DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2023
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EDITAL DE PROCLAMAS - 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CABEDELOPB: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais
do art. 1.525 do Código Civil, o(s) seguinte(s) casal(is): (1) YAGO SILVA DIAS e CAROLINE RIBEIRO DE
MOURA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei.
Cabedelo, 12 de janeiro de 2023. Eu, Maria Aparecida Dornelas Carvalho, Oficiala de Registro, o digitei.
Telefone: (83) 3228-2122; e-mail: [email protected].
Edital de Proclamas - 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cajazeiras-PB. Faço saber
a quem possa interessar que pretendem se casar: 1) LOURIVAL REIS JÚNIOR e SANDY KIEV PEDROSA
OLIVEIRA; 2) JAIR GOMES DE OLIVEIRA e TANIA VALERIA DA SILVA MORAIS, a quem quiser opor
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da Lei. Cajazeiras, 12/01/2023. Graziela de Souza
Lacerda Viana - Oficial.
EDITAL DE PROCLAMAS – SERVIÇO REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS DE COREMAS. Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar: GERLANDIO PAULINO DA SILVA e MARIA DAS GRAÇAS
SOARES BATISTA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
Coremas-PB, 12 de janeiro de 2023. Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura. Oficiala de Registro Civil, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE CAIÇARA-PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendem se casar: RAYFE MURILO BRAZ DA COSTA E MARCIELY RAMOS
DA SILVA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Caiçara-PB, 83
99383-8118, 12 DE JANEIRO DE 2023. Maria Izabelle Freire Gregório. Escrevente substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ITATUBA-PB. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil: 1.NIELSO
BARBOSA DA SILVA E ANA MARIA ROCHA GOMES. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja
feito em tempo hábil e na forma da Lei. Telefones: (83) 98143. 4817. E-mail [email protected].
Itatuba, 12 de janeiro de 2023. Eu, Yelva Sousa Almeida Santana, Registradora e tabeliã, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ITATUBA-PB. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil: 1.EDUARDO
CAMÊLO BORBA FILHO E DIONE DIAS DA SILVA. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja
feito em tempo hábil e na forma da Lei. Telefones: (83) 98143. 4817. E-mail [email protected].
Itatuba, 12 de janeiro de 2023. Eu, Yelva Sousa Almeida Santana, Registradora e tabeliã, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL DE ITATUBA-PB. Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil: 1.PEDRO
AUGUSTO RAIMUNDO DA SILVA E SHIRLEY LOPES DE MELO SILVA. Caso haja eventual impedimento a ser
oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Telefones: (83) 98143. 4817. E-mail
[email protected]. Itatuba, 12 de janeiro de 2023. Eu, Yelva Sousa Almeida Santana, Registradora
e tabeliã, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 2ºOFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PATOS – PB. Faço saber a quem possa
interessar que pretendem se casar nesta cidade de Patos – PB, o casal AVANY NOBREGA ALVES e ANA MARIA
VICTOR DOS SANTOS, quem quiser se opor a qualquer impedimento, que o faça em tempo hábil, e na forma
da Lei. Patos – PB, 12 de Janeiro de 2023. Bárbara Soares Araujo. Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS – OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE
NOTAS DE SÃO BENTINHO-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo
cumprido as exigências do artigo 1.525 do Código Civil o seguinte casal: ALAN PEREIRA DE ALMEIDA e
BEATRIZ FERREIRA CASSIANO, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e a
forma da lei. São Bentinho-PB, 12 de Janeiro de 2023. (as) Francinete Soares da Nobrega – Oficial
Substituta.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e
possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela
Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente
credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica
www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a
público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº.
0819595-57.2020.8.15.0001 – CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTE(S): EDIFICIO
RESIDENCIAL MARCUS GABRIEL EXECUTADO(S): MARIA ZENILDA DE LIMA TOMAZ DATAS: 1º Leilão no
dia 09/02/2023 a partir das 10hs:00min e com encerramento às 10hs:30min, onde somente serão aceitos
lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/02/2023, a partir das 10hs:30min e com encerramento
às 11hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada
lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso
de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia
útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 17.047,76
(dezessete mil, quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) em 19 de setembro de 2022. BEM(NS): 01
(um) Apartamento sob nº. 601-B, com varanda, sala de estar, sala de jantar, circulação, 02 quartos, 01 suíte,
WC social, cozinha, área de serviço, WC serviço, 01 vaga na garagem coberta, com as seguintes áreas: área
privativa real 79,45m²; fração ideal do terreno 0,0121385; cota ideal do terreno 26,00310m²; área real total
143,19m², em uma área total construída de 7.272,50m². AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) em 09 de novembro de 2020. DEPOSITARIO: TARCILO JOSE MEDEIROS ARRUDA ARAUJO (SÍNDICO).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Santa Catarina, 1048, APT. 601-B (Residencial Marcus Gabriel), Liberdade,
Campina Grande/PB - CEP: 58414-035. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária. BAIXA
PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,
conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do
CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e
parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem,
remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se
houver. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel
promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação.
(art.1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). HIPOTECA: Eventual gravame de
hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art.
