DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
desvencilhar-se dele e fugir. Portanto, fica o acusado, mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, responder a acusação por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e
chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias,
que será afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16
de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro
Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
419775220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado IRINEU DE LUNA RAMOS, brasileiro, solteiro, manobrista, natural de Campina
Grande PB, nascido em 07/05/1979, filho de José Vilar Ramos e Normélia Lima Ramos, anteriormente residente
na Rua José Maria Filho, 9971. Bairro Itararé - Campina Grande-PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido,
que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 0041977-52.2017.815.0011, processo em que ele
foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 129, §9º e artigo 147, na forma do art. 69,
todos do Código Penal, com incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 22 de abril do anode
2017, por volta das 05:30h, a vítima Renata da Costa Coelho, estava dormindo em sua residência, localizada na
Avenida Paris, Zona Rural, Genipapo, nesta cidade, quando foi surpreendida por um barulho. Neste instante
levantou-se para verificar do que se tratava e viu o denunciado na janela da sala, tentando arrombá-la. Ato
contínuo, este quebrou a janela e adentrou no imóvel, ao passo que a vítima começou a gritar pedindo socorro
e pedindo para que este fosse embora. Ato contínuo, o indigitado passou a agredi-la fisicamente, segurando-a
pelo braço e apertando forte, enquanto proferia xingamentos. Não satisfeito, ameaçou-a de morte, a afirma:
VOCÊ VAI VER O QUE EU VOU FAZER COM VOCÊ SE VOCÊ ME DENUNCIAR. Portanto, fica o acusado,
mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação por escrito, podendo, na
oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando
necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti,
analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
426479020178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado JOEMI BARROS PONTES, brasileiro, divorciado, desempregado, natural de
Campina Grande PB, nascido em 04/10/1976, filho de José Pontes da Silva e Maria Duplessis Barros Pontes,
anteriormente residente na Rua Dr. Inácio Mayer, 48. Bairro do Centenário - Campina Grande-PB, e atualmente
em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO PENAL n. 004264790.2017.815.0011, processo em que ele foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art.
129, §9º do Código Penal, com incidência no art. 7º da Lei 11.340/2006, em razão de, no dia 30 de agosto do ano
de 2017, por voltadas 14:00h, na residência da genitora, esta ao perceber que o denunciado estava com a perna
machucada e que tomava remédios para dor desde o final de semana anterior, questionou-o para saber o que
havia acontecido, tendo ele respondido, que da vida dele só quem cuidava era o mesmo e que não se metesse,
ocasião em que passou a xingá-la, dizendo: rapariga, lascada, vá para um cabaré, num presta nem para isso, vá
tomar no cu, e se pôs a quebrar a louça da casa. Não satisfeito, passou a agredi-la fisicamente, dando-lhe murros
nos braços, apertando-os com força, bem como a empurrou por cima da mesa e contra a parede. Cumpre
registrar que as agressões só cessaram porque o vizinho da vítima, José Ricardo Nunes Mendonça, se dirigiu até
o local e pediu para adentrar no referido imóvel, tendo acolhido a ofendida na sua casa. Portanto, fica o acusado,
mediante este Edital, CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusação por escrito, podendo, na
oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando
necessário. E para que ninguém alegue ignorância, e chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que será afixado e publicado como de costume. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti,
analista judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 28264520188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABA todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se
processam por este Juízo da 3a Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, em que a Justiça Pública
move contra DEUZILANCENA LEITE CELERINO, brasileira, empresária, nascida em 08/07/1963, portadora da
Identidade nº 1055262- SSP/PB, e CPF n167 456.144.584-69, Titulo Eleitoral n. 003540601101, filha de Damião
Leite da Silva e de Francisca Alves, residente na Rua São Rafael, 26, Jeremias, nesta cidade, atualmente EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente edital para INTIMÁ-LO com prazo de 10 (dez) dias para,
querendo, constituir novo advogado para, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR SUAS ALEGAÇÕES
FINAIS. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado
no Diário de Justiça e afixado no Átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, em 16/05/2019, Eu, Jociane de Araújo, Técnica Judiciaria, o digitei.Dr. Brâncio
Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 62578720188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado JOSELITO BENEDITO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, nascido em 24/10/1981, filho de Moisés Benedito da Silva e Francisca da Silva, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, denunciado como incurso nas sanções do art. 155, caput do CPB, que
fica o mesmo INTIMADO da sentença, cujo final do teor é:.... Frente ao exposto, julgo procedente a denuncia
para condenar Joselito Benedito da Silva, como incurso nas penas do art. 155, caput do CPB, à pena de 01(um)
ano e 06(seis) meses de reclu-são e 15(quinze) dias-multa a ser cumpra em regime semi-aberto. C. Grande, 03/
04/2019. Vandem,berg de Freitas Rocha. Juiz de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos dezesseis dias do mês de maio
do ano de 2019(16/05/2019). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária/Chefe de Cartório, que o Digitei. Dr(a)
Fabrício Meira Macedo. Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0802996-55.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, MARIA CELIA DA SILVA, portadora do RG. 1.301.308 -SSP/PB, CPF Nº 000.115.554-75,
em favor da interditanda, SEVERINA FRANCISCA DE PLÁCIDO, O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C
1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido
nomeado sua curadora, MARIA CÉLIA DA SILVA, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para
que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de maio de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico
Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800746-49.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, SEVERINA ARAUJO DE FARIAS, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG
2.166.880 SSP/PB e CPF 024.092.574-29, residente na Rua Osorio Coutinho de Carvalho, n.º 58, Canafistula,
Alagoa Grande - PB, em favor do interditando, PEDRO MATIAS DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, agricultor,
portador do RG 2.192.056 SSP/PB e CPF 697.939.214-04, O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773,
parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado
sua curadora, SEVERINA ARAUJO DE FARIAS, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para
que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de maio de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico
Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800208-68.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, MARIA DE LOURDES BEZERRA DE SOUSA, brasileira, portadora da cédula de identidade
nº 3.108.373 SSP/PB, inscrita – CPF/MF sob o nº 059.790.354-94, Endereço: RUA PROJETADA, 261, CONJ.
