DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
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COMARCA DE CABEDELO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805975-24.2017.8.15.0731.. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretada a interdição de EDER KEMERSON RODRIGUES, brasileiro(a), portador(a) do CID
10F29, cid 10F71 nomeando-lhe como curador(a), ELIANE RODRIGUES PEREIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de CabedeloPb, 11 de novembro de 2019.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0801425-49.2018.8.15.0731.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDÉSIO RIBEIRO NASCIMENTO,
brasileiro(a), portador(a) do CID - sequela de AVC e uso abusivo de drogas ilícitas, nomeando-lhe como
curador(a), ELZIRA RIBEIRO NASCIMENTO, brasileira, viúva, pensionista, portadora da cédula de identidade nº
1.803.001 – 2ª via – SSP/PB, CPF Nº. 054.822.592-34, residente e domiciliada à Rua Jandui Dantas do
Nascimento, nº. 44, Ponta de Matos, Cabedelo (PB). E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado
por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 5 de dezembro de 2019.Eu, Analista/Técnico
Judiciário, digitei.Léa Gabínio, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080005246.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requerida MARCILIO JOSE DA SILVA GOMES decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu irmão CLAUDIO DA
SILVA GOMES, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Transtornos esquizoafetivos (CID 10 F25)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o
presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 13 de dezembro de 2019. Eu,
Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da
5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800339-43.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de
Cabedelo, Estado da Paraíba, em virtude de lei etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este juízo e cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da
Paraíba, tramitaram os autos da Ação de Interdição nº 0800339-43.2018.8.15.0731, promovida por JAILMA
FERREIRA NEVES LUCENA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 854 342 644 87,
portadora do RG nº 1.596.595 - SSP/PB em face de JOSÉ FERREIRA NEVES, brasileiro, viúvo, aposentado,
CPF nº 094. 352 044–49 e do RG nº 290.371, 2ª Via – SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Professor
Clodoaldo Trigueiro, nº 23, Camboinha, Cabedelo/PB, CEP. 58103-666, portador de Demência não especificada
– CID 10 F 03, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter o requerido
José Ferreira Neves à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do
art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua filha Jailma Ferreira Neves Lucena curadora, para fins
de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da
Paraíba, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei.
João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080053576.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida INES LOURENÇO GUARIN decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho JOSÉ CARLOS GUARIN, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de hipertensão arterial e
diabetes, além de insanidade física e mental (CID: I10; E11;T93;F03). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 16 de
JANEIRO de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drª Giovanna Lisboa Araújo
de Souza, Juiz de Direito Substituta da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
Cartório da 3a Vara, se processam os termos de uma Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, PJE
nº 0801991-52.2018.8.15.0131, movida por Maria Sophia da Silva, representada por sua genitora Jussara Izidorio
da Silva em face de José Lucas Lucena de Morais. Com o presente, CHAMO e CITO o promovido JOSÉ LUCAS
LUCENA DE MORAIS atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15(quinze)
responder a presente ação, sob pena de confissão e revelia. E para que a notícia chegue ao conhecimento de
todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Técnica Judiciaria, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080240635.2018.815.0131 Ação: GUARDA DE MENOR. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos
termos de uma Ação de Guarda de Menor, acima mencionada, requerida por Karlilânia Lima de Sousa, brasileira,
união estável, técnica de enfermagem, portadora do CPF nº 095.733.364-13, residente e domiciliada no Sítio
Bom Jardim, Zona Rural de Cachoeira dos Índios/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Antônio Marques Gomes
de Sousa, brasileiro, casado, com endereço incerto e não sabido. Pelo presente CITO o promovido, Antônio
Marques Gomes de Sousa, para, querendo, responder à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
confissão e revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba e afixado cópia no lugar
de costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB, aos 09 de janeiro de 2020. Eu, Frederico
G A Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Doutor Ricardo Henriques Pereira Amorim, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem,
que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Execução de Alimentos, PJE nº 000210126.2014.8.15.0131, requerida por Rafaela Santos Italiano, representada por sua genitora, sra. Tatiane Santos da
Silva, em face de Wilson Sales Italiano. Estando o(a)(s) exequente, atualmente em lugar incerto e não sabido,
com o presente, INTIMO-O(A) para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
devendo cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Eu,
Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de
Curatela/Interdição processo nº 0800841-07.2016.815.0131, requerida por Arcena Maria da Silva Pessoa em face
de Claésia da Silva Pessoa, na qual foi proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a INTERDIÇÃO de Claésia da Silva Pessoa nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Arcena Maria
da Silva Pessoa, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo
praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida
autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do
presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Eu,
Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciária, digitei. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim – Juiz de Direito em
substituição.
