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TJPB 20/05/2019 -Pág. 56 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019

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COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800128-80.2019.8.15.0081-PROMOVENTE: ADELSON SANTOS DE SOUSA PROMOVIDO: ANTONIO LUIS DE SOUSA. O MM. Juiz de Direito, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste
Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Adelson Santos de Sousa em face de Antonio Luis de Sousa. O
qual por sentença prolatada por este Juízo INTERDITOU ANTONIO LUIS DE SOUSA nomeando como curador
o autor Sra. ADELSON SANTOS DE SOUSA e para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o
presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com
intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras
aos 15/04/2019. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito
em desta Comarca.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
1685920188150751 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor
de ANTONIO JOSE DA SILVA NETO,brasileiro, natu-ral de Uniao dos Palmares-AL,nascido em 21/10/1966,filho
de Lindaura Coelho de Lima,portador do RG 2001001116635 SSP/AL,inscrito no CPF n. 470.446.244-72,residente
e domiciliado na Av. Nacoes Unidas,n.128,San-ta Lucia,Maceio-AL,atualmente em lugar incerto e nao sabido,foi
denun-ciado com incurso no artigo 1º,inciso II,da Lei n.8.137/90 c/c o art. 71,caput,do CP.E o presente para CITALO a fim de responder a acusacaono prazo de dez dias,apresentando defesa escrita,podendo arguir preliminares,alegar tudo o que interesse a sua defesa atraves de advogadoconstituido,advertindo-o de que decorrido o prazo sem apresntacao ser-lhe-a nomeado defensor publico para oferece-la por igual prazo.Cumpra-se.E
para que nao aleguem ignorancia,mandou o MM. Juiz expedir o pre- sente edital que sera afixado copia no local
de costume.Bayeux,16/05/ 2019.Bel.Marcial Henrique Ferraz da Cruz,Juiz de Direito.Eu,Valeria Ribeiro da
Silva,Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
3071120188150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em
desfavor do reu Francisco Junior de Oliveira,brasileiro,casado,nascido aos 19/06/1972 em Catole do RochaPB,filho de FranciscoAlves de Oliveira e de Nilza Alves da Conceicao,residente a Rua
JuarezTavora,n.204,Centro,Santa Rita-PB,atualmente em lugar incerto e nao sabido,foi denunciado como
incurso nos artigos 306 e 309 do Codigo de Transito Brasileiro(Lei 9.503/97),em concurso material (art.69 do
CP).E o presente para CITA-LO a fim de responder a acusacao por escrito,noprazo de dez dias,oportunidade
em que podera arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa.Nao apresentada a resposta no prazo legal,o juiz nomeara defensor para oferece-la em ate dez dias,concedendo-lhe vista dos autos.Cumpra-se.E para que
nao aleguem ignorancia,mandou o MM. juiz expedir o presente edital que sera afixado copia no local de costume.Bayeu,16/05/2019.Bel.Marcia Henrique Ferraz da Cruz,Juiz de Direito.Eu, Valeria Ribeiro da Silva,Tecnica
Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
20283720148150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor
do reu JOALYSSON BRITO DA SILVA,brasileiro,sol-teiro,natural de Joao Pessoa-PB,nascido aos 28/02/1996,filho de Pedro Cardoso da Silva Neto e de Edilene Brito da Silva,residente a Rua Francisco Marques da
Fonseca,820,Alto da Boa Vista,Bayeux-PB,atualmente emlugar incerto e nao sabido.E o presente para INTIMALO no prazo de 15 dias,e por meio de advogado/defensor habolitado,para no prazo de dez dias,justificar(em)o
descumprimento e reiniciar o cumprimento das con-dicoes impostas na suspensao condicional do processo,sob
pena de revo-gacao.Cumpra-se.E para que nao aleguem ignorancia,mandou o MM.Juiz ex-pedir o presente
editalque sera afixado copia no local de costume.By, 16/05/2019.Bel.Marcial Henrique Ferraz da Cruz,Juiz de
Direito.Eu,va- leria Ribeiro da Silva,Tecnica Judiciária,o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
28661420138150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao penal em desfavor
do reu RAIFF FREIRE DE QUEIROZ MENDES,brasilei-ro,solteiro,nascido aos 15/11/1986,em Joao PessoaPB,filho de Ubiraja-ra Mendes de Medeiros e de Maria da Cruz Freire de Queiroz Mendes, re-sidente a Av. Rio
Grande do Sul,324,Bairro dos Estados,Joao Pessoa-PB,atualmente em lugar incerto e nao sabido,foi denunciado
como incurso no artigo 171 do CP.E o presente para CITA-LO para no prazo de dez di-as,informar se pretende
aceitar a proposta de sursis processual e a- presentar a defesa escrita atraves de advogado constituido,advertindoo que caso nao o faca ser-lhe-a nomeado defensor publico para apresen-ta-la no prazo legal.Cumpra-se.E para
que nao aleguem ignorancia, man-dou o MM.Huiz expedir o presente edital que sera afixado copia no lo- cal de
costume.Bayeux,16/05/2019.Bel.Marcial Henrique Ferraz da Cruz, juiz de direito.Eu,Valeria Ribeiro da Silva,Tecnica
Judiciaria,o digi-tei.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803385-77.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de YGOR SILVA DAS NEVES,
brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) JARCIRA DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 24/04/2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080154277.2018.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
JOSE ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33, nomeando-lhe como curador(a)
JOSICLEIDE CARLOS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 24/04/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080311553.2018.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
FABIANA CARLA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a) ANA
PAULA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 24/04/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 45411920068150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A quem
vir o presente edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1a Vara de Cabedelo
tramita uma ação penaln. 0004541.19.2006.815.0731 movida pelo MPE contra EDSON MARQUES DE MOURA,
bras., solteiro, nascido em 05/09/1990, filho de Ednaldo Leite deMoura e de Ednalva Marques da Silva, CPF
086.687.004-05,por estar lugaincerto e nao sabido, e LUAN DE LIMA FRANÇA,vulgo Luan Gordinho, bras,filho
de VAnda Lucia da Silva, por estar em lugar incerto e não sabidoficam os mesmos, através deste Edital,
CITADOS de todos os termos da Denúncia, que o deu como incurso nas penas do arts 121, paragrafo 2, III e IV,
146, parágrafo 1, e 288, paragrafo único, todos do Código Penal, para querendo através de advogado, apresentar
defesa previa e arrolar testemunhas no prazo de 10(dez) dias. E para que ninguém alegue ignorancia mandou o
MM Juiz de Direito expedir o presente Edital que será publicado no DJ e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo, aos 16 de maio de 2019. Eu, Téc Judiciário o digitei. SALVADOR DE
OLIVEIRA VASCONCELOS - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080070497.2018.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido ANTONIO JOVINO BEZERRA NETO decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua esposa LOLENIA DA ROCHA
BEZERRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Insuficiência renal crônica Dialítica e Hipertensão arterial (CID N18.0 I 10)”. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 24 de
abril de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº Paulo Roberto Régis de Oliveira
Lima, Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800649-49.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0800649-49.2018.8.15.0731, promovida por HERIK ANTONIO SUARTE COSTA, brasileiro, divorciado, técnico em portador do RG sob o nº 3.964.32 SSP-PB e CPF nº 206.988.014-15, em face de RIVALDO
COSTA BRASILEIRO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG de nº 44.661 SSP-PB E CPF de nº
003.000.394-68, portador de Doença de Alzheimer, HD CID 10 G30, e que foi prolatada sentença que julgou
procedente em parte o pedido, para submeter o requerido RIVALDO COSTA BRASILEIRO à curatela, restrita tão
somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015,
nomeando seu filho HERIK ANTONIO SUARTE COSTA Curador, para fins de representação, devendo prestar
contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de maio
de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra,
conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080532489.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida CLEIDIANA DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins
de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu companheiro JOSEILDO CARNEIRO DA
SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de “Transtorno
afetivo bipolar, episódio maníaco com sintomas psicóticos (CID 10 F 31.2)”. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo
de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16
de abril de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza
Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080653478.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e,
ante a incapacidade da requerida CAMILA LIRA SOARES decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de
representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua mãe MARIA DO SOCORRO LIRA, sob compromisso,
tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de “esquizofrenia paranóide (CID 10 F 20.0)”.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03
(três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e
Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de abril de 2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei.
Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080609482.2017.815.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ZELIA MARIA PIMENTEL ARAÚJO MOREIRA decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora o seu filho JOSÉ LEONARDO DE ARAÚJO MOREIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando
portador de “Demência de Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados,
mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado
na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de abril de 2019. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da
5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.

CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080008557.2018.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por LINDACI NUNES DA COSTA ROCHA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Vila Santo Antônio, nº. 25, Centro, Caiçara, CEP: 58.253-000, em face de JOSÉ PEREIRA DA COSTA
FILHO, brasileiro, filho de José Pereira da Costa e de Maria Etelvina da Costa, residente e domiciliado no mesmo
endereço da autora, em cujos autos foi prolatada Sentença, Julgando Procedente o Pedido da Autora, para
Decretar a Interdicao Integral do interditando JOSÉ PEREIRA DA COSTA FILHO, ora qualificado acima,
declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador
a promovente, Lindaci Nunes da Costa Rocha, que prestara o compromisso de estilo. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente
Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumprase. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 17 dias do mes de maio do ano de 2019. Eu,
(Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou. Dra. LESSANDRA NARA TORRES SILVA – Juiza
de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 080001574.2017.8.15.0121 ACAO: Reconhecimento/ Dissolução Uniao Estavel. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do
Cartorio da Vara unica, tramita a Acao supra, movida por MARIA DALILA DE SOUZA ANDRADE, brasileira, viúva,
agricultora, residente na Rua João Alves de Carvalho, 141, nesta cidade, CEP 58.253-000, em face de MANOEL
XAVIER DE ANDRADE, falecido em 29/06/2016, neste ato representado por seus filhos LUCIANO XAVIER,
FRANCISCO XAVIER e outros, ora em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ficando os promovidos acima
identificadosCITADOS pelo presente edital, para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 15 dias, a Acao
de Reconhecimento e Dissoluçao de Uniao Estavel, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC. Nao localizada a
promovida, ficara por este EDITAL citada e intimada. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza
expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 17 (dezessete) dias do
mes de maio do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares Tecnica Judiciaria o digitei.
Assina Dra.LESSANDRA NARA TORRES SILVA- Juiza de Direito em Substituicao.

CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS. Processo:
0801966-09.2018.8.15.0141. Ação: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este juízo e cartório do 2º ofício, a AÇÃO DE ADOÇÃO C/C
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR nº 0801966-09.2018.8.15.0141, em que FRANCISCO ALMEIDA DA
SILVA, move em face de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA E RITA PEREIRA DA SILVA, e MARIA UMBERLÂNDIA DE
LIMA PEREIRA, e tendo em vista que os réus encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo
presente ficam CITADOS do inteiro teor desta ação, para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação.
Ressalte-se que não sendo contestada a presente ação, serão considerados como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. E, para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que
será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha-PB, 17 de maio
de 2019. Eu, Osni Torres de Araújo Segundo, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. João Lucas Souto Gil Messias, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha-PB.

COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 3389220138150561
Acao: ACAO CIVIL DE IMPROBI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos do presente edital tiverem conhecimento para CITAR a HIDROTERRA CONSTRUTORA LTDA pessoa
juridica inscrita no CNPJ sob n 10 464727 0001 83 com sede em joao pessoa PB para no prazo legal apresentar
constestacao na presente acao em que tem como autor o ministerio publico da paraiba e para que nao alegue
ignorancia mandou o mm juiz expedir o presente edital mm juiz Dr Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz em
substituicao eu Manoel Gregorio de andrade digitei e assino

CUITE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB - PROCESSO Nº 0800381-90.2017.815.0161
- EDITAL - O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente
edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0800381-90.2017.815.0161, cuja
parte dispositiva da sentença é a seguinte: Ante ao exposto, com fulcro no art. 755 do NCPC, acolho o parecer
ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, decretando a INTERDIÇÃO de JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de MARIA ANTONIA DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos
de natureza patrimonial e negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do

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