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TJPB 11/04/2018 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018

com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800336-50.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Abdon Salomão Lopes furtado
(OAB/PB 24.418) e Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB Nº 5.510). Paciente: JOSÉ JUVENAL FILHO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800633-57.2018.8.15.0000. 6.ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Felipe Melo (OAB/PB nº 21.583) e Thiago Omena
(OAB/PB nº 24.490). Paciente: ANA KAROLINA DO NASCIMENTO SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080074878.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). Paciente: FRANCIER NOGUEIRA DE BARROS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800426-58.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Flávio Márcio de Sousa Oliveira (OAB/PB nº 13.346). Paciente:
JANILDO SEVERINO BEZERRA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, para aplicar as medidas cautelares
diversas da prisão a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de
acesso ou frequência a bares e estabelecimento similares; c) não se ausentar da comarca ou transferir de
domicílio sem autorização prévia do Juízo; d) proibição de se aproximar dos familiares da vítima ou testemunhas
ou declarantes do processo; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, até o trânsito em
julgado da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 10º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800457-78.2018.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Humberto Simplício de Sousa (OAB/PB nº 10.179). Paciente: MANOEL
RAMALHO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800395-38.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior (OAB/PB nº
24.468) e Antônio Vinícius Santos de Oliveira (OAB/PB nº 18.971). Paciente: JEFERSON BRUNO DO NASCIMENTO AMORIM. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0800168-48.2018.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rafael Gomes Caju (OAB/PB nº
19.945). Paciente: JANDSON DA SILVA FONSECA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, por maioria,
contra o voto do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, que a denegava, para aplicar as medidas cautelares
diversas da prisão a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de
acesso ou frequência a bares e estabelecimento similares; c) não se ausentar da comarca ou transferir de
domicílio sem autorização prévia do Juízo; d) proibição de se aproximar dos familiares da vítima ou testemunhas
ou declarantes do processo; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, até o trânsito em
julgado da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Oficie-se”. 13º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800604-07.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva (OAB/PB nº 17.984).
Paciente: ADRIANO GONÇALVES FERREIRA. Julgado: “Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva do
paciente ADRIANO GONÇALVES FERREIRA, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800459-48.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Heracliton Gonçalves da Silva (OAB/PB nº 7.564).
Paciente: VALDEMIRO MACEDO ALVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0800691-60.2018.8.15.0000. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: ALEXSANDRO DA SILVA MACHADO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0044699-81.2009.815.2002. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: FAGNER
RICARDO BENTO DE LIMA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
Rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Habeas Corpus
nº 0001973-06.2017.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Luciano Carneiro da Cunha Filho e Thalles Césare Araruna M.
Costa). Paciente: JOANDERSON DA CONCEIÇÃO SANTOS. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Embargos de Declaração nº
001686-52.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: GUSTAVO CABRAL DE VASCONCELOS (Advs.: João
Victor Esteves Meirelles e outros). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos Rejeitados nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial, Unânime”. 2º) Correição Parcial nº 000177566.2017.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Corrigente: representante do Ministério Público. Corrigido: Juízo de Direito da Comarca de Prata. Cota da Sessão
do dia 06.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Indeferiu-se a Correição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º)
Apelação Criminal nº 0000720-68.2014.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelantes: ANA LÚCIA FARIAS NUNES e AYRTON FARIAS TRAJANO (Adv.: José Francisco Nunes Antonino,
OAB/PB nº 8.917). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Ana Maria Marculino de Araújo (Advs.: Jairo
Tadeu Araújo de Lucena Pereira, OAB/PB nº 19.537, e Moacir Amorim Mendes, OAB/PB nº 19.570). Cota da
Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º)
Apelação Criminal nº 0015945-22.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR (Advª.: Cynthia Denise Silva
Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante: ALEXSANDRO FONSECA GOMES (Adv.: Roberlando Véras de
Oliveira, OABPB nº 17.320). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, a pedido do
primeiro apelante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, para reduzir as penas impostas
aos réus, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação em desfavor o réu
ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JÚNIOR”. 5º) Apelação Criminal nº 0011766-04.2015.815.0011. 5ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARIA DO SOCORRO
ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS – assistente de acusação (Adv.: Tânio Abílio de Albuquerque Viana, OAB/
PB nº 6.088). 1ª Apelada: MARIA APARECIDA PEREIRA (Adv.: Ítalo Ranniery Nascimento dos Santos, OAB/PB
nº 17.820). 2ª Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0004225-04.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WALISSON JOSÉ DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB
nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Oficie-se”.7º) Apelação Criminal nº 0002680-09.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena do réu para 34 anos 04 meses e 15
dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
guia de execução provisória”. 8º) Apelação Criminal nº 0001140-45.2015.815.0521. Comarca de Alagoinha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS (Adv.: Paulo Roberto Dias Cardoso, OAB/PB
nº 16.693). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 05 anos e 04 meses
de reclusão, mantendo os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0000686-47.2016.815.0451. Comarca de
Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: ADRIANO JOSÉ GONÇALVES e RAFAEL ALVES DE MOURA
(Adv.: Jovânio Camilo da Costa, OAB/PE nº 41.960). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do

