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TJPB 21/09/2022 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, exarou a seguinte decisão:
“ACOLHO em todos os seus termos o parecer do juiz auxiliar da presidência, pelo que HOMOLOGO A
RENÚNCIA apresentada por Fernando Heriberto Lyra Coelho, que renuncia a Delegação que lhe foi conferida
no Serviço Registral das Pessoas Naturais do Município de Tenório, por motivo de ordem pessoal. Encaminhemse os autos à Corregedoria de Justiça, para que proceda ao que determina o art. 39 do Código de Normas
Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Publique-se.
Cumpra-se.” No processo: PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022125580 - Pedido de Providências
- Serviço Registral das Pessoas Naturais do Município de Tenório
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021100235 - Convênio - Escola Superior da Magistratura - ESMA; 2022129809 - Pedido de Providências Maria Auxiliadora Diniz; 2022046652 - Pedido de Providências - Escola Superior da Magistratura - ESMA
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022046652 – Físico nº 234.468-8 - Digitalizado (Apensos: 2022047590 /
239.471-5, 2022046636 / 236.484-1, 2022046685 / 256.184-1 e 2022046597 / 253.546-7)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO /ASSUNTO/
INTERESSADO:2022127305 - Indicação de Substituto - Ricardo Henriques Pereira Amorim
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, exarou a seguinte decisão:
“Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 7ª Vara
Cível da Comarca de João Pessoa, para ciência e manifestação acerca do alegado e devolver estes autos,
a fim de autorizar ou não o levantamento da quantia pleiteada. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO /ASSUNTO/ INTERESSADO: 2022083202 - Ressarcimento de Custas Judiciais - Banco J.
SAFRA S.A

DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022129913 - Helmax Jose Crizanto P. Goncalves;
2022130075 - Laryssa Cabral Duarte Neves Lima; 2022131027 - Soraya Dantas Fernandes.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022077249 - Philippe Guimaraes Padilha
Vilar; 2022105953 - Rosélia de Fátima Brito Rodrigues.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022129719 - Artur José de Souza Medeiros; 2022129735
- Debora Vicente da Silva; 2022129399 - Francisca de Paula Celeste de Sa Resende Marques.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / INTERESSADO(A): 2022129132 - Weully Cordeiro Costa.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme art. 22 do Ato da Presidência nº 54/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
PROCESSO / ESTAGIÁRIO(A): 2022130657 - Carmen Helen Agra de Brito; 2022130882 - Cássio de Lucena
Leite Torres; 2022130569 - Lucas Levi Soares Saraiva; 2022130577 - Rodrigo Sá Sarmento Dantas de
Abrantes. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, 20 de setembro de
2022. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares de acordo com o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado no DJe de 27/11/2020,
considerando a decisão que consta no processo administrativo eletrônico nº 2022050585, NOTIFICA a parte
José Jackson Guimarães e outros, a apresentar os dados a seguir relacionados, para fins de recebimento
de valores pagos a título de custas processuais, conforme decisão prolatada nos autos do processo judicial
nº 0801198-25.2018.815.0031: Endereço completo com CEP, telefone, Conta Corrente, Agência, Banco e CPF
de titularidade do Sr. José Jackson Guimarães. Tais dados poderão ser encaminhados à DIFIN – TJPB através
do seguinte e-mail: [email protected]. Dúvidas poderão ser sanadas pelo seguinte telefone: (83) 3208-6021.
Gabinete da Diretora de Economia e Finanças, em João Pessoa, 20 de setembro de 2022. Izabel Vicente
Izidoro da Nóbrega – Diretora.

