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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o quenão interfere na continuidade da disputa. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-serepresentar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévioe após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo
de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):RINALDO DA
SILVA 78921899472e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para
a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08de fevereirode 2021. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDOJuízade Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811392-43.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em
face de REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO:
JOSE ARAUJO FILHO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática
dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0802555-62.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CICERA DA SILVA OLIVEIRA em
face de REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA BARBOSA, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA BARBOSA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para
prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 §
3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2021. Eu, GEVANIA CARLOS DE
BRITO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0807666-27.2020.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DO CARMO CARNEIRO
em face de REQUERIDO: MARIA VICENTE CARNEIRO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MARIA VICENTE CARNEIRO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a
capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do
Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2021. Eu, SORAYA DANTAS
FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0811392-43.2019.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA SUELY ARAUJO em
face de REQUERIDO: JOSE ARAUJO FILHO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO:
JOSE ARAUJO FILHO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática
dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 17 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0814560-53.2019.8.15.0001. A Dra. ADRIANA MARANHÃO SILVA, Juíza de Direito em substituição na 2ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório,
se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA DO CARMO MARQUES
LOURENCO em face de RITA RODRIGUES DA SILVA, em que foi decretada a Interdição da REQUERIDA
- RITA RODRIGUES DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para
prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juiza de Direito, Dra. ADRIANA MARANHÃO SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art.
755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 30 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA
BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 081204108.2019.8.15.0001 . A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: JOSEFA CECILIA JORGE em face
de REU: ANA MARIA DA CONCEICAO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REU: ANA MARIA DA
CONCEICAO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos
da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 15 de dezembro de 2020. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0806451-50.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: NATALIA ROSENDO DE
OLIVEIRA em face de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SOUSA FIGUEIREDO, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO SOUSA FIGUEIREDO, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 26 de janeiro de 2021. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0804212-73.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NEPOMUCENO em face de INTERESSADO: HALLYSON MOURA NEPOMUCENO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). INTERESSADO: HALLYSON MOURA NEPOMUCENO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 23
de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826350-34.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JAILDA SOUTO DA CRUZ em
face de REQUERIDO: JOERTON MOISES SOUTO DO NASCIMENTO, em que foi decretada a Interdição do.
REQUERIDO: JOERTON MOISES SOUTO DO NASCIMENTO, por ser portador(a) de condição ou patologia
que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de
Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 22 de janeiro
de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0804212-73.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NEPOMUCENO em face de INTERESSADO: HALLYSON MOURA NEPOMUCENO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). INTERESSADO: HALLYSON MOURA NEPOMUCENO, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 23
de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0826350-34.2019.8.15.0001. A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: JAILDA SOUTO DA CRUZ em
face de REQUERIDO: JOERTON MOISES SOUTO DO NASCIMENTO, em que foi decretada a Interdição do.
REQUERIDO: JOERTON MOISES SOUTO DO NASCIMENTO, por ser portador(a) de condição ou patologia
que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de
Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 22 de janeiro
de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0824206-87.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Luiz Galdino dos Santos,
brasileiro(a), portador(a) do cpf 396.211.624-91, nomeando-lhe como curador(a), Marilene da Silva. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família de
Campina Grande-Pb, 9 de junho de 2020.Eu,Aline Araujo de Melo Costa Analista/Técnico Judiciário, digitei.Antônio
Reginaldo Nunes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 081501666.2020.8.15.0001 . O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ANGELUCI PEREIRA DE SOUSA em
face de REQUERIDO: JOSEFA ANA DA CONCEICAO, em que foi decretada a Interdição do(a)
Sr(a). REQUERIDO: JOSEFA ANA DA CONCEICAO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe
retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 16 de dezembro de
2020. Eu, SORAYA DANTAS FERNANDES, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0810338-08.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARIA DE FATIMA CARVALHO FRANCA em face de REQUERIDA: FLAVIA CARVALHO FRANCA, em que foi
decretada a Interdição da REQUERIDA: FLAVIA CARVALHO FRANCA, por ser portadora de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 14 de dezembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0801166-42.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
FERNANDA DE OLIVEIRA CUNHA em face de REQUERIDA: DENIZE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA,
em que foi decretada a Interdição da REQUERIDA: DENIZE RODRIGUES DE OLIVEIRA CUNHA, por ser
portadora de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida
em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 14 de dezembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0823637-86.2019.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARINALDO DA SILVA SANTOS em face de REQUERIDO: NÃO HÁ POLO PASSIVO, ALEXANDRO DA SILVA
SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: NÃO HÁ POLO PASSIVO, ALEXANDRO DA SILVA SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática
dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA
LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.