VERA CRUZ, ALAGOA GRANDE – PB,, em favor do interditando, JOSÉ EDUARDO BEZERRA DA SILVA 11/
1998, portador da cédula de identidade nº 4.314.636 - SSDS/PB, CPF/MF sob o nº 127.798.484-05. O(a) qual nos
termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para
os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, MARIA DE LOURDES BEZERRA DE SOUSA nos termos
do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital,
que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de
maio de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
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COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800139-70.2016.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, SEVERINO ANTONIO GALDINO, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do CPF nº 020.641.72416, residente no: Sítio Caiana dos Crioulos, S/N, ZONA RURAL, ALAGOA GRANDE - PB em favor da
interditanda, JANAINA DE FREITAS GALDINO, portador(a) do CPF nº 135.104.424-90, residente no Sítio Caiana
dos Crioulos, S/N, ZONA RURAL, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000. O(a) qual nos termos do artigo 3,
inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para os atos da vida civil
tendo sido nomeado seu curador, SEVERINO ANTONIO GALDINO, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do
Código Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de maio de 2019. Ivonaldo Farias
Montenegro, Técnico Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800189-28.2018.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, LUZINETE GONCALO DA SILVA COSTA, brasileiro(a), casado(a), ) portadora do RG n°
2.829.817 e inscrita no CPF/MF sob o n.° 046.162.634-93, residente no Assentamento Margarida Maria Alve II,
51, ZONA RURAL, ALAGOA GRANDE - PB em favor do interditando, ROMARIO SILVA SOARES, portador do
RG n.º 3.143.643 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 061.586.444-98, residente e domiciliado no Assentamento
Margarida Maria Alves, II, n°. 51, Zona Rural, Alagoa Grande, PB, O(a) qual nos termos do artigo 3, inciso II C/
C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido
nomeado sua curadora, LUZINETE GONCALO DA SILVA COSTA, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do
Código Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de maio de 2019. Ivonaldo Farias
Montenegro, Técnico Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE CITAÇÃO – prazo de 15 dias. Processo 080038731.2019.8.15.0031. Ação: Divórcio litigioso. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da
lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em epígrafe, movido por MARIO VIEIRA, portador(a) RG Nº
2.536.101-SSP/PB, CPF 035.074.174-30 em face de EDJANE DA SILVA VIEIRA, nascida em 21/05/1971, filha
de Jaime Antonio de Andrade e de Edileuza Maria da Silva Andrade. E estando esta, atualmente em lugar incerto
e não sabido, por determinação judicial, é expedido o presente edital, pelo qual fica devidamente CITADA,
EDJANE DA SILVA VIEIRA, para se quiser, contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo de
15(quinze) dias, artigo 334 NCPC. Alagoa Grande, 17/05/2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães-Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE CITAÇÃO – prazo de 15 dias. Processo 080043587.2019.8.15.0031. Ação: Divórcio litigioso. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da
lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital com o prazo de 15 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em epígrafe, movido por ANDREA RODRIGUES NASCIMENTO
DOS SANTOS, portador(a) RG Nº 3.152.877-SSP/PB, CPF 061.506.284-93 em face de EDILSON IRIS DOS
SANTOS, nascido em 10/11/1979, filho de Sebastiana Severina da Conceição. E estando esta, atualmente em
lugar incerto e não sabido, por determinação judicial, é expedido o presente edital, pelo qual fica devidamente
CITADO, EDILSON IRIS DOS SANTOS, para se quiser, contestar a presente ação, sob pena de revelia, no prazo
de 15(quinze) dias, artigo 334 NCPC. Alagoa Grande, 17/05/2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário
- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães-Juiz de Direito
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15236720128150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida por
WLADIA SILVA DOS SANTOS, em desfavor de seu filho FAGNER SILVA DOS SANTOS; tendo o MM Juiz de
Direito em 17/12/2018, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro Civil de Pessoas
Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de FAGNER SILVA DOS SANTOS,
CPF. 011.062.234-03, portador do diagnostico: LESÃO A DISFUNÇÃO CEREBRAL E A DOENCA FISICA, CID
10F 06.8, nomeando-lhe para ser Curadora a requerente WLADIA SILVA DOS SANTOSA, brasileira, casada, CPF.
