Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 19 »
TJPB 23/03/2021 -Pág. 19 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2021

Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Intimação de Sentença. PROCESSO DE
INTERDIÇAO nº 0000196-28.2015.8.15.0041. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova,
Dr. HUGO GOMES ZAHER, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO acima identificada, movida por ANÍSIA XAVIER
DE LUNA, brasileira, viúva, aposentada, portador(a) do CPF sob o nº - 426.175.884-01, residente e domiciliado(a)
na Rua Pres. João Pessoa, s/n., nesta cidade, este Juízo, através de Sentença datada de 10 de fevereiro de
2021, decretou a INTERDIÇÃO do(a) senhor(a) ARNÓBIO XAVIER DE LUNA, brasileiro, solteiro, portador(a)
do CPF sob o nº 436.739.964-87, residente e domiciliada na Rua Pres. João Pessoa, s/n., nesta cidade, para
todos os atos da vida civil, nomeando-lhe CURADOR(A) a pessoa do(a) autor(a) acima já qualificado(a),
ANÍSIA XAVIER DE LUNA, que deverá reger a sua pessoa e administrar os seus bens, caso existam, de bem
e fielmente desempenhar dita função sob as penas da Lei. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, por três (3) vezes, com
intervalo de 10 dias de uma pública para a outra. Vara Única de Alagoa Nova-PB., 08 de maro de 2021. Eu,
Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Hugo Gomes Zaher, Juiz de
Direito em substituição.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080008688.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de GILVETE CANDIDO
DE SOUZA, brasileira, solteira, RG 3155698 SSP/PB, residente Rua Eunilde Leite, Nº 398 – Bairro Centro,
Alagoa Nova-PB para todos os atos da vida civil, nomeando como curadora a senhora Lina Zulmira Domingos,
brasileira, viúva, aposentada, CPF: 000.953.814.30, residente e domiciliado na Rua Eunilde Leite, Nº 398 –
Bairro Centro, Alagoa Nova-PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja
publicado por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara Única de Alagoa Nova-PB, 10 de Março de 2021. Eu, Jusselino Pereira de Alencar, Técnico
Judiciário desta vara, o digitei.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800471-39.2019.8.15.0061. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por MARIA ROBERTA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no RG sob o
nº 3.836.406 – SSDS/PB, e no CPF nº 106.465.844-05, residente e domiciliada no Conj. Antônio Lucas de
Araújo, nº 36, próx. Ao Mercadinho São Sebastião, centro, Araruna/PB, CEP 58233-000, em face de JOÃO
PAULO TEIXEIRA FERREIRA, brasileiro, solteiro, deficiente mental e intelectual, inscrito no RG sob o nº
4.704.521 SSDS/PB, e no CPF nº 718.810.804-80, residente e domiciliada na Rua Maria de Fátima Targino, nº
4, próx. Ao Frigorifico Barbosa, centro, Araruna/PB, CEP 58233-000. Cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição
de JOÃO PAULO TEIXEIRA FERREIRA, nomeando seu curador sua irmã, o(a) Sr(a). MARIA ROBERTA
TEIXEIRA FERREIRA. ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juiz(a) de Direito.
THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800405-59.2019.8.15.0061. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por MARIA GORETTE FERREIRA DE PONTES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº
441.527.364-53 e RG nº 607.366 SSP/PB, residente e domiciliada no Sítio Mata Velha, S/N, Zona Rural do
Município de Araruna/PB, CEP 58.233-000, em face de ROSA DE PONTES FERREIRA, brasileira, viúva,
aposentada, portadora da RG nº 607.368 – 2ª via SSP/PB, inscrita no CPF 554.881.531-87, assistida por sua
filha, ora requerente, residente no Sítio Mata Velha, S/N, Zona Rural do Município de Araruna/PB, CEP 58.233000. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de ROSA DE PONTES FERREIRA, nomeando seu curador sua filha,
o(a) Sr(a). MARIA GORETTE FERREIRA DE PONTES. ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA
QUEIROZ. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800613-77.2018.8.15.0061. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por TEREZINHA JERÔNIMO DE SOUSA, brasileira, casada, agricultora, inscrita no RG sob nº.
2511215 SSP/PB e CPF sob nº 037.369.994-88, residente e domiciliada no Sítio Alto Grande, S/N, Araruna-PB,
em face de GILSON JOEL DE SOUSA, brasileiro, solteiro, com RG:3673849, CPF: 129.698.924-27, residente
e domiciliado no Sítio Alto Grande, zona rural de Araruna/PB. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
GILSON JOEL DE SOUSA, nomeando seu curador sua mãe, o(a) Sr(a). TEREZINHA JERÔNIMO DE SOUSA.
ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800893-14.2019.8.15.0061. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por Rosimari Moreira da Silva da Cruz, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº.
37.051.028-8 SSP / SP, inscrita no CPF / MF sob o nº. 912.688.344-91, residente e domiciliada no Sítio “Lagoa
do Creuza Moreira da Silva, brasileira, solteira, agricultora _ aposentada, titular da Cédula de Identidade RG
nº. 138.212 SSP / RN, inscrita no CPF / MF sob o nº. 685.810.507-78, residente e domiciliada no mesmo
endereço da Requerente. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de Creuza Moreira da Silva, nomeando seu
curador sua sobrinha, o(a) Sr(a). Rosimari Moreira da Silva da Cruz,. ARARUNA, 10 de março de 2021.
CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800145-34.2018.8.15.0831. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG de nº. 2. 125.585
- SSP/PB e CPF de nº. 080.005.484-96, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/nº - Conj. Novo horizonte,
Cacimba de Dentro/PB em face de MARIA DORACI ALVES, brasileira, solteira, incapaz, portadora do CPF de
nº. 067.069.924-10, nascida em 06.06.1942, domiciliada no mesmo endereço. Cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
interdição de MARIA DORACI ALVES, nomeando seu curador sua mãe, o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO
ALVES DA SILVA. ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juiz(a) de Direito. THADEU
A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

