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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021
prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de
Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0815451-40.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo
e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
EDNADI BATISTA DA SILVA em face de REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA, em que foi decretada a
Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: JOAO BATISTA DA SILVA, por ser portador(a) de condição ou patologia
que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Campina Grande-PB, 10
de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº
0816488-05.2020.8.15.0001. O Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE:
ROSIMERE QUARESMA DE OLIVEIRA RAMOS em face de REQUERIDO: ANA MARIA DE OLIVEIRA, em
que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a). REQUERIDO: ANA MARIA DE OLIVEIRA, por ser portador(a) de
condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em
Sentença prolatada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código
de Processo Civil. Campina Grande-PB, 11 de março de 2021. Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O
PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. Processo: 0016442-29.2014.8.15.0011. AÇÃO: INVENTÁRIO. O JUIZ DE
DIREITO Dr. Bruno César Azevedo Isidro da Vara de Sucessões DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) Sr(a) MANUEL DO NASCIMENTO NETO, que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo conforme Sentença nos autos da ação de
Inventário, Processo n.º 0016442-29.2014.8.15.0011, que tramita neste(a) Vara de Sucessões de Campina
Grande, promovida por Pedro do Nascimento, cujo dispositivo da sentença foi o seguinte: Diante dessas
considerações, e com esteio no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO sem
resolução de mérito, pelo abandono da causa pela parte autora, que deixou de praticar ato obrigatório no
processo. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. O prazo para manifestação terá
início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Vara de Sucessões de Campina GrandePB, 22 de março de 2021. Eu, Rebeca Barbosa Frutuoso Bastos, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Fabrício Meira Macedo,
MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: ROSEILDO DA SILVA, brasileiro,
em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João Pedro Barbosa, residente
na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, e
a REQUERENTE: JANAINA DOS SANTOS FRANCISCO JOSE, brasileira, solteira, nascida em 05/07/1995,
filha de Josilene dos Santos e Manoel Francisco José, residente na Rua santa Fé, nº 86, próximo à “panificadora
Henrique”, Campina Grande, e atualmente em lugar incerto e não sabido que nos autos do processo nº
0802279-31.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA
PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a)
REQUERENTE: JANAINA DOS SANTOS FRANCISCO JOSE e cujo dispositivo determina: “.PROIBIR o
agressor ROSEILDO DA SILVA, de aproximar-se da vítima JANAINA DOS SANTOS FRANCISCO JOSE,
devendo manter uma distância mínima de 100 (cem) metros da casa da vítima e quando em locais
públicos, bem como PROIBI-LO de entrar em contato com a vítima através de qualquer meio,
principalmente o telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp, sob pena de decretação de
prisão preventiva, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal, bem como responder pelo crime
previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, com redação dada pela Lei n° 13.641/182., inda, fica o agressor
advertido caso não cumpra a medida protetiva de urgência, será fixada multa pecuniária, no valor de R$50,00
(cinquenta reais) por dia de descumprimento, cujo montante será revertido em favor da vítima3.”. Assim,
mediante o presente Edital, fica o requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus
termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será
publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 7 de
dezembro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. FABRÍCIO
MEIRA MACEDO - Juiz de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. FABRÍCIO MEIRA
MACÊDO, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER à REQUERIDA: LUANA NASCIMENTO
DUARTE, brasileira, solteira, nascida em 06/10/1987, filha de Luzia Nascimento Duarte e Antônio Gonçalves
Duarte, residente na Rua José Peixoto, nº 46, Centenário, Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto
e não sabido, que nos autos do processo nº 0816855-63.2019.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão que INDEFERIU
o pedido da requerente, ficando ressalvado o seu direito em noticiar ou requerer providências em razão de
outros fatos, diante de novas evidências que possam surgir. Assim, mediante o presente Edital, fica a
requerida INTIMADA. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente
edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/
PB, aos 7 de dezembro de 2020. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o
digitei. FABRÍCIO MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.