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A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares de acordo com o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado no DJe de 27/11/2020,
considerando a decisão que consta no processo administrativo eletrônico nº 2021095363, NOTIFICA a parte
NATÁLIA FEITOSA MATIAS e outros, a apresentar os dados a seguir relacionados, para fins de recebimento
de valores pagos a título de custas processuais, conforme decisão prolatada nos autos do processo judicial
nº 0827411-70.2021.8.15.2001: Endereço completo com CEP, telefone, Conta Corrente, Agência, Banco e CPF
de titularidade do Srª NATÁLIA FEITOSA MATIAS. Tais dados poderão ser encaminhados à DIFIN – TJPB
através do seguinte e-mail: [email protected]. Dúvidas poderão ser sanadas pelo seguinte telefone: (83) 32086021. Gabinete da Diretora de Economia e Finanças, em João Pessoa, 20 de setembro de 2022. Izabel Vicente
Izidoro da Nóbrega – Diretora.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo de Instrumento Cível nº 0757809-69.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: UNIBANCO
– União de Bancos Brasileiros S/A. (Advogado: Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A). Agravado: Marcelo
Urbano Júnior (Advogado: Cassia Marcela de Lima Urbano – OAB/PB 12.989). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento Cível nº 0021638-57.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: UNIBANCO
– União de Bancos Brasileiros S/A. (Advogado: Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A). Agravado:
Guilherme Barbosa da Silva (Advogado: Enriquimar Dutra da Silva – OAB/PB 2.605). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento Cível nº 0757754-21.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: UNIBANCO
– União de Bancos Brasileiros S/A. (Advogado: Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A). Agravado: Rosana
Maria Cavalcanti Sobral (Advogado: Jurandir Pereira da Silva – OAB/PB 5.334 e outros). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento Cível nº 0757831-30.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: Banco
Bradesco S/A. (Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho – OAB/SP 126.504). Agravada: Benedito José
Xavier (Advogados: Inaldo de Souza Morais Filho – OAB/PB 11.583 e outros). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento Cível nº 0757820-98.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: Banco
Bradesco S/A. (Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho – OAB/SP 126.504). Agravada: Emmanuelle
Batista Lira (Advogados: Leopoldo Viana Batista Júnior – OAB/PB 4.942 e outros). Intimação das partes para
ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao
Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento Cível nº 0757756-88.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: UNIBANCO
– União de Bancos Brasileiros S/A. (Advogado: Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A). Agravado: Ozildo
Carneiro de Mesquita (Advogados: Jurandir Pereira da Silva – OAB/PB 5.334 e outros). Intimação das partes
para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados
ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento Cível nº 0757716-09.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: UNIBANCO
– União de Bancos Brasileiros S/A. (Advogado: Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A). Agravado:
Creozete Pereira Silva (Advogados: Marcella Pereira da Nóbrega – OAB/PB 12.843 e Aldrovando Grisi Júnior
– OAB/PB 13.302). Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos
em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento Cível nº 0764920-07.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A, sucessor por incorporação do Banco ABN AMRO Real S/A (Advogado: Antônio Braz da
Silva – OAB/PB 12.450-A). Agravado: Dione Vasconcelos Lima e SIlva (Advogados: Achilles Garibaldi Eloy de
Souza – OAB/PB 4.852 e Hélio Eloi de Galiza Júnior – OAB/PB 12.122). Intimação das partes para ciência do
início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim de serem migrados ao Sistema de
Processo Judicial eletrônico – Pje.
Agravo de Instrumento Cível nº 0757751-66.2007.815.0000. Relator: Des. Presidente. Agravante: UNIBANCO
– União de Bancos Brasileiros S/A. (Advogado: Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A). Agravado:
Elisabeth Correia de Lima (Advogado: Alexander Thyago Gonçalves Nunes de Castro – OAB/PB 12.240).
Intimação das partes para ciência do início do processo de digitalização dos autos físicos em referência, a fim
de serem migrados ao Sistema de Processo Judicial eletrônico – Pje.

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA No 43/2022 – Estabelece novos valores para a Tabela de Honorários Periciais de que trata a Resolução no 9/2017, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o constante do Processo Administrativo no 2022102349, resolve: Art. 1o A Tabela de Honorários Periciais de que trata a Resolução no 9, de 21 de junho
de 2017 passa a viger com os valores contantes do Anexo I deste Ato, corrigidos pelo IPCA-E de julho/2017 a junho/2022: Art. 2o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE.

ATUALIZAÇÃO DO ANEXO I
RESOLUÇÃO N° 09/2017, de 21 de junho de 2017
TABELA HONORÁIOS PERICIAIS
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ESPECIALIDADES
NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPECIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA
VALOR MÁXIMO
VALOR CORRIGIDO
PELO IPCA-E
- julho/2017
a junho/2022
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/CONTABEIS
1.1. Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município
R$ 300,00
R$ 398,81
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.2. Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários até 4 (quatro) contratos
R$ 370,00
R$ 491,86
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.3. Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos
R$ 630,00
R$ 837,50
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.4. Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis
R$ 830,00
R$ 1.103,37
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.5. Outras
R$ 370,00
R$ 491,86
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.ENGENHARIA/ ARQUITETURA
2.1 - Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas
R$ 430,00
R$ 571,63
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.2 - Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas
R$ 530,00
R$ 704,56
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.3 - Laudo pericial das condições estruturais de seguranca e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas
R$ 370,00
R$ 491,86
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.4 - Laudo de avaliacâo de bens fungiveis/im6vel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas
R$ 700,00
R$ 930,55
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.5 - Laudo pericial em Ação Demarcatória
R$ 870,00
R$ 1.156,55
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.6 - Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas
R$ 370,00
R$ 491,86
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.7 - Outras
R$ 370,00
R$ 491,86
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.MEDICINA/ ODONTOLOGIA
3.1 - Laudo em interdição/DNA
R$ 370,00
R$ 491,86
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.2 - Laudo sobre danos físicos e estéticos
R$ 370,00
R$ 491,86
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3.3 - Outras
R$ 370,00
R$ 491,86
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4.PSICOL0GIA
R$ 300,00
R$ 398,81
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.SERVICO SOCIAL
5.1 - Estudo social
R$ 300,00
R$ 398,81
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.OUTRAS
6.1 - Laudo de avaliação comercial de bens imóveis
R$ 170,00
R$ 225,99
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.2 - Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor
R$ 330,00
R$ 438,69
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.3 - Outras
R$ 300,00
R$ 398,81
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IPCA-E julho/2017 a junho/2022:
1,32936290
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Izabel Vicente Izidoro da Nóbrega
Diretora de Economia e Finanças

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