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TJPB 14/09/2022 -Pág. 2 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022

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Uchôa; 2022115623 - Designação - Heloísa Patrícia Silveira Barbosa; 2022125303 - Pedido de Providências
- Marcônia Ferreira de Lima; 2022106219 - Pedido de Providências - Lúcia de Fátima C de Carvalho;
2022124595 - Pedido de Providências - Eronildo José Pereira; 2022120519 – Auxílio Funeral - Luzenira de
Almeida Ramalho; 2022101604 - Nomeação - Diretoria de Tecnologia da Informação / Tribunal de Justiça;
2022081463 - Teletrabalho - Ricelho Fernandes de Andrade
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022115385 - Verbas Rescisórias - Danilo Henriques Jerônimo; 2022058088 - Progressão/Promoção Funcional Virgínia Gondim de Oliveira; 2022020360 - Progressão/Promoção Funcional - Jardilene Pereira Martins dos Santos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022108878 - Abono Permanência - Célio Teotônio de Paula; 2021042956 - Progressão/Promoção Funcional Eliel de Souza Borges; 2022115117 - Abono Permanência - Rivaldo Oton Sobrinho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho, na íntegra, o relatório final
exarado pela Comissão de Inquérito deste Tribunal de Justiça, cujos fundamentos passam a integrar a
presente decisão, na forma do § 1o do art. 50 da Lei Federal nº 9.784/1999. Considerando que o servidor
sindicado é cedido ao TJPB e seu cargo efetivo pertence à Secretaria de Educação e Cultura do Estado da
Paraíba, deve ser aplicada a regra inserta no art. 3º da Resolução TJPB nº 24/2012, segundo a qual “ao
servidor cedido por outros poderes, órgãos ou entidades, a quem seja imputada falta disciplinar, encerrada a
sindicância ou o processo administrativo disciplinar, serão os autos encaminhados ao Presidente do Tribunal
de Justiça que, se for o caso, sugerirá à autoridade competente a aplicação da pena”. Sendo assim,
encaminhe-se cópia integral do presente feito ao órgão cedente, a quem competirá, caso assim entenda,
adotar as providências necessárias à aplicação da penalidade sugerida pela Comissão de Inquérito e corroborada
nesta decisão. Encaminhe-se, igualmente, cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, a fim de aferir a
viabilidade do exercício do direito de regresso contra o agente público responsável pelo dano, com base no
artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022031374 - Pedido de Providências - Gerência de Apoio Operacional / Tribunal de Justiça

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho a manifestação do Juiz Auxiliar da
Presidência e determino prejudicado o pedido. Arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2021110072 - Pedido de Providências - Alírio Maciel Lima de Brito
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer exarado pelo Juiz Auxiliar
da Presidência, para, no PA. nº 2021026156 a DIGEP efetuar os cálculos e informar, com urgência, ao Juízo
da Vara de Feitos Especiais da Capital sobre o valor do crédito do servidor falecido Leonir Rodrigues da Silva,
a fim de instruir os autos do Processo nº 0812872-65.2022.8.15.2001 e aguardar o alvará judicial para
liberação do pagamento. No PA. nº 2022114430, determino o seu arquivamento imediato. Publique-se. Cumprase, com urgência.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021026156 - Verbas Rescisórias - Ivonete
Rodrigues da Silva / 2022114430 - Solicitar Informação - Vara de Feitos Especiais / João Pessoa

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022121525 - Erica Pereira de Brito; 2022126484 Jucileide Pinto Oliveira; 2022126134 - Telmar Santos de Souza.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022062263 - Francisca Rebeca Monteiro Silva;
2022097767 - Lorena Maria de Queiroz Farias.

ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Em consonância com os termos do parecer exarado
pelo Juiz Auxiliar da Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de João Pessoa, nos moldes da referida manifestação. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO /
ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022076473 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Wanderley Ernandes de Araújo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Trata-se de expediente indicando
servidor (a) para realização do teletrabalho. Tendo em vista a existência da Ata de reunião da Comissão de
Gestão do Teletrabalho, realizada no dia 05 de setembro do corrente ano, julgo prejudicado o pedido em razão
da remoção do servidor para a Vara de Violência Doméstica da Comarca da Capital. Publique-se. Cumpra-se.”
No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022007650 - Teletrabalho - Tony Hermínio Lemos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Trata-se de expediente indicando servidor (a) para
realização do teletrabalho. Tendo em vista a existência da Ata de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho,
realizada no dia 05 de setembro do corrente ano, julgo prejudicado o pedido em razão das servidoras Adriana
Marcela, Maria Andrea e Hellen Y Plá Trevas, não estarem mais lotadas naquela Unidade Judiciária, e em relação
ao servidor o mesmo foi nomeado como assessor de gabinete de Juiz de 1º Grau. Publique-se. Cumpra-se.” No
PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021160750 - Teletrabalho - Eduardo José de Carvalho Soares
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Trata-se de expediente indicando servidor (a) para
realização do teletrabalho. Tendo em vista a existência da Ata de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho,
realizada no dia 05 de setembro do corrente ano, defiro o pedido inicial no sentido de autorizar o (a) servidor (a)
a realizar teletrabalho nos termos requeridos. Importante ressaltar que, o Gestor do Teletrabalho deverá comunicar
à Diretoria de Gestão de pessoas o início do “home office”, para assentamento na ficha funcional. Publique-se.
Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências a seu cargo. Cumpra-se.” No PROCESSO
/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022055119 - Teletrabalho - Maria Edna Pessoa Cândido
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz auxiliar da
Presidência e proceda-se como nele sugerido. Publique-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/ INTERESSADO:
2022040527 - Devolução de Servidor - Prefeitura Municipal de Umbuzeiro
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz auxiliar da
Presidência em todos os seus termos, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Em mesa
para julgamento perante o Tribunal Pleno. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO/
INTERESSADO: 2019052586 - Liberação de Pagamento - Marcos Roberto Brandão Belfort

nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário
do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
18.09.
3ª VARA CÍVEL
99145-0461
1ª VARA MISTA
99144-0226
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DA CAPITAL
DE ITABAIANA
____________|_______________________|_______________________|_____________________|_____________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS, UMBUZEIRO,
JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|_______________________|_______________________|__________________________________________
18.09
9ª VARA CÍVEL
99143-4714
UMBUZEIRO
99144-2038
___________|____________________|_____________________|___________________|___________________
DE CAMPINA GRANDE
____________|_______________________|_______________________|_____________________!_____________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
18.09
3ª VARA MISTA DE SAPÉ
99144-7903
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
18.09.
1ª VARA MISTA DE POMBAL
99144-3957
____________|___________________________________________________________________|_____________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
SETEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Fone do Chefe de Cartório
____________|___________________________________________________________________|_____________________
18.09
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
99144-7251
____________|___________________________________________________________________|_____________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de setembro de 2022. AURÉLIO
OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 1º do Ato da Presidência nº 03 de 03 de fevereiro de 2021, comunica aos Senhores
Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 15 de setembro de 2022, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA

DESEMBARGADOR

15/09

MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
SERVIDORES

15/09

GERÊNCIA
JUDICIÁRIA
3216-1536/1659/1660

DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1657/1642

Erivaldo Virgolino da Costa e
Adriano Alves Lopes

Jorge Chaves Dutra e
Ivanna de Oliveira Rocha

GERÊNCIA DE APOIO
OPERACIONAL (MOTORISTA)
3208-6036

Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de setembro de 2022. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Gerência Judiciária – 3216-1536;
Diretoria Jurídica – 3216-1657

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente: Walquíria Maria da Silva

PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA

DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]

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