DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
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do Sistema Carcerário do Estado da Paraíba, RESOLVE, ad referendum do conselho da Magistratura: Art. 1°
Fica decretado o Regime de Jurisdição Conjunta de que trata esta Resolução na Vara Única da Comarca de
Solânea, exclusivamente nos Processos de Execução Penal, pelo Período de 30 dias, a ter início no dia 07/01/
2022, observando-se o seguinte: I – a Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito, atuará como
Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, de conformidade com o que estabelece a Resolução n° 06/
2015, do Egrégio Tribunal Pleno, e portaria GAPRE n° 277/2015, com jurisdição plena, sendo responsável pela
pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos
respectivos, sem prejuízo do exercício da juridição pelo Juiz Titular; II - o exercício jurisdicional conjunto
desenvolver-se-á no Fórum da Comarca de Solânea, bem como nas unidades prisionais respectivas, de
segunda-feira a sexta-feira, e consistirá: na análise dos Processos de Execução Penal para fins de concessão
dos benefícios carcerários e, ainda, na análise dos prontuários dos apenados com a realização de audiências nas
Penitenciárias, caso necessário, além de outras iniciativas inerentes a matéria; III – Caberá a Juíza Coordenadora,
a indicação do nome de um servidor para atuar, em regime extraordinário, no regime de jurisdição conjunta, caso
necessário. Art. 2° A Presidência do Tribunal de Justiça designará, para atuar durante o regime de jurisdição
conjunta, um servidor, mediante indicação do Juiz Coordenador. Art. 3° O Juiz Titular da unidade judiciária
referida no artigo 1° desta Resolução deverá disponibilizar os processos em trâmite, para que sejam submetidos
ao Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 4° A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa,
adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados
durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 5° A Diretoria do Fórum da Comarca disponibilizará espaço físico,
material de expediente e demais estruturas necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos
a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta. Art. 6° O Juiz Coordenador deverá apresentar, ao final
dos trinta dias, ao Conselho da Magistratura, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados. Art. 7° O
presente Regime de Jurisdição Conjunta terá a duração máxima de 30 dias. Art. 8° A Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba dará ciência do presente Regime de Jurisdição Conjunta ao Ministério Público Estadual e a
Defensoria Pública Geral do Estado. Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. João
Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Presidência, que passa a fazer parte integrante desta decisão, pelo que, DEFIRO o pedido inicial, no sentido
de dar atenção especial ao pleito dos assessores de gabinete de juízo do 1º grau de jurisdição quando da
efetivação dos estudos para o incremento da remuneração dos servidores e ocupantes de cargos comissionados
deste Tribunal. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021149797 - Pedido de Providências - Alisson de Sá Ponce Leon
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2021145441 - Pedido de Providências - Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência / Tribunal de
Justiça; 2021146284 - Pedido de Providências - Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa - Marta
Cristina Hilário Pereira; 2021151503 - Pedido de Providências - Natália de Araújo Medeiros; 2021140613 Treinamento / Capacitação - Escola Superior da Magistratura - ESMA; 2021153652 - Pedido de Providências Marcelo Charles da Silva Duarte; 2021154080 - Pedido de Providências - Manoel Gonçalves Dantas de
Abrantes; 2021138469 - Indicação de Substituto - 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa; 2021152196 –
Requisição de Funcionário - Gerência de Apoio Operacional / Tribunal de Justiça; 2021048104 - Designação Jailson Shizue Suassuna; 2021149730 - Sadrionara Soares Pacheco Neri; 2021144145 - Diretoria de Economia
e Finanças / Tribunal de Justiça; 2021137417 - Marconi Edson Cavalcante; 2021149676 - Ronald Cavalcanti
de Oliveira; 2021136282 - Gerência de Programação Orçamentária / Tribunal de Justiça; 2021146959 - José
Djalma de Vasconcelos Medeiros Júnior
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 2021148719 - Pedido de Providências - Rodrigo Montenegro Menezes; 2021155461 -
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 1601, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 2021153765, RESOLVE: Devolver à Prefeitura Municipal de Santa Luzia o servidor Aroldo
Nogueira de Araújo, o qual se encontrava à disposição deste Poder. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de Dezembro de 2021. Desembargador Saulo Henriques
de Sá e Benevides – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1.604/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar, a Excelentíssima Senhora DANIELA FALCÃO
AZEVEDO, Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Misto da 1ª Circunscrição, para, no período de 15 a 17.12.2021,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital, dispensando o
Excelentíssimo Senhor Sivanildo Torres Ferreira, magistrado anteriormente designado. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João
Pessoa, 13 de dezembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.605/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, conforme deferimento do, Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.154.080;
RESOLVE: Art. 1º Designar, excepcionalmente, o Excelentíssimo Senhor MANOEL GONÇALVES DANTAS DE
ABRANTES, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira da Comarca da Capital, para,
no dia 12.01.2022, ás 12:00 horas, no Restaurante Boi & Brasa, localizado na Av. Fernando Luiz Henrique dos
Santos, 713, Bessa, nesta Capital, realizar o casamento civil dos nubentes LUIZ GONZAGA LUNA DE
ARAÚJO JÚNIOR e JULIANA DO NASCIMENTO SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de
2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONTRATO Nº 062/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373.4650 – SGC – CADASTRO Nº 002/2018. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e ARISTON
RODRIGUES PEREIRA. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 062/2016. OBJETO: Prorrogação
da vigência contratual por mais 12(doze)meses, a partir de 19/12/2021 até 19/12/2022, nos mesmos termos
ora vigentes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 2868 – Aluguel de Imóveis – Natureza da Despesa – 33.90.36 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso – 270. Reserva Orçamentária nº 835/2021.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.245/91 c/c as derrogações constantes da Lei nº 8.666/93. João Pessoa, 10 de
Dezembro de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
17
a 18.12
3ª VARA MISTA
99143-2032
1ª TURMA RECURSAL
99142-9084
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE BAYEUX
DA CAPITAL – JUIZ 03
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
17
a 18.12
1ª VARA DA FAZENDA
99143-7350
SOLEDADE
99144-4390
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
PÚBLICA DE C. GRANDE
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
17
a 18.12
2ª VARA MISTA DE GUARABIRA
99144-6162
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA,
TAPEROÁ e TEIXEIRA.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
17
a 18.12
1ª VARA MISTA DE PATOS
99145-0132
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
DEZEMBRO/2021
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
17 a 18.12
2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA
99144-6860
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2021. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “ Vistos. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
da Informação
- Gerência de
ND –>aos
NãoSenhores
Disponível
de 2011,
comdea Tecnologia
redação dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 15 de dezembro de 2021, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
15/12
LEANDRO DOS SANTOS
SERVIDORES
15/12
SETOR DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642
Eduardo Cândido Moura
Poliana Leite da S. Brilhante e
José Carlos N. da Fonseca
Daniela Maria Cavalcanti Costa e
Orni Ferreira Maia Júnior
GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2021. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536; Setor de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1657
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
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