19

por EDNALVA DOS SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 081.979.044- 30, residente
e domiciliada no Sítio Maria do O, s/n – Zona Rural – Borborema/PB, CEP: 58394-000, em face de JOEL DA
COSTA SANTOS JÚNIOR, brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF sob o nº 157.572.204-85, RG: 4.640.252,
residente e domiciliado no Sítio Maria do O, Zona Rural, de Borborema/PB, CEP: 58394-000, na qual por
sentença prolatada julgou procedente o pedido, para decretar a interdição de JOEL DA COSTA SANTOS
JUNIOR, nomeando-lhe curadora EDNALVA DOS SANTOS DA SILVA e para que não se alegue ignorância, o
MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Bananeiras aos 09/03/2021. Eu, Albertina Lúcia Guedes de Freitas, digitei. Dr. Jailson
Shizue Suassuna, Juiz de Direito.

BAYEUX
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080103514.2021.8.15.0751. Ação: DIVÓRCIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por CREUZA DOS SANTOS SILVA, em face de SEVERINO
BARBOSA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar SEVERINO
BARBOSA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no
prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 22 de março de 2021. Eu, Anderson Antonio Dias da Cunha, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000564578.2009.8.15.0751 – AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: COMISSAO DE
VALORES MOBILIARIOS e promovido(a) EXECUTADO: CIANE CIA DE PRODUTOS QUIMICOS DO
NORDESTE (CNPJ 09.114.851/0001-30). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista,
expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para ciência da sentença de Id - 36921064 - Pág. 4 que declarou EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, V do CPC. O presente edital será expedido nos termos do
Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA
ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 18 de março de 2021.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080043964.2020.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
AUDECI RODRIGUES FREIRE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ANTONIO PEREIRA DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 09/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080637337.2019.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA
COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de
VANIA BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARIA DAS DÔRES BARBOSA
DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 07/12/2020. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.

BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO PORTARIA Nº 03/2021. O Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Boqueirão-PB, no uso de suas atribuições legais,
etc. CONSIDERANDO o pedido formulado pela titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Barra de Santana, através do qual postulou a edição de portaria de designação da Sra. MARIA
DAS GRAÇAS DE MEDEIROS BARRETO para exercer a função de Substituta Legal do Cartório Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município de Barra de Santana/PB: CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 63,
§ 2º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. RESOLVE:
1º – designar a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE MEDEIROS BARRETO, brasileira, casada, portadora do RG nº
1.658.139, inscrita no CPF nº 930.030.724-04, com endereço na Rua José Braz do Rêgo, s/n, centro, Barra de
Santana/PB, para o cargo de Substituta Legal do Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais do Município
de Barra de Santana/PB; 2º – Deverá a designada acima assumir a direção da Serventia na ausência do titular;
3º – Determinar que a pessoa designada preste compromisso de estilo perante este Juízo; 4º – Determinar
finalmente a publicação da presente portaria junto ao Diário da Justiça Eletrônico – DJE, bem como, dar
ciência da mesma à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do art. 63, § 2º, do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. Dado e passado na Vara Única da Comarca de Boqueirão/PB, aos 18 (dezoito) dias do mês de
março de 2021. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito Substituto
COMARCA DE BOQUEIRÃO PORTARIA Nº 04/2021. O Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Boqueirão-PB, no uso de suas atribuições legais,
etc. CONSIDERANDO o pedido formulado pelo titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Distrito de Mororó, Município de Barra de Santana, através do qual postulou a edição de portaria de designação
do Sr. TOM DAVID BARBOSA DE FARIAS para exercer a função de ESCREVENTE SUBSTITUTO do Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mororó, Município de Barra de Santana/PB:
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 63, § 2º, do Código de Normas Extrajudicial da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado da Paraíba. RESOLVE: 1º – designar o Sr. TOM DAVID BARBOSA DE FARIAS,
brasileiro, divorciado, portador do RG nº 3.704.346, inscrito no CPF nº 098.482.724-29, com endereço na Rua
Maria Felipe da Conceição, 102/1, Vila de Mororó, Barra de Santana/PB, para a função de ESCREVENTE
SUBSTITUTO do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mororó, Município de Barra de
Santana/PB; 2º – Deverá o designado acima assumir a direção da Serventia na ausência do titular; 3º –
Determinar que a pessoa designada preste compromisso de estilo perante este Juízo; 4º – Determinar
finalmente a publicação da presente portaria junto ao Diário da Justiça Eletrônico – DJE, bem como, dar
ciência da mesma à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do art. 63, § 2º, do
Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. Dado e passado na Vara Única da Comarca de Boqueirão/PB, aos 22 (vinte e dois) dias do mês
de março de 2021. Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito Substituto.

BANANEIRAS

COMARCA DE BOQUEIRÃO - VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº
0000291-58.2016.8.15.0741 – AÇÃO: USUCAPIÃO (49). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe,
requerida por JOSÉ GIVANILDO DA MATA, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta de UM TERRENO
URBANO localizado no antigo loteamento “VARJÃO” nesta cidade de Boqueirão do Estado da Paraíba,
medindo uma área total de 7.730.57M2, formando um só todo que permanece situado na quadra “C” e “E” do
mesmo loteamento hoje frente com a avenida Severiano Macedo s/n, ou seja: PB - 148 - Boqueirão x
Queimadas, com os seguintes limites e confrontações: Ao SUL - Frente: Av. Severiano Macedo s/n ou (PB148 Boqueirão x Queimadas), com terreno de propriedade do senhor JOSEMAR DE SOUZA CAVALCANTE
FILHO; Ao NORTE: fundos com a Rua Travessa Felix Araújo s/n; Ao LESTE: lado esquerdo com o terreno de
propriedade do senhor JUAREZ BARBOSA LEAL e ao OESTE: lado direito com a Rua Projetada 03. EXPROPRIETÁRIO: Espolio de Nilton de Sousa Leal, representado pela inventariante NILCEDALBA RODRIGUES
LEAL, residente na Rua Ivanilda Rodrigues nº 66, centro, Boqueirão-PB, pelo que firam CITADOS os réus em
lugar incerto e eventuais interessados em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 dias contestar a
presente ação. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 22 de março de 2021. Eu, MARIA
GORETTI MOREIRA DA COSTA, Técnica Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.

COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800713-35.2019.8.15.0081 – AÇÃO
DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROMOVENTE: EDNALVA DOS SANTOS DA SILVA – PROMOVIDO:
JOEL DA COSTA SANTOS JÚNIOR. O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a ação supracitada, requerida

COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.O Exmº. Sr. Dr. Falkandre
de Sousa Queiroz, MM. Juiz de Direito, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faço saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se os autos da Ação de Cobrança – Juizado Especial Cível, processo n. 0000154-81.2013.8.15.0741,

COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800046-98.2017.8.15.0831. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Araruna, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe,
promovida por ANDERSON VITORINO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no RG nº.
3.574.827 SSDS/PB e CPF sob o n°. 097.057.384-75, residente e domiciliada na Rua Presidente Getúlio
Vargas, nº341, centro, no município de Cacimba de Dentro/PB, CEP 58.230-000 em face de MARIA ARIENE
VITORINO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º 081.815.474-89, residente e
domiciliada no mesmo endereço do autor. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o
pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de MARIA ARIENE
VITORINO DE OLIVEIRA nomeando seu curador seu irmão, o(a) Sr(a). ANDERSON VITORINO DE OLIVEIRA.
ARARUNA, 10 de março de 2021. CLARA DE FARIA QUEIROZ. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.