como, de frequentar os mesmos locais de diversão e lazer em que a vítima estiver, sob pena de
incidirem na conduta típica descrita no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, podendo, inclusive, ser preso
em flagrante. Faculto ao Representado, acompanhado de oficial de justiça, retirar da casa seus
pertences pessoais, se houver. Fica o agressor, ainda, advertido que, caso não cumpra a medida protetiva
de urgência, será fixada multa pecuniária, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento,
cujo montante será revertido em favor da vítima1. Sem prejuízo de eventual apuração de descumprimento
de medida protetiva, nos termos da Lei. Outrossim, cite-se o Requerido para, nos termos do artigo 306 do
Código de Processo Civil, querendo, contestar o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando as provas que
pretende produzir, advertindo-o de que, caso não o faça, presumir-se-ão por ele aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela Requerente, nos moldes do artigo 307 do mesmo Diploma Legal, no que se refere ao
pedido de medida protetiva, o que não interferirá no mérito de eventual ação penal.”. Assim, mediante o
presente Edital, fica o requerido INTIMADO para cumprir integralmente a medida em todos os seus termos. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado
e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 de março de
2021. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. ANTÔNIO GONÇALVES
RIBEIRO JÚNIOR - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - Processo n° 080587586.2021.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Cartório privativo da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramita a ACAO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, Processo n. 080587586.2021.8.15.0001 em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, através de seu
representante legal, 1° Promotor da Infância e da Juventude, em face de LÚCIA DE FÁTIMA LEONARDO
DE OLIVEIRA, RICARDO SÉRGIO RIBEIRO e ANTÕNJIO JAHILTON DA SILVA, pais biológicos dos
menores J.H.O.R. nascido em 03.04.2018, P.L.O.D.S., nascido em 01.06.2010 e W.L.D.O., nascido em
29.10.2007, todos devidamente qualificados nos autos, SERVINDO O PRESENTE PARA CITAR o sr.
RICARDO SÉRGIO RIBEIRO, brasileiro, sem profissão indicada, filho de Maria do Socorro Ribeiro, residente
na Rua José Lucas Irmão, nº 177, Bairro Universitário, Bodocongó, Campina Grande/PB, atualmente em
local desconhecido, incerto e não sabido, a fim de que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação
e apresente defesa/contestação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento do
presente EDITAL, através de advogado, sob pena de revelia, ficando advertido(a) que, se não for contestada
a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Em caso de
revelia será nomeado curador especial (art. 257, V, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação no
Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos dezenove dias do mês de março do ano de
2021(19.03.2021). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcante, Analista Judiciário o digitei e assino. HUGO GOMES
ZAHER – JUIZ DE DIREITO.
2ª Especial Cível de Campina Grande-Pb, 3 de março de 2021. Eu, CÉLIA CRISTINA DUNGA
FERNANDES,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTComarca
de 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0802441-26.2020.8.15.0001. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II
em face de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, no prazo de 30( trinta ) dias, – art. 829, caput, do NCPC, efetuar o pagamento da dívida no importe
de R$ 633,57. (Seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de penhora de bens
suficientes para garantia do débito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2º JuizadoE Juiz(a) de Direito.
2ª Especial Cível de Campina Grande-Pb, 3 de março de 2021. Eu, CÉLIA CRISTINA DUNGA
FERNANDES,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTComarca
de 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº
0802441-26.2020.8.15.0001. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE COTAS CONDOMINIAIS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA II
em face de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, no prazo de 30( trinta ) dias, – art. 829, caput, do NCPC, efetuar o pagamento da dívida no importe
de R$ 633,57. ( Seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de penhora de bens
suficientes para garantia do débito. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2º JuizadoE Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 25147420158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado CICERO DA SILVA, brasileiro, em uniao estavel, vendedor, nascido
em 04.07.1968, portador do RG n. 1348453 SSP PB,filho de Bernad ete da Silva, residente na Rua Julio Costa,
625, Centenario, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, que nos presentes autos
foi proferido despacho determinando a sua intimaçao para, no prazo de dez dias, constituir novo advogado,
em virtude da desidia de seu advogado, advertindo-o de que, caso nao o faca, sera nomeado defensor para
patrocinar a sua defesa, observando, ainda, que decorrido esse prazo sem manifestacao da parte acusada,fica
desde ja nomeada a Bela Gizelda Gonzaga de Moraes, defensora publica com atuacao nest a Vara, para
patrocinar a sua defesa. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou
o MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 19 de Marco
de 2021. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnica Judiciaria, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE
LACERDA, Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000015775.2008.8.15.004. Ação Penal – Procedimento Ordinário. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Alagoa Nova, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR(A): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, em face deste Juízo, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar réu: JOSICLAUDIO CARLOS DA SILVA, filho de Severino Felipe da Silva e
Anízia Carlos de Morais, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação
no prazo de 15 dias da ciência deste, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 22 de março de 2021. Eu, Tallius de Tarssus
Pessoa da Costa, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao FLAGRANTEADO: FRANCISCO
GOMES DE ARAUJO, brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa
e de João Pedro Barbosa, residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente
em lugar incerto e não sabido, e a VÍTIMA MARIA DO SOCORRO MARTINS DA ROCHA, brasileira, em união
estável, nascida em 13/01/1965, SEVERINO MARTINS DE OLIVEIRA e de MARIA SANTINA DA COSTA
OLIVEIRA, residente na RUA LUIZA BARBOSA,N.º940, bairro PEDREGAL, na cidade de C.GRANDE-PB, e
atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0011225-29.2019.8.15.0011 [Classe
Processual: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)], foi proferida decisão REVOGANDO MEDIDAS
PROTETIVAS em favor DE MARIA DO SOCORRO MARTINS DA ROCHA, e cujo dispositivo determina: “.Por
esse motivo, REVOGO a medida anteriormente concedida deferida nos autos “. Assim, mediante o presente
Edital, ficam o requerido e a requerida INTIMADOS para cumprir integralmente a medida em todos os seus
termos. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) expedir o presente edital, que será
publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 22 de
março de 2021. Eu, LEONEL AMARO DE MEDEIROS FILHO, técnico(a) judiciário(a), o digitei. FABRÍCIO
MEIRA MACÊDO - Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000070879.2013.8.15.0041. Ação Penal – Procedimento Ordinário. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de
Alagoa Nova, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR(A): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, em face deste Juízo, que através do presente Edital manda o MM. Juiz
de Direito da Vara supra citar réu: PAULO DAVID DA SILVA atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias da ciência deste, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 22
de março de 2021. Eu, Tallius de Tarssus Pessoa da Costa, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Dr. Antônio Gonçalves
Ribeiro Júnior, MM. Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc… FAZ SABER ao REQUERIDO: JOSE DA COSTA
SOARES, brasileiro, em união estável, nascido em 12/01/1976, filho de Noêmia Sousa Barbosa e de João
Pedro Barbosa, residente na Travessa Vila Nova, 53, Catingueira, Campina Grande/PB, e atualmente em lugar
incerto e não sabido, que nos autos do processo nº 0831095-23.2020.8.15.0001 [Classe Processual: MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)], foi proferida decisão CONCEDENDO
MEDIDAS PROTETIVAS em favor do(a) VITIMA: FATIMA GOIS DA COSTA e cujo dispositivo determina: “.que
JOSÉ DA COSTA SOARES (i) permaneça afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida, (ii) permaneça afastado da vítima e dos seus familiares, além das testemunhas, devendo
manter uma distância mínima de 300 (trezentos) metros da casa da vítima e quando em locais
públicos; (iii) ficando proibido, ainda, de entrar em contato com esses por qualquer meio, bem
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000067062.2016.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição e RONALDO SILVA DO
NASCIMENTO, brasileiro solteiro, CPF 709.280.194-03, devido a impossibilidade de praticar os atos da vida
civil, para todos os atos da vida civil, nomeando como curador a senhora MARIA AUXILIADORA SILVA DE
MEDEIROS, brasileira, viúva, CPF 853.428.824-00, passa a ser a Curador(a) Definitivo(a) de, que através do
presente que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital
por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Alagoa Nova-PB, 10/02/2021. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara,
o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.