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000538-19.2016.815.0101. AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: DANILO JOCERLAN DUTRA SOARES em face
de NILO SOARES DA SILVA que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha-Pb, 10 de janeiro de 2020. Eu, Elizabeth Campos da Silva Vieira,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Fernanda de Araujo Paz, Juiz(a) de Direito.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. 1.CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 080018983.2017.815.0121 ACAO: ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo
do Cartorio do Unico Oficio, tramita a Acao supra, movida por MARIA LENILDA VICENTE DA SILVA, brasileira,
solteira, agricultora, residente e domiciliado na Rua José Antonio da Silva, 10, Nossa Sra do Rosario, Caiçara/
PB, em face de LUIS ANTONIO CARLOS DE ARAUJO, CPF N° 965.1 18.694-15, brasileiro, atualmente encontrase EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando a parte promovida, CITADA, pelo presente edital, a fim de
que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, CONTESTAR, a Acao, sob pena de revelia e confissao ficta dos
fatos articulados pela parte autora. Nao localizado a promovido, ficara por este EDITAL citada. E, para que nao
se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Caicara/PB, aos 14 (catorze) dias do mes de Janeiro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, (Ítalo Macedo
Barreto) Analista Judiciario o digitei. Assina Dra. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080000649.2016.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por LINDOMAR DIAS DO NASCIMENTO, brasileira, do lar, domiciliada na Rua da
Areia, nº 269, Centro, Caiçara/PB, CEP: 58.253-000, em face de MARIA DE FATIMA NASCIMENTO,
brasileira, nascida em 12/09/1955, filha de Joao Dias do Nascimento e de Josefa Xavier do
Nascimento, residente no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi prolatada Sentença, Julgando Procedente o Pedido da Autora, para Decretar a Interdicao Integral da interditanda MARIA DE FATIMA NASCIMENTO, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, sendo-lhe nomeada curadora a promovente, Lindomar Dias do Nascimento que prestara o compromisso de
estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza
de Direito expedir o presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 12 dias do
mes de dezembro do ano de 2019. Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou.
Dra. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES – Juiza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS. A MM. Juíza de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, a todos quanto este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo e Cartorio da 3a Vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por esta Vara se processam os termos de uma Acao de Reconhecimento de Uniao
Estavel, Pje nº 0801170-82.2017.8.15.0131, movida por José Roque de Araújo em face do Espólio de Maria da
Penha. Com o presente, CHAMO e CITO a promovida Josefa Farias, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, no prazo de 15(quinze) responder a referida acao, sob pena de se reputarem como verdadeiros
os fatos articulados na peticao inicial. E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e nao se alegue
ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia
no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos
vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, JuÍza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo
e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Execução de Alimentos, PJE nº 0802462-68-2018.8.15.0131,
requerida por Maria Aparecida Gonçalves Abrantes. Estando o(a)(s) requerente, atualmente em lugar incerto e
não sabido, com o presente, INTIMO-O(A) para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento
do feito, devendo cumprir o ato que lhe compete, sob pena de extinção do processo. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
13630320178150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER intime-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, no prazo de 05 dias.
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio da 3ª
Vara Mista de Catole do Rocha, Estado da Paraiba, tramita a ACAO PENAL, Processo supra, em que tem como
acusado LUIDILMA FERNANDES, vulgo “Luíza”, brasileira, RG 3958140, CPF 109.813.924-07, filha de Odilma
Fernandes nascida em 17/03/1996, residente na Rua José Dutra Moraes, 665, trê meninas, Brejo do Cruz/PB, ora
residente em lugar incerto e nao sabido. Servindo o presente para CITA-LO, para responder a acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Philippe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que
segue para publicacao no diario da Justica e afixacao no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Catole
do Rocha-PB, 13 de janeiro de 2020. Eu, Railson Carneiro Vieira, Tecnico Judiciario.
CUITE
COMARCA DE CUITÉ – PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco
Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública nas
modalidades online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao
valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 11/02/2020 a partir das 08:30 horas; Se não houver licitantes, fica
designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 11/02/
2020 a partir das 09:30 horas, no Átrio do Fórum situado na Rua Samuel Furtado, 815, Centro, Cuité - PB,
o bem penhorado nos Autos do Processo N° 0000387-96.2018.815.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
e Réu: JOSÉ ALVES DA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bem: 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA/XRE 300, PLACA: PGP 9555- PE, ANO: 2013, COR: VERMELHA.
OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA, APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO
DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 1.700,00 (UM MIL
E SETECENTOS REAIS) em 08 de janeiro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de
Cuité-PB. Ficam desde logo intimado os Réus: JOSÉ ALVES DA SILVA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO
VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC,
o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela,
será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou
mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência,
bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA