DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
pague(m) o débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e
seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza, expedir o presente edital, que será publicado no Diário
de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE.
Cabedelo, 10/01/2020. Eu, (Nadedja A. Bandeira A. Patinho), Técnica Judiciária que o digitei. Giovanna Lisboa
Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 080054851.2014.815.0731, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA,
e, estando FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, CPF nº 003.278.754-53, com endereço na Rua Doze de
Dezembro, 248, Apt. 402, Edf. Dulce I, Camboinha, Cabedelo/PB, CEP: 58.310-000, atualmente em lugar incerto
e não sabido, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim
de que o mesmo seja INTIMADO do inteiro teor da sentença que Declarou Extinta a Execução, e em face ao
princípio da causalidade, condenou o executado ao pagamento das custas e honorários, estes já
fixados, bem como, para pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cabedelo/PB, aos 10/01/2020. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa
Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 080254887.2015.815.0731, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de ANDRÉ LUIZ BELMIRO DE ALBUQUERQUE, e, estando ANDRÉ LUIZ BELMIRO DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF nº 020.024.784-06, com
endereço na Rua Capitão Eumenes Gonçalves Martins, 264, Intermares, Cabedelo/PB, CEP: 58.102-322,
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito
expedir o presente Edital, a fim de que o mesmo seja INTIMADO do inteiro teor da sentença que Declarou
Extinta a Execução, e em face ao princípio da causalidade, condenou o executado ao pagamento das
custas e honorários, estes já fixados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 10/01/2020. Eu,
Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, processo nº 080014866.2016.815.0731, movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face da empresa EMPLACON EMPRESA DE
PLANEJAMENTO CONST. IND COM LTDA, e, estando a empresa EMPLACON EMPRESA DE PLANEJAMENTO
CONST. IND COM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.264.417/0001-36, com endereço na Rua Beija-flor, s/n,
Recanto do Poço, Cabedelo/PB, CEP: 58310-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que não se
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, a fim de que a mesma seja
INTIMADA do inteiro teor da sentença que Declarou Extinta a Execução, e em face ao princípio da causalidade, condenou a executada ao pagamento das custas e honorários, estes já fixados. Dado e passado
nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 10/01/2020. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, o digitei. Dra. Giovanna
Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº
0801938-85.2016.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada,
que a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba move em face da Totalparts Ar Condicionado e Refrigeração
Ltda, e, por não ter sido possível a intimação pessoal da executada, para que mais tarde não se alegue
ignorância, determinou a MM. Juíza de Direito que se expedisse o presente edital para INTIMAR a TOTALPARTS
AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ 02.465.299/0009-32, para tomar conhecimento da
sentença que declarou a extinção do processo, na forma do art. do art. 267, VIII, Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários, face os termos do art. 26 da Lei n. 6830/80 (LEP). Cabedelo, 20 de janeiro
de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso - Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO Nº
0001228-11.2010.815.0731 – AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL – A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara e Comarca os autos da Ação de Execução Fiscal,
movida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI, decorrente da inscrição
em dívida ativa - CDA n. 023.019.00475.2, em 01.09.2009, e para que mais tarde alguém não venha alegar
ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI,
para tomar conhecimento de todo o conteúdo da inicial, e pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito no valor
atualizado de R$ 2.053,02 (dois mil, cinquenta e três reais e dois centavos), acrescido de juros, multa de
mora e demais encargos, ou garanta a execução, nos termos do art. 9º, incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, sob
pena de lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, podendo
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Cabedelo-PB, 19 de dezembro de 2019 Eu, Janete de Araújo Barbosa,
Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080348677.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido SOLON FERREIRA DE LUCENA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha SOLANGE LUCENA, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Alzheimer (CID 10 G30) e
Demência por infartos múltiplos (CID 10 F 01.1). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei
expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na
porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 17 de JANEIRO de 2020.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de
Direito Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080330661.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida LAURINDA ALVES QUIRINO decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho IGOR ALVES DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de Transtorno depressivo recorrente
episódio atual moderado (CID 10 F 33.1). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 17 de JANEIRO de 2020. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito
Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080327711.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido EDNI DOS SANTOS SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para
fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho LIGIA CAMPELO DOS SANTOS, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Psicose não orgânica não
especificada (CID-10 F29). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente
edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 17 de JANEIRO de 2020. Eu, Quintino Augusto
Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito Substituta da 5ª
Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080181349.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido KLEITON TRAJANO MARTINS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua irmã CLEIDE TRAJANO MARTINS, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Esquizofrenia (CID 10
F20.0). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
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publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito Substituta da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080012348.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu marido ERIVALDO DE LIMA
SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de Transtorno
delirante persistente (CID 10 F22). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito
Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080053576.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida INES LOURENÇO GUARIN decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho JOSÉ CARLOS GUARIN, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de hipertensão arterial e
diabetes, além de insanidade física e mental (CID: I10; E11;T93;F03). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de
JANEIRO de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo
de Souza, Juiz de Direito Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080515335.2017.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida FRANCINETE LEITE CAITANO decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu companheiro JOÃO BATISTA LOURENÇO
DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Psicose não
orgânica, não especificada (CID 10 F 29)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito
Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080027936.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA DA GUIA FIGUEIREDO DA SILVA decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MARINALVA
FIGUEIREDO DA SILVA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador
de “Doença de Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de Direito
Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080046593.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida KATIA MARIA VIANA MENDONÇA FERREIRA decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho FELIPE JOSÉ
MENDONÇA FERREIRA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador
de “Transtorno afetivo bipolar (CID 10 F 31.2)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei
expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na
porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de JANEIRO de 2020.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juiz de
Direito Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080302338.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARIA ZULEICA DE LIMA SANTOS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua neta ZULAYNNY DE FATIMA
DANTAS DE LIMA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser a interditanda portadora de
“Demência de Alzheimer (CID 10 G 30)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 10 de janeiro de 2020. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080452109.2017.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade do requerido ANDERSON GOMES MATIAS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua avó IRACI ALVES MATIAS, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Retardo Mental Moderado –
comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1) + Outros
transtornos mentais especificados devidos a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física (CID 10 F
06.8)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 10 de janeiro de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista
Judiciário, o digitei. Drº Virgínia de Lima Fernandes, Juíza de Direito Substitua da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080066503.2018.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), CPF sob o nº
013.436.664-65, portador(a) de Transtornos específicos da personalidade (CID 10: F-60) e Transtorno
depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos (CID 10: F-33.3), nomeando-lhe
como curador(a), NATALIA BELMIRO DA SILVA, brasileira, solteira, CPF n°. 053.345.384-45. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 11
de dezembro de 2019.Eu, Técnico Judiciário, digitei. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO 0803426-07.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA NAZARETH
BATISTA TORRES, brasileira, viúva, aposentada, RG nº. 681.705, CPF nº 250.812.094-49 SSP/PB, residente
e domiciliada à Rua Carmelita Moraes de Medeiros, nº. 55, Praia do Poço –Cabedelo -PB em favor de MARIA
BATISTA DE CARVALHO, brasileira, viúva, aposentada, RG nº. 681.705, CPF nº 250.812.094-49 SSP/PB,
residente e domiciliada à Rua Carmelita Moraes de Medeiros, nº. 55, Praia do Poço –Cabedelo -PB, portadora de
CID 10 F 03, que a torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada
na data de 22/10/2019, sendo nomeada MARIA NAZARETH BATISTA TORRES como sua curadora. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado no Diário de
Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em 11/11/2019, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota, o digitei. Dr. JOÃO MACHADO
DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito.