DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2021
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080060244.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
ANTONIA DE FATIMA DIAS DA CUNHA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ANTONIO MARTINS
DA CUNHA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 15/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080349979.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) Nome: FRANCINALDO AGOSTINHO DO NASCIMENTO
Endereço: R MACHADO DE ASSIS, 430, IMACULADA, BAYEUX - PB - CEP: 58309-230, pretende usucapir o
imóvel situado na Rua Machado de Assis, nº430, bairro Imaculada, Bayeux-PB. O imóvel mede 6,00m de
largura de frente e fundos, por 30,00m, de comprimento de ambos os lados, totalizando 180,00m2, de área.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz
de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E
CITAR os herdeiros das promovidas FILOMENA MORAES E JANETE TOSCANO DE BRITO e demais
interessados incertos e desconhecidos, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze), ficando advertido(a) que lhe será nomeado curador especial em caso de
revelia, nos termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs.
do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), VERONICA
CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 15 de março de 2021.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000156802.2004.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: MINISTERIO DA
FAZENDA e promovido(a) EXECUTADO: AGRO 7 PRODUTOS RURAIS LTDA - ME (CNPJ 00.980.392/000100). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR
o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da sentença que
nos termos do art. 40, §4º da LEF c/c art. 174 do CTN, reconheceu a prescrição intercorrente e DECLAROU
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, II do CPC. O presente edital
será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz
Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 12 de
março de 2021.
COMARCA DA BAYEUX. 5A. VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO: 000027705.2020.8.15.0751. Ação: AÇÃO PENAL – A MM. Juiza de Direito da Vara Supra. em virtude da lei. Etc. FAZ
SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem interessar possa que por este
Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de YURI COSTA
DE MORAIS, brasileiro, RG 3.136.772SSDS/PB, CPF 061.670.884-03, natural de João Pessoa-PB, nascido
em 13/04/1987, filho de Carmélia Costa de Lima e de José Messias de Morais. Atualmente, em lugar incerto
e não sabido FICANDO DESDE JÁ CITADO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO
DE 10 DIAS, oportunidade em que poderá arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas, por infração ao artigo 21 da lei nº 3.688/41 e Lei
10.741/03 (Estatuto do Idoso) Não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor para
patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 15 dias do mês de março do ano de 2021. Eu, Maria Bernardeth
Ramalho Lins, Téc. Judiciária, mat. 470.602-1, o digitei. Dra Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro - Juiza
de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080191455.2020.815.0751 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como ofensor EMERSON
DOUGLAS PEREIRA DOS SANTOS e como vítima EDNEUZA RAPOSO DOS SANTOS. Que pelo presente
edital, INTIMO A VÍTIMA, EDNEUZA RAPOSO DOS SANTOS, brasileira, nascida em 17/07/1967, natural de
João Pessoa-PB, RG 1.149.368SSDS_PB, CPF 665-073.754-20, filha de Claudomiro Freire dos Santos
e de Alice Raposo da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MM. Juíza de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR A VÍTIMA do teor da Decisão:
“...Considerando, a natureza da prática delitiva, aplico, em desfavor do(a) denunciado(a), por ser de total
aplicabilidade ao caso em tela, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/2006, as seguintes medidas protetivas:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz
poderá aplicar, de imediato, ao(a) agressor(a), em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas
de urgência: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com o(a)(s) ofendido(a)(s); II – proibição
de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação do(a)(s) ofendido(a)(s), de seus familiares e das
testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o(a) agressor(a) de 500 (quinhentos) metros;
b) contato com o(a)(s) ofendido(a)(s), seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c)
frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica do(a)(s)
ofendido(a)(s), inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e
qualquer lugar em que a(s) vítima(s) frequente(m), inclusive igreja; ‘’. E para que mais tarde não alegue
ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Bayeux, aos 15 de março de 2021. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, Mat. 470.6021 o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080163484.2020.815.0751 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como ofensor DIEGO FLOR
DA SILVA e como vítima IVANILDA DE LIMA DO NASCIMENTO. Que pelo presente edital, INTIMO AS PARTES
o ofensor DIEGO FLOR DA SILVA, brasileiro, nascido em 15/02/1993, natural de Santa Rita-PB, Gari, RG
3.885.621SSP/PB, filho de Francisco Cordeiro da Silva e de Zenilda Flor da Silva e a vítima IVANILDA
DE LIMA DO NASCIMENTO brasileira natural de Nova Cruz, nascida em 25/05/1995, filha de Ginaldo Pereira
do Nascimento e de Maria Angela de Lima do Nascimento, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que
a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR A VITIMA E O
OFENSOR do teor da Decisão: “Entendo que momentaneamente, deva ser necessário aplicar em desfavor
do agressor, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/2006, as seguintes medidas protetivas: Art. 22. Constatada
a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de
imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: I afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II – proibição de determinadas
condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite
mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus
familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim
de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de 08500 (quinhentos)
metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja;’’. E para
que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 15 de março de 2021. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica
judiciária, Mat. 470.602-1, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080168765.2020.815.0751 AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este cartório e juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como ofensor ADRIANO
MENDES DE SOUZA e como vítima IVANIA DE LIMA. Que pelo presente edital, INTIMO o ofensor ADRIANO
MENDES DE SOUZA, brasileiro, auxiliar de serviços gerais, natural de João Pessoa, nascido em 15/
11/1976, RG 2.044.638SSP/PB, filho de Maria Jose Mendes da Silva e de Francisco Ramos de Souza,
atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de INTIMAR O OFENSOR do teor da Decisão: “...Entendo que momentaneamente, deva
ser necessário aplicar em desfavor do denunciado, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/2006, as
seguintes medidas protetivas: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as
seguintes medidas protetivas de urgência: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida; II – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus
familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos)
metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c)
13
frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida,
inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que
a vítima frequente, inclusive igreja; ” E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Bayeux, aos 15 de março de 2021.
Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica judiciária, – Mat 470.602-1, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes
M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de junho de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801884-56.2015.8.15.0731, em
que é Exequente MUNICIPIO DE CABEDELO e Executado(s) FERROVIARIO ESPORTE CLUBE DE JOAO
PESSOA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
terreno de área 5.500,00 m², contendo uma edificação com sala, 02 (dois) quartos, e 01 (um) banheiro, em
péssimo estado de conservação, com piso de cimento queimado e sem forro. 01 (um) campo de futebol
gramado, 01 (uma) estrutura de bar medindo aproximadamente 20m² em péssimo estado de conservação.
Imóvel situado na Rua Benício de Oliveira Lima, Loteamento Jardim Atlântico, Camboinha, Cabedelo/PB
(matrícula: 353). AVALIAÇÃO R$ 3.500.00,00 (três milhões e quinhentos mil reais) em 17 de agosto de 2020.
Ônus: Eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. DEPOSITARIO: JOSÉ CAETANO DE ARAÚJO - CPF.
113.896.054-34. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.297,82 (seis mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e dois
centavos) em 12 de novembro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
10 de junho de 2021, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou,
em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos
no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do
leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;
02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): FERROVIARIO ESPORTE CLUBE DE
JOAO PESSOA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Cabedelo/PB, aos 09 de março de 2021. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO - Juíza
de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
na modalidade ELETRÔNICA, no dia 10 de junho de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0801884-56.2015.8.15.0731, em
que é Exequente MUNICIPIO DE CABEDELO e Executado(s) FERROVIARIO ESPORTE CLUBE DE JOAO
PESSOA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um)
terreno de área 5.500,00 m², contendo uma edificação com sala, 02 (dois) quartos, e 01 (um) banheiro, em
péssimo estado de conservação, com piso de cimento queimado e sem forro. 01 (um) campo de futebol
gramado, 01 (uma) estrutura de bar medindo aproximadamente 20m² em péssimo estado de conservação.
Imóvel situado na Rua Benício de Oliveira Lima, Loteamento Jardim Atlântico, Camboinha, Cabedelo/PB
(matrícula: 353). AVALIAÇÃO R$ 3.500.00,00 (três milhões e quinhentos mil reais) em 17 de agosto de 2020.
Ônus: Eventuais Ônus na Matrícula Imobiliária. DEPOSITARIO: JOSÉ CAETANO DE ARAÚJO - CPF.
113.896.054-34. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.297,82 (seis mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e dois
centavos) em 12 de novembro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
10 de junho de 2021, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no
caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou,
em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no
estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,