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TJPB 11/01/2023 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2023

EDITAIS DE PROCLAMAS -CARTÓRIO DE REGISTRAL CIVIL E NOTAS DE AREIA DE BARAÚNAS-PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendemos se casar no dia 11 de janeiro de 2023 na cidade de Patos-PB, os
casais, (1) JOÃO PAULO JUNIOR e JANAILMA SILVA DE ALMEIDA. Os Contraentes após o casamento passarão
a usar Ele: O mesmo nome de solteiro e Ela: O mesmo de solteira. (2) JOÃO MARCOS DA SILVA LINO. e
CREUZILANE SOARES DA COSTA. OS Contraentes após o casamento passarão a usar Ele: O mesmo nome de
solteiros, e Ela: O mesmo de Solteira quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Areia de Baraúnas-PB, 05 de janeiro de 2023. Gilvaneide Gomes de Freitas - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CABEDELOPB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais
do art. 1.525 do Código Civil, o(s) seguinte(s) casal(is): (1) PEDRO JUSSELINO DE AQUINO NETO e
TATYANE RAMALHO INTERAMINENSE DE SANTANA; (2) SAMUEL PAIVA DA SILVA e JULIA FERREIRA DA
CONCEIÇÃO; (3) SEVERINO PEDRO DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA RODRIGUES; (4) JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS e MARIA DA GUIA DA SILVA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja
feito em tempo hábil e na forma da Lei. Cabedelo, 10 de janeiro de 2023. Eu, Maria Aparecida Dornelas
Carvalho, Oficiala de Registro, o digitei. Telefone: (83) 3228-2122; e-mail: [email protected].
CARTÓRIO DE CACIMBA DE AREIA - COMARCA DE PATOS-PB - Cartório de Registro Civil e Notas de
Cacimba de Areia- PB. Faço a saber a quem possa interessar que pretendem se casar: ÍGOR FERREIRA
DOS SANTOS e STEFHANNY ALVES DE LIMA SOUSA. Quem interessar qualquer impedimento, que declare
em tempo hábil e na forma da Lei. Cacimba de Areia-PB, 28 de dezembro de 2022. Antonia Gomes de Sousa
Medeiros. Escrevente Substituta, o digitei.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar José Ilton da
Silva e Francisca Medeiros do Nascimento, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Oziel de Lucena
Oliveira e Tereza Cristina Souza Santos, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Ruandson Silva de
Lucena e Kecia Rebeca Rodrigues Farias, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Raniere da Nóbrega
Braz e Jacilene do Nascimento Lima, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Phelipe Hellvys
Ferreira da Silva Sousa e Georgiana Avelino da Silva, quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Mário Vilar Trigueiro
Neto e Camila Gomes da Silva, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Juciel Silva de
Oliveira e Ana Maria Ataíde Câmara, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Manoel Fagundes Pereira
da Silva e Rayla Keanne Farias Medeiros, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil,
e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Carlos Antonio Olinda
de Sousa e Edevânia de França Patrício, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAIS DE PROCLAMAS - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO
RCPN DE PATOS-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendemos se casar Kauã Pablo Gouveia da
Silva e Maria Jocicleide Florencio Araújo, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. Patos-PB, 10 de Janeiro de 2023. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS – 2ºOFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PATOS – PB.. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar nesta cidade de Patos – PB, os casais (1) HYTALO PINHO SOARES e
VITÓRIA REGIS MAMEDE DA SILVA, (2)EMANUEL VIEIRA DOS SANTOS e VALDINETE DE SOUZA MOREIRA,
(3)VILLIAN MEDEIROS DOS SANTOS e ALINE CARLA DE SOUZA PAULO, (4)GETULIO CORREIA DA
SILVA e LUCENILDA BATISTA FERREIRA GRACILIANO, quem quiser se opor a qualquer impedimento, que
o faça em tempo hábil, e na forma da Lei. Patos – PB, 10 de Janeiro de 2023. Bárbara Soares Araujo. Oficiala
Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE POMBAL-PB.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências do artigo 1.525
do Código Civil o seguinte casal: IRAN RONNYE FURTADO SARMENTO e NÔEMI FORMIGA BATISTA, quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a forma da lei. Pombal-PB, 10 de janeiro de
2023-(as)Marcos Tavares Formiga-Oficial