1.499, VI do Código Civil). CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro,
sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do
termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da
arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando
for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso
declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício,
ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade
pela eventual regularização que se fizer necessária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015,
tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio
à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não
executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: O Leilão estará a
cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob
nº. 012/2015. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar
habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das
disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando
cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em
caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24
horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos
necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos
via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,
tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No
caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados
nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o
bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e,
nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de
arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo
arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento
do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos
do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na
forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para
o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa
quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá
prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais
licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo
efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas,
o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo
335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito
necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja
interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob
sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer
acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada,
embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos
licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante
de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este
tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto
pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de
que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput,
do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) MARIA ZENILDA DE LIMA TOMAZ; e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como o(s) fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado,
das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/
PB, aos 28 de dezembro de 2022. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL - Processo n°:0802107-91.2022.8.15.0301. PORTARIA n° 02/2022-GJP. Objeto:
homologa nomeação de escrevente substituto do Cartório Único de Registro Civil de Lagoa/PB. O Dr. JOSÉ
EMANUEL DA SILVA E SOUSA, Juiz Corregedor Permanente em exercício na Comarca de POMBAL/PB, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 20, § 2º, da Lei Federal n.º 8.935/94 e no art.
2º, § 2º, da Lei Estadual n.º 6.402/96, c/c art. 63, §2º do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral
do Tribunal de Justiça da Paraíba e, CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 63, §2º Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Juiz dos Registros Públicos deverá
baixar portaria de homologação de designação de escrevente encarregado de substituir a Tabeliã do Cartório
Extrajudicial; CONSIDERANDO que o(a) delegatário(a)/interino(a) do “Cartório Francisco José de Sousa”,
desta Comarca de POMBAL, designou o(a) escrevente MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA para substituí-lo(a),
através da Portaria n. 001/2022, datada de 06 de dezembro de 2022. RESOLVE: Homologar a indicação feita
por LEILA TRAJANO DE SOUSA, delegatário(a)/interino(a) do Único Ofício de Registro Civil de Lagoa/PB,
CNS, n° 07.148-0, de MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA, brasileira, divorciado, portadora da cédula de identidade
nº 1206463 SSDS/PB e inscrita no CPF/MF sob o nº 484.298.484-87, para exercer a função de SUBSTITUTO
LEGAL (art. 20, § 5º, da Lei 8.935/94), para substituí-lo(a) nas suas ausências e impedimentos. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se no átrio do
fórum. Encaminhe-se ao TJPB para fins de publicação no Diário da Justiça. Oficie-se à douta Corregedoria
Geral de Justiça, através da Gerência de Fiscalização Extrajudicial. Encaminhe-se uma cópia ao requerente
para arquivamento em pasta própria do Cartório. Após, arquivem-se os autos. POMBAL, na data da assinatura
eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. JOSÉ EMANUEL DA
SILVA E SOUSA – Juiz Corregedor Permanente.
1ª VARA DA COMARCA DE POMBAL - PORTARIA Nº 02/2023. O JUIZ DE DIREITO, Osmar Caetano Xavier, em
exercício na 1ª Vara da Comarca de Pombal/PB, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei, disciplina
a divisão por dígitos do cumprimento dos processos pelo Cartório. Objeto: Disciplinar a divisão por dígitos do
cumprimento dos processos do Cartório da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal/PB. O Dr. OSMAR CAETANO
XAVIER, Juiz de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 246 da LOJE - Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, cabendo-lhe dirigir
e supervisionar as atividades cartorárias, CONSIDERANDO, o disposto no art. 176 do Código de Normas
Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a
divisão dos processos por dígitos de 0 a 9 entre os servidores da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal, para
efeito de otimização do cumprimento dos atos processuais, nos moldes a seguir delineados: a) Os processos
dos dígitos 0 e 7 (cíveis e criminais) ficarão sob a responsabilidade do servidor José Reinaldo de Lacerda Matrícula nº 473.837-3; b) Os processos dos dígitos 1 e 9 (cíveis e criminais) ficarão sob a responsabilidade do
servidor Teófilo Félix de França Júnior - Matrícula nº 470.495-9; c) Os processos dos dígitos 2 e 4 (cíveis e
criminais) ficarão sob a responsabilidade da servidora Ivanoska Salgado de Assis Bandeira – Matrícula nº
473.822-5; d) Os processos dos dígitos 3 e 6 (cíveis e criminais) ficarão sob a responsabilidade da servidora
Katyana Alencar Martins – Matrícula nº. 476.448-0; e) Os processos dos dígitos 5 e 8 (cíveis e criminais) ficarão
sob a responsabilidade do servidor Watson Herick Ramos Nobre – Matrícula nº. 473.645-1; f) A servidora Ana
Paula de Queiroga Gomes Souza - Matrícula nº 473101-8 está exercendo a atribuição de assessora deste Juízo;
g) As demais atribuições cartorárias, tais como: Administração da Chefia de Cartório, administração dos
expedientes referentes à Cadeia Pública local e outros, leitura diária do Malote Digital, e-mail institucional,
Whatsapp institucional da Vara e atuação cumulativa em todos os processos da unidade, ficarão sob a
responsabilidade do servidor Altair Queiroga de Melo, Chefe de Cartório - Técnico Judiciário, Matrícula nº.
469.132-6. §1º. Durante o gozo de férias do servidor, os processos de seus dígitos serão cumpridos pelo
servidor de dígito imediatamente subsequente. §2º. Para efeito do parágrafo anterior, considera-se como o
dígito 0 como subsequente ao dígito 9. §3º Eventuais mudanças provisórias da divisão dos dígitos, deverão ser
informadas à Corregedoria-Geral da Justiça, mediante ofício a ser encaminhado diretamente à Gerência de
Fiscalização Judicial, via malote digital. Art. 2º. Determino, ainda, a adoção das seguintes diligências: I Publicação da presente portaria no Diário da Justiça, dando- se ciência a todos interessados; II - OFICIE-SE à
Corregedoria Geral de Justiça, encaminhando cópia desta Portaria; III - Seja a presente registrada e afixada em
local público no átrio deste Fórum. Art. 3º A presente ordem de serviço passa a vigorar a partir da data da
publicação. Pombal- PB, 09 de janeiro de 2023. OSMAR CAETANO XAVIER - Juiz de Direito.