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TJPB 14/12/2021 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeação - 2ª Vara Mista / Cajazeiras; 2019237307 - REMOÇÃO DE SERVIDOR - Solicitação de remoção
precária - Wilbsan Cordeiro de Sousa Tito; 2021113803 - Pedido de Providências - Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional Paraíba
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO: 2021154098 - Aposentadoria - Antonio do Amaral; 2021130647 - Pedido de
Providências - Câmara Municipal de Nova Floresta

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Presidência para autorizar a celebração de aditivo de prazo ao Termo de Convênio nº 012/2019, firmado entre
o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Município de Brejo Cruz-PB, cujo objeto visa o disciplinamento de
cooperação técnica e administrativo com vistas ao intercâmbio de servidores. Publique-se. À DIJUR para
providências. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2019032967 - Pedido de Providências
- Prefeitura Municipal B do Cruz

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em harmonia com o Parecer do Juiz
Auxiliar da Presidência, designo o servidor DANIEL NOGUEIRA DA SILVA, Matrícula nº 4700635, para gerir a
execução o presente acordo, conforme alínea “d” da cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica, bem
como determino que se oficie os demais entes signatários, informando-os desta designação. Publique-se.
Cumpra-se. E após, arquive-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021089021 - Pedido de
Providências - Justiça Federal da Paraíba

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do juiz Auxiliar da
Presidência para negar provimento ao recurso interposto pela empresa MICHELANGELO COMÉRCIO DE
PAINÉIS E SERVIÇOS LTDA, em razão da sua desclassificação e, por conseguinte, com base nos princípios
da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, competitividade, preço justo e julgamento
objetivo, mantenho a decisão classificatória exarada no Pregão Eletrônico nº 026/2021, com a adjudicação do
objeto do certame à empresa a SIS COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME com o valor
de R$ 53.640,00 (art. 45, Decreto 10.024/2019), homologando o procedimento. Publique-se. À DIJUR para
providências. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021117873 - Compra / Contratação
- Gerência de Material, Patrimônio e Acervo / Tribunal de Justiça

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão:“Vistos. Acolho o parecer do juiz Auxiliar da

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão:“Em harmonia com o parecer do Juiz Auxiliar da

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO

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