143.669.158-39, residente na Rua Projetada,s/n, Caixa D´água, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a
Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso perante
este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no
Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Alhandra, aos 15/04/2019. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3654720188150061 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUE
ACHAREM DO SEU INTERESSE QUE TRAMITA NESTA UNIDADE JUDICIÁRIA E VARA O PROCESSO Nº
0000365-47.2018.815.0061, AÇÃO PENAL EM FACE DE JOÃO PAULO DE LIMA PONTES E OUTROS. DIANTE
DO EXPOSTO, DETERMINOU O MM. JUIZ A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, CITANDO O RÉU JOÃO
PAULO DE LIMA PONTES, VULGO “PAULO DE ZÉ CORREIA”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 30.09.1981,
NATURAL DE ARARUNA-PB, FILHO DE JOSÉ FRANCISCO DE PONTES E MARIA DO CARMO DE LIMA,
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA OS FINS DO ART. 396 DO CPP, OU SEJA,
OFERECER RESPOSTA A ACUSAÇÃO ESCRITA, PODENDO ALEGAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA QUE LHE
INTERESSE, ALEM DE ARROLAR TESTEMUNHAS. E PARA NÃO SE ALEGAR NULIDADE OU DESCONHECIMENTO DETERMINOU A FIXAÇÃO DO PRESENTE EDIAL NO ÁTRIO DO FÓRUM. ARARUNA-PB, 16 DE MAIO
DE 2019. EU, TÉCNICO JUDICIÁRIO O DIGITEI. RÚSIO LIMA DE MELO, JUIZ DE DIREITO.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
17931020138150071 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se
processam os autos da acao acima mencionada, que a Justica Publica move contra ANTONIO JOSE PESSOA
LEAL, brasileiro, solteiro,desempregado, com 26 anos de idade, filho de Antonio Leal Filho e de Maria Salete
dos Santos Pessoa, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para intimacao da sentenca condenatoria, por
infracao das penas do art. 14 da Lei nr 10.826/03, com o prazo de 90 dias mais 5 dias para interpor recurso de
apelacao, a qual passo a discriminar a sua parte final adiante:”Ex positis, diante do quadro fatico, atento aoque
dos autos consta e principios de Direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA para, em
consequencia, CONDENAR O ACUSADO ANTONIO JOSE PESSOA LEAL, qualificado nos autos pela pratica
do crime previsto no art, 14 da Lei Federal nr 10.826/03.Considero aplicavel o efeito do confisco-perda dos
instrumentos e produto do crime em favor do Estado...e por isso, DETERMINO A PERDA DA ARMA DE FOGO
apreendida a fl. 10...passo a dosar-lhe a pena... a falta de majorantes e monorantes,torno essa pena
definitiva, ou seja, 02 anos de reclusao + 20 dias-multa,torno-a definitiva no valor unitario de 1/30 do salario
min imo vigente a epoca dos fatos. Determino, para o reu o regime aberto como o iniial de cumprimento da
reprimenda...o cumprimento se dara na cadeia publica local ou em outro a ser designado pelo juizo da
execucao...Considerando, por outro lado, que o reu preenche os requisitos do art. 44 do CP, converto a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, qual seja, prestacao de servico a comunidade por periodo
equivalente ao tempo da pena aplicada, em local a ser definido em juizo da execucao e interdicao temporaria
de direitos, consistente na proibicao de frequentar determinados lugares, tais como bares, boates, casas e
locais de shows, casas de jogo ou de prostituicao...concedo o direito de apelar em liberdade...Ocorre que o
acusado encontra-se preso, porforca de prisao preventiva decretada nos autos de nr 0001119-61.2015, o que
impede deste recorrer em liberdade.Custas nao cobraveis em conformidade com o art. 12 da Lei 1060/
50.P.R.I.Em, 2 de maio de 2017.Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.”E para
que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza que expedisse esse edital que sera publicado no Diario da
Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 16 de maio de 2019.Eu,
Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva
Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800738-82.2018.8.15.0081-PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVIDO: EDGAR ALVES DA SILVA. O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramita
a ação supracitada, requerida pelo Ministério Público em face de Edgar Alves da Silva O qual por sentença
prolatada por este Juízo INTERDITOU EDGAR ALVES DA SILVA nomeando como curador o autor Sr. JOÃO
BATISTA ALVES DA SILVA e para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que
será afixado em local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10(dez) dias,
entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 07/05/2019. Eu,
Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.