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB – 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de
Campina Grande, Estado de Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e
possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela
Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente
credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica
www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público
a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:PROCESSO Nº. 080219445.2020.8.15.0001 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA EXECUTADO: JOSIVALDO CORREIA DA COSTA DATAS: 1º Leilão no dia 09/02/2023 a partir das
10hs:00min e com encerramento às 10hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor
da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão,
no dia 09/02/2023, a partir das 10hs:30min e com encerramento às11hs:00min, onde serão aceitos lances com no
mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão
acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública
ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do
edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 6.202,73 (seis mil, duzentos e dois reais e setenta e três centavos) em 23 de maio
de 2022.BEM(NS): 01 (um) Veículo Marca Modelo FIAT/UNO MILLE FIRE, placa MOM-6188/PB, Ano fabricação/
modelo 2001/2002, cor cinza, CHASSI 9BD15822524299663, RENAVAM 765173417. AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00
(onze mil reais) em 09 de novembro de 2020. DEPOSITÁRIO: JOSIVALDO CORREIA DA COSTA.LOCALIZAÇÃO
DO BEM: Rua Eulalia Zeca, 59, Alto da Bela Vista, Massaranduba/PB.ÔNUS: Consta Renajud com restrição de
Transferência e Penhora, referente ao processo de n.º 0802194-45.2020.8.15.0001, que tramita no 3º Juizado
Especial Cível da Comarca de Campina Grande/PB, em 19/05/2022; e outros eventuais ônus no DETRAN/PB.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras,
arrestos,indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado
de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme
artigos 903, § 5º,inclusive os débitos de natureza propterrem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único,
do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DÉBITOS
DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os
débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art.1345, do Código Civil c/c art. 908,
§ 1º, do Código de Processo Civil). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação,
assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S)
BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo
cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de
área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus

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do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a
reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer
tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos
do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário
ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao
cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão
estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP
sob nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internetatravés do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no
prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do
Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os
interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participanteem caso de
insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador,
na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único
credor, não estará obrigado a exibiro preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro
de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo
leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente
ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão
devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do
leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será
a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá
apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de
petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso
do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento
do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros
eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas,
o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335
de Código Penal), informando também os lanços imediata- mente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897,do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse,
a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. VISITAÇÃO:
É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa
ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de
imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam
autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico
para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão.Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens
deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo últimolancequeofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto
ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro
Oficial, a arrematação será considera da perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput,do CPC). O Leiloeiro Público Oficial não se
enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim
eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por
reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSIVALDO CORREIA DA COSTA, e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito
real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos
do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 19 de dezembro de 2022. MAX NUNES DE FRANCA - Juiz de Direito.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 000300030.2013.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
JOSE ELIEL TENORIO PAZ, filho de Celeide Tenório da Silva e Eliel Pereira Paz, com endereço na Rua Joel
Gonçalves, Q NL 11, Nova Brasília, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o
apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias
e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 10 de Janeiro de 2022. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Dr.
Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vep.

BELÉM
COMARCA DE BELÉM - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA nº 001/ 2023 - O Exmo.
Senhor Juiz de Direito da Comarca de Belém Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, tendo em vista o disposto
na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudiciais da
Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 61 do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ, os notários e os oficiais poderão, para o desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração
livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 63, do
Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz
Corregedor Permanente, de apenas um dentre os escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente
Substituto Legal, para substituí-los nas suas ausências e impedimentos, conforme § 3º, art. 62, do Código de
Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma do artigo 20, § 5º, da Lei nº 8.935/94. CONSIDERANDO a indicação
do Sr. Carlos Haniel Alves de Araújo Silva, pelo Notário/Registrador da serventia extrajudicial do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Dona Inês, nos moldes do art. 63, do Código de Normas
Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do Escrevente Substituto Legal, o Juiz Corregedor
Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua
publicação (art. 2º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será publicada no Diário da Justiça; RESOLVE I-)
Homologar a indicação do Sr. Carlos Haniel Alves de Araújo Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
4.287930 SSDS/PB, e CPF nº 709.862.674-06, para exercer a função de Escrevente Substituto Legal,
autorizado a responder pelo respectivo Serviço nas ausências e impedimentos do Tabelião e/ou Oficial de
Registro. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação correlata) em pasta própria, relativa a
respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou
sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis. Publique-se.
Cientifique-se. Cumpra-se. Belém, 10 de janeiro de 2023. Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz
Corregedor Permanente.

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