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voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 000096314.2016.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do
Ministério Público. 1º Apelado: EWERTON MATHEUS GONÇALVES DE LIMA (Advª.: Simone Cruz da Silva, OAB/
PB nº 21.546). 2º Apelado: JOSÉ GENECI CLEMENTE DA SILVA (Adv.: José Nildo Pedro de Oliveira, OAB/PB nº
9.121). Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, para condenar EWERTON MATHEUS GONÇALVES DE LIMA pelos crimes
tipificados nos Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e JOSÉ GENECI CLEMENTE DA SILVA pelos crimes tipificados nos
Arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06 e Art. 12 da Lei 10.826/03, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0026743-08.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS (Defensor Público: Enriquimar Dutra da
Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 12º) Apelação Criminal nº 0029852-30.2016.815.2002.
3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MIGUEL FERREIRA LINS RABELO
(Advs.: Antônio Werick Ferreira Guilherme, OAB/PB nº 18.530, e Everson Coelho de Lima, OAB/PB nº 20.294).
Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos averbou-se suspeito (fls. 206).
Cota da Sessão do dia 01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, para reconhecer o atenuante da confissão, sem reflexo na pena final por ter sido
aplicada a mínimo previsto em lei, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 13º) Apelação Criminal nº 0013215-09.2013.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611.
Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 14º) Apelação Criminal nº 0005301-88.2013.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Advs.: Leonardo de Farias
Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 13.03.2018”. Cota
da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 13.03.2018”. Cota: “Adiado a
pedido da defesa, para a sessão de 13.03.2018”. 15º) Apelação Criminal nº 0000068-30.2015.815.0551. Comarca
de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ LUIZ MACEDO BATISTA (Advs.: Eduardo de Lima Nascimento,
OAB/PB nº 17.980). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Conheceu-se parcialmente do apelo, e na parte conhecida negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
16º) Apelação Criminal nº 0000778-37.2015.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ANTÔNIO MARCOS SOARES (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº 8.917). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 17º) Apelação Criminal nº 0017676-53.2015.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: PATRÍCIA SAMARA EMÍLIA GOMES (Adv.:Antônio
Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172). Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0014012-70.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: AILTON FERREIRA CASTRO ALVES (Advª.:
Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). 2º Apelante: ÍCARO ALVES DE BRITO (Adv.:
Anderson Marinho de Almeida, OAB/PB nº 21.569 e Priscila Freire, OAB/PB nº 21.622). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo de AILTON FERREIRA CASTRO ALVES, para reduzir a pena para 06 anos
e 08 meses de reclusão e 66 dias-multa, mantido o regime fechado e não se conheceu do recurso de ÍCARO
ALVES DE BRITO, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se”. 19º) Apelação Criminal nº 5000029-94.2015.815.0761. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: LUIZ ANDRADE BARBOSA (Defensor Público: Walnir Onofre Honório). Cota da Sessão do dia
06.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo, para condenar o apelado e fixar a pena em 03 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 5000126-27.2016.815.0481. Comarca
de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO DE DEUS LUNA DA SILVA (Defensores Públicos: Maria de Lourdes
Saraiva Pontes e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para
excluir a indenização arbitrada em 700,00 reais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001722-85.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Recorrente: CRISTIANO CARTAXO LEITE (Adv.: Saulo José
Rodrigues de Farias, OAB/PB nº 9.386). 2º Recorrente: CÍCERO DE OLIVEIRA DOMINGOS (Advs.: Francisco
Nunes Sobrinho, OAB/PB nº 7.280). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000293-49.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ISAÍAS MARTINS DE SOUZA (Adv.: Fábio
Ramos Trindade, OAB/PB nº 10.017). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 000013791.2001.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARIA GOMES DA SILVA (Advs.:
Jeremias Nascimento dos Santos, OAB/PB nº 20.976, e Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para extinguir a punibilidade pela prescrição
retroativa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º) Apelação
Criminal nº 0002503-60.2002.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ DIER BEZERRA (Advª.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº
13.727). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para extinguir a punibilidade pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação
Criminal nº 0000352-90.2006.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSENILDO DOS SANTOS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para redimensionar a pena para 07 anos de reclusão, mantido os
demais termos da sentença, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 26º)
Apelação Criminal nº 0000102-68.2007.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROBERTO
ERNESTO FLOR (Adv.: Clodoaldo José de Albuquerque Ramos, OAB/PB nº 7.483). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para extinguir a punibilidade pela prescrição retroativa nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0000556-72.2009.815.0881.

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