ofício corrigir a pena aplicada para 10 anos 4 meses 15 dias e 521 diasmulta, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 63º) Apelação Criminal
nº 0001991-38.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante:
WAGNER MARQUES DE ARAÚJO (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). 2º Apelante:
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS MEDEIROS (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). 3º
Apelante: FLÁVIO WELLINSON GOMES DE SOUZA (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS MEDEIROS, para excluir a agravante da reincidência, da segunda fase de aplicação da pena, com redimensionamento, e negou-se provimento aos recursos de WAGNER MARQUES DE ARAÚJO e FLÁVIO WELLINSON
GOMES DE SOUZA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 64º)
Apelação Infracional nº 0025912-84.2014.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: A. S. D. S., menor,
representado pela sua genitora (Defensor Público: Admilson Villarim Filho). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 65º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0001722-85.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: CRISTIANO CARTAXO
LEITE (Adv.: Saulo José Rodrigues de Farias, OAB/PB nº 9.386). 2º Recorrente: CÍCERO DE OLIVEIRA
DOMINGOS (Advs.: Francisco Nunes Sobrinho, OAB/PB nº 7.280). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 66º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000293-49.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ISAÍAS MARTINS DE SOUZA (Adv.: Fábio Ramos
Trindade, OAB/PB nº 10.017). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 67º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001817-18.2017.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Recorrente: MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO SILVA (Advs.: Aldek Dantas Souza,
OAB/PB nº 19.922, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 68º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001744-46.2018.815.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Recorrentes: SEVERINO RAMOS PEREIRA, LUCIANO MATIAS DA SILVA e NEYLSON RAMOS
PEREIRA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 69º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001332-18.2017.815.0000. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: FRANCISCO CRISTIANO SOUSA DA COSTA (Defensor Dativo: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Julgado: “Deu-se
provimento ao recurso, para que o juízo receba a denúncia, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 70º) Apelação Criminal nº 0000137-91.2001.815.0021. Comarca de Caaporã.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA GOMES DA SILVA (Advs.: Jeremias Nascimento dos Santos, OAB/PB nº
20.976, e Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em
decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 71º) Apelação Criminal nº 000250360.2002.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: JOSÉ DIER BEZERRA (Advª.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 72º) Apelação
Criminal nº 0000352-90.2006.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSENILDO DOS SANTOS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 73º) Apelação
Criminal nº 0000102-68.2007.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROBERTO ERNESTO
FLOR (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/PB nº 7.483). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 74º) Apelação Criminal nº
0000556-72.2009.815.0881. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelada: GECILDA GRINAURA DANTAS (Defensor Público: José Willami de Souza). Cota:
“Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 75º) Apelação Criminal nº
0024418-67.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: TELEFÔNICA BRASIL S/A – assistente de acusação (Adv.: Pedro Ivo Gricoli Iokoi, OAB/SP nº
181.191, e outros). 2º Apelante: JEDAÍAS ARIMATÉIA DA SILVA (Advs.: Gustavo dos Santos Svenson, OAB/
PB nº 14.362, e Igor Guimarães Lima, OAB/PB nº 22.472). 1º Apelado: JEDAÍAS ARIMATÉIA DA SILVA (Advs.:
Gustavo dos Santos Svenson, OAB/PB nº 14.362, e Igor Guimarães Lima, OAB/PB nº 22.472). 2º Apelado:
JUELY SANDRO MACIEL DE MIRANDA (Advª.: Maria da Penha Batista Sousa, OAB/PB nº 17.036). 3ª
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima sessão”. 76º) Apelação
Criminal nº 0001681-09.2011.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GABRIEL CORREIA DA SILVA (Defensor Público: Acrísio Alves de Almeida). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em decorrência da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 77º) Apelação Criminal nº 005238119.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: FRANCINALDO PEREIRA DA SILVA e BRUNO DA SILVA (Defensor
Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. 78º) Apelação Criminal nº 0001744-37.2011.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA MONTEIRO DA SILVA (Defensora Pública: Laura Neuma Câmara
Bomfim). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 79º) Apelação Criminal nº 0080880-73.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEANDRO DA COSTA PEDRO (Adv.: Wendel Alves Sales
Macedo, OAB/PB nº 21.307). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. 80º) Apelação Criminal nº 0029798-28.2013.815.0011. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ALEXANDRE GUEDES DA SILVA (Adv.: José Gláucio
Souza da Costa, OAB/PB nº 7.272). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. 81º) Apelação Criminal nº 0000703-97.2014.815.0081. Comarca
de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO CAMPOS (Defensores Públicos: Francisca de
Fátima Pereira Almeida e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 82º) Apelação Criminal nº 000011113.2015.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JORGE DE BRITO RAMALHO
NETO (Advs.: Alessandra Cavalcanti Ribeiro, OAB/PB nº 18.774, Filype Mariz de Sousa, OAB/PB nº 23.691,
e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. 83º) Apelação Criminal nº 0011751-35.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: SILVANO DA SILVA (Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 84º) Apelação Criminal nº 0014452-10.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: RICARDO OLEGÁRIO DA SILVA FILHO e LUIZ
LEONARDO DA SILVA ARAÚJO (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em decorrência da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 85º)
Apelação Criminal nº 0000947-70.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: FLORÊNCIO DAS CHAGAS SOARES (Adv.: Jonas Antunes de Lima Neto, OAB/PB nº 8.973).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade dos crimes de extorsão e formação de quadrilha
e deu-se provimento ao recurso quanto ao crime de roubo, absolvendo o réu, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, às dezessete horas e cinquenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões
da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 08 de março de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da
Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos treze (13) dias do m de março do ano de dois mil e
dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão a Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça.
Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No horário
regimental, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado
os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800580-76.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe Daniel Alves
Câmara (OAB/PB 16.205). Pacientes: NATHALIE MENDES MESQUITA MELO E LEONARDO SOARES DANTAS.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida, para, mantida a prisão preventiva da paciente Nathalie Mendes
Mesquita Melo, aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319, I e V, do CPP ao paciente Leonardo Soares
Dantas, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800122-59.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes:
Marcelo Matias da Silva (OAB/PB nº 21.055) e Adilson Alves da Costa (OAB/PB nº 18.400). Paciente: DANIEL DA
SILVA TOMAZ. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800889-97.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes (OAB/PB nº
12.060). Paciente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800293-16.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Francisco de
Andrade Carneiro Neto (OAB/PB nº 7.964). Paciente: JOEL FERNANDES DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080636638.2017.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB nº 13.514). Paciente: JOSÉ EDSON SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao primeiro fundamento e denegada quanto ao segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia