DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0805472-54.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MANAIRA AMADO DE SOUSA em face de REQUERIDO: DJAMES AMADO DE SOUSA, em que foi
decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: DJAMES AMADO DE SOUSA, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0808547-04.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA em face de REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, em
que foi decretada a Interdição do REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, por ser portador de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 26 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0825441-55.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS NUNES FAUSTINO em face de REQUERIDO: EURIDICE ALCANTARA
DE MORAIS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EURIDICE ALCANTARA DE
MORAIS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida
civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0823637-86.2019.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MARINALDO DA SILVA SANTOS em face de REQUERIDO: NÃO HÁ POLO PASSIVO, ALEXANDRO DA SILVA
SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: NÃO HÁ POLO PASSIVO, ALEXANDRO DA SILVA SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática
dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos
termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA
LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0805472-54.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
MANAIRA AMADO DE SOUSA em face de REQUERIDO: DJAMES AMADO DE SOUSA, em que foi decretada
a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: DJAMES AMADO DE SOUSA, por ser portador(a) de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0808547-04.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: CAIO
GRACO COUTINHO SOUSA em face de REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, em que foi decretada a Interdição do REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DE SOUSA, por ser portador de condição ou
patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada
nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina
Grande-PB, 26 de novembro de 2020. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o
digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0825441-55.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
SEVERINA EURIDICE DOS SANTOS NUNES FAUSTINO em face de REQUERIDO: EURIDICE ALCANTARA
DE MORAIS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: EURIDICE ALCANTARA DE
MORAIS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida
civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º
do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 25 de janeiro de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA
MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE CITAÇÃO - Exequente: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE
- Endereço: AV RIO BRANCO, 304, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-575 Executado: YURI
GUIMÃRAES GOMES SILVA - Endereço: RUA JOSÉ ZILTON UCHÔA, nº 120, BAIRRO ITARARÉ, CAMPINA
GRANDE, PB, CEP: 58411-015 COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO FAZ/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 0819941-76.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os autos da ação acima mencionada
proposta pelo MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra o(a) executado(a) YURI GUIMÃRAES GOMES
SILVA, CPF: 027.944.334-07. E o presente e para a cobrança da divida no valor de 5.102,57 (cinco mil, cento
e dois reais e cinqüenta e sete centavos), proveniente da falta de recolhimento do IPTU-Imposto Predial e
Territorial Urbano, referente ao(s) exercício(s) de 2013 a 2017, conforme CDA´s nºs º 4519/2014, 72533/2015,
10820/2016, 24127/2017 e 5622/2018, de 16/11/2018, pelo que chamo e cito, o mesmo executado, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima cobrada, no prazo de cinco
dias, ou garanta a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo opor
embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mês de Fevereiro de 2021. Eu,
Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz
de Direito do Cartório Unificado da Fazenda Pública.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE ENTORPECENTES - EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Edivan Rodrigues Alexandre Do(a) Vara de Entorpecentes de
Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, O Juiz Titular da Vara de
Entorpecentes, vistos e etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento
que, pelo presente fica o(s) denunciado(s): FERNANDO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de
Campina Grande-PB, nascido em 11.01.2000, com 20 anos de idade, filho de Geraldo Fernando da Silva e de
Fabiana Gomes de Lima, residente na rua Alzira Guedes Pinheiro, 171, Bodocongó, Campina Grande-PB; ora
em lugar incerto e não sabido, fica devidamente citado, de todo conteúdo da denúncia, recebida em 14/04/
2020, para responder a acusação(defesa prévia), nos Autos da Ação de nº 0001932-98.2020.8.15.0011 por
escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá apresentar exceções, arguir
preliminares, oferecer documentos e justificações, e deverá desde já especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas. Se a resposta não for apresentada no prazo acima designado, fica nomeada
desde já a Defensora Pública desta Unidade para Oferecê-la. E para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos Dez dias do mês
de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um,(10/02/2021). Dr. Edivan Rodrigues Alexandre. Juiz de Direito.
Nada mais. Eu, Tatiana Macedo Silva, Téc. Judiciária, o digitei. Vara de Entorpecentes de Campina GrandePB, 10 de fevereiro de 2021. Eu, Tatiana Macedo Silva, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – VARA DE ENTORPECENTES – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO
DE 90 (noventa) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Edivan Rodrigues Alexandre Do(a) Vara de Entorpecentes
de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER Ao sentenciado
MARCIO MACIEL DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 07/10/1987, filho de Maria José dos Santos e de
Antonio Maciel dos Santos, ora em lugar incerto e não sabido, que nos autos da referida Ação Pena n.
0254841-80.2013.8.15.0011, foi julgado e condenado a pena de 16(dezesseis) anos e 06(seis) meses de
reclusão, em regime fechado, além 2216(dois mil duzentos e dezesseis) dias-multa. Art. 33 e 35, da Lei
11.343/06. Sentença datada em 20/02/2020. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
aos 09(nove) dias do mês de Dezembro do ano de 2020. Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de direito da
Vara de Entorpecentes/CG. Nada mais, eu Elias R. Sampaio, o digitei. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. Vara de Entorpecentes de Campina Grande-Pb, 9 de dezembro de 2020.
Eu, Elias Rodrigues Sampaio, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000067062.2016.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e RONALDO SILVA DO
NASCIMENTO, brasileiro solteiro, CPF 709.280.194-03 , devido a impossibilidade de praticar os atos da vida
civil, para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora MARIA AUXILIADORA SILVA DE
MEDEIROS, brasileira, viúva, CPF 853.428.824-00, passa a ser a Curador(a) Definitivo(a) de, que através do
presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital
por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Alagoa Nova-PB, 10/021/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
ALAGOINHA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080140220.2019.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDINALDO FERREIRA VENÂNCIO. Durante
a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger seus
negócios, sendo portador(a) de deficiência mental que o impede de exercer qualquer atividade laboral,
salientando-se, que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 36600777,
nomeando na função de curador(a) a Promovente RIELMA RODRIGUES FERREIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, no intervalo de dez dias. Vara
Única de Alagoinha-Pb, 15 de dezembro de 2020. Priscila Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária, digitei. Dr.
José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 081204108.2019.8.15.0001 . A Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por AUTOR: JOSEFA CECILIA JORGE em face
de REU: ANA MARIA DA CONCEICAO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REU: ANA MARIA DA
CONCEICAO, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos
da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 15 de dezembro de 2020. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Analista/
Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080140220.2019.8.15.0521. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Alagoinha, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDINALDO FERREIRA VENÂNCIO. Durante
a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é incapaz de gerir sua vida civil e reger seus
negócios, sendo portador(a) de deficiência mental que o impede de exercer qualquer atividade laboral,
salientando-se, que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, cujo decreto foi efetivado através da sentença de ID 36600777,
nomeando na função de curador(a) a Promovente RIELMA RODRIGUES FERREIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, no intervalo de dez dias. Vara
Única de Alagoinha-Pb, 15 de dezembro de 2020. Priscila Graziela Rique Pontes, Analista Judiciária, digitei. Dr.
José Jackson Guimarães, Juiz(a) de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA-EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA, JUIZ
DE DIREITO D/COMARCA, NA FORMA DA LEI, ETC... F A Z S A B E R a todos quanto o presente Edital de
Interdicao c/c Curatela virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Acao acima mencionada requerida
por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, em desfavor de sua filha IVANILDA DOS SANTOS SILVA, RG N.
2.429.229-SSP/PB; tendo o MM Juiz de Direito em 11/03/2020, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual
sera inscrita no Registro Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando
a Interdicao de IVANILDA DOS SANTOS SILVA, portadora do diagnostico: DESENVOLVIMENTO MENTAL
RETARDADO e INCAPACIDADE FISICA decorrente de EPILEPSIA (CID – 10. F72+G40), nomeando-lhe para
ser Curadora a requerente MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, domestica, CPF –
581.552.444-15, residente na Rua Alaide Pessoa, s/n, Oiteiro, Alhandra/PB., sem limites para curatela, a
Curadora tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar compromisso
perante este juizo (CPC art. 1.187). E, para, que ninguem possa alegar ignorancia determinou o MM Juiz a
publicacao no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Alhandra, aos 14/04/2020. Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8,
autorizado o digitei.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800419-13.2019.815.0071.
Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem, ou dele notícia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Única desta Comarca
de Areia (PB), correm os tramites legais da Ação de Interdição distribuída sob n. 0800419-13.2019.815.0071
ajuizada por Joalisson da Silva Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do CPF 054.542.744-45, residente e
domiciliado no Sítio Barra do Salgado, zona rural deste Município, em face de seu tio ODAIZO GALDINO DA
SILVA, portador do CPF 023.161.964-20, residente no mesmo endereço supra citado. Por sentença datada
de 19 de agosto de 2020, foi decretada a interdição de ODAÍZO GALDINO DA SILVA, portador do CPF
054.542.744-45, em virtude de padecer do CID 10 F 10.7 (Transtorno Psicótico residual de instalação
tardia), estado incapaz de exercer atos da vida civil e do trabalho, nomeando-lhe